Situação de Direitos Humanos dos
Povos Indígenas no Brasil no ano 2000
Rosane
F. Lacerda*
I
Introdução
Estima-se
que há 500 anos, a população indígena
em terras que viriam a formar o Brasil girava em torno de
cinco milhões de habitantes[1]. Desde então,
com a consolidação do domínio colonial
que sofreu, esta população foi vitimada por
um processo de dizimação, tanto através
da disseminação de doenças quanto pela
força das armas, situação que se estendeu
ainda ao século XX com a expansão das fronteiras
econômicas regionais[2]. O completo extermínio
dos povos indígenas no país não ocorreu,
mas restou bastante inculcada no senso comum a idéia
da inevitabilidade do seu completo desaparecimento.
Ocorre
que hoje, no limiar do século XXI e passados 500 anos
do início desse processo de despopulação,
se pode comprovar que a idéia do crepúsculo
indígena não se sustenta, como o comprovam,
por exemplo, os povos tidos como extintos, e que nas últimas
duas décadas passaram a reafirmar com veemência
a sua identidade étnica própria[3].
Além
disso, há que se considerar que embora os números
não sejam precisos, o certo é que cada vez mais
se torna evidente que esta população vem sendo
numericamente subestimada. Para o Governo Federal, que considera
apenas a população residente nas terras indígenas
oficialmente reconhecidas e os grupos isolados, haveria 330
mil índios[4]. Porém, se acrescentarmos a esse
número os fornecidos pelo IBGE Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística quanto aos residentes nas
cidades (150.891[5]), mais os referentes aos povos considerados
ressurgidos, teríamos um total de cerca de 510 mil
indígenas, distribuídos em algo em torno de
225 Povos, falantes de 180 línguas diferentes. Seja
como for, o fato é que no Brasil, após 500 anos,
ainda não se sabe ao certo quanto são os índios
existentes, o que aponta para a necessidade urgente da realização,
por parte do Governo Federal, de um censo específico
para que se possa ter uma visão mais precisa da realidade
indígena e que sirva de base para uma política
indigenista que efetivamente promova a proteção
dos direitos desses grupos étnicos conforme determina
a Constituição Federal.
É
o caso, por exemplo, da demarcação e proteção
às terras indígenas. Atualmente, o número
de terras com procedimento administrativo de demarcação
concluído (homologadas e registradas) é de 222,
o que consistiria, para o Governo Brasileiro, em mais de 47%[6]
do que entende ser o número total de terras indígenas.
Ocorre que aqui, como no caso da dimensão populacional,
os números do Governo encontram-se aquém da
realidade, pois desconsideram a existência tanto das
terras dos povos chamados ressurgidos, quanto das terras daquelas
comunidades que foram há não muito tempo expulsas
de seus locais próprios, e que vivem compulsoriamente
em terras que lhes são estranhas. Nessas condições,
tem-se cerca de 178 terras indígenas, cujas comunidades
ou povos reivindicam serem incluídas nos estudos de
identificação e delimitação a
cargo de Equipe Técnica do órgão indigenista
oficial. Seriam, portanto, 741 terras indígenas, das
quais 503 (68%) ainda aguardando os mais diversos tipos de
providências quanto ao procedimento administrativo de
demarcação:
178
terras |
Aguardando
inclusão no rol de terras a identificar |
122
terras |
Oficialmente
a identificar, aguardando Portarias de constituição
de GTs de identificação |
47
terras |
Aguardando
Portarias Declaratórias do Ministro da Justiça |
62
terras |
Aguardando
Decretos de Homologação do Presidente da
República |
94
terras |
Aguardando
Registro no Cartório de R. de Imóveis e
na Delegacia do Patrimônio da União |
Assim,
passados sete anos do prazo dado pela Constituição
Federal para a demarcação de todas as terras
indígenas no Brasil, apenas 32% efetivamente o foram.
E
a este problema se soma outro, certamente ainda mais grave
do ponto de vista indígena: o das invasões.
Sem exagero, pode-se afirmar que cerca de 85% das terras indígenas
(incluindo-se as demarcadas) são objeto dos mais diversos
tipos de invasão, que vão do esbulho possessório
à utilização das terras indígenas
para o desenvolvimento de projetos de interesse governamental
(projetos de colonização, abertura de estradas,
hidroelétricas, linhas de transmissão, hidrovias,
ferrovias, gasodutos, oleodutos, minerodutos, criação
de unidades de conservação ambiental, etc.),
passando pelas invasões sazonais para a exploração
de recursos naturais (extração de madeira, caça,
pesca, coleta, etc.).
Ambas
as situações a demora na demarcação
das terras e os atos de invasão e utilização
dos recursos naturais - consistem em violações
de dispositivos constitucionais bastante claros, como por
exemplo, o que determina à União Federal o dever
de demarcar as terras tradicionalmente ocupadas (art. 231,
caput), o que reconhece os direitos originários e imprescritíveis
dos índios à posse dessas terras (art. 231,
caput e § 4.º) e ao usufruto exclusivo das riquezas
naturais existentes em seu solo, rios e lagos (art. 231, §
2.º), e a nulidade e extinção dos efeitos
jurídicos dos atos que disponham sobre a ocupação,
posse, domínio dessas terras e usufruto daquelas riquezas
naturais (art. 231, § 6.º).
Embora
possam ser consideradas como atos de violência em si
mesmos, por consistirem em violações dos direitos
territoriais indígenas e ao seu patrimônio, tais
situações colocam-se também, via de regra,
como as principais fontes geradoras da maioria dos casos de
violações de Direitos Humanos pelos quais passam
os índios, seja individualmente ou coletivamente considerados.
Veremos
a seguir uma exposição preliminar da situação
de violações de Direitos Humanos dos Povos Indígenas
no Brasil, referente ao ano 2000, a partir dos principais
dados até o momento coletados pelo Conselho Indigenista
Missionário Cimi em todo o País.
II A violência contra os Povos Indígenas
no ano 2000.
II.
1 As violências e as comemorações
oficiais aos 500 anos do Descobrimento.
Para
que se possa melhor dimensionar a situação dos
direitos humanos dos Povos Indígenas no Brasil no decorrer
do ano 2000, é preciso se considerar primeiro a profunda
significação do próprio ano em si para
estes Povos. Trata-se do marco de um processo de 500 anos
de holocausto, que se seguiu como efeito direto da instalação
das relações de dominação coloniais
inicialmente trazidas pela Coroa Portuguesa, e mais tarde
expandidas pelo próprio modelo político-econômico
adotado pelo Estado Brasileiro.
Não
obstante, o tratamento governamental dispensado a este momento
histórico, ou seja, as comemorações oficiais
aos 500 anos, nem de longe foi indicativo de uma postura de
reconhecimento e revisão dessas relações
de dominação. Muito pelo contrário. Dotadas
de indisfarçável cunho triunfalista, as comemorações
oficiais desde os seus preparativos até a sua
execução - foram levadas a cabo através
da reedição incrivelmente despudorada de práticas
violadoras de direitos fundamentais, acabando por agudizar
mais ainda as tensões já existentes entre Povos
Indígenas e Estado.
De
modo geral, as violências giraram em torno de dois eixos.
O primeiro deles consistiu na forma desrespeitosa como as
instituições governamentais encaminharam a implementação
dentro do próprio espaço territorial
indígena, do seu projeto comemorativo. Foi o caso do
Museu Aberto do Descobrimento, implantado em praticamente
toda a extensão da Terra Indígena Coroa Vermelha
(Pataxó), consistindo por isso em puro ato de invasão.
Considerada favela pelo então Ministro
do Esporte e Turismo Rafael Greca[7] (PFL/PR), a aldeia foi
arquitetonicamente transformada para satisfazer o gosto dos
turistas, mas com problemas que foram desde o pequeno tamanho
das casas e ausência de banheiro, a denúncias
de superfaturamento. Com o projeto, os índios só
podem reformar as suas casas com autorização
expressa do poder público, o que se revela uma intromissão
indevida no modo de vida Pataxó. Contrariando todos
os preceitos constitucionais, parte da área também
foi transformada, ilegalmente, em Área de Proteção
Ambiental APA. A antiga cruz de madeira existente no
local, como marco da primeira missa celebrada em solo brasileiro,
foi também, sem qualquer consulta à comunidade,
substituída por uma enorme cruz de aço, metal
símbolo da dominação e do holocausto
indígena: a submissão e a morte pela espada.
Enquanto isso, espremidos em uma ínfima porção
de terras, os Pataxó de Coroa Vermelha sequer possuem
local para enterrar seus mortos.
O
segundo eixo consistiu na repressão às manifestações
das comunidades, povos e organizações indígenas
em relação ao evento histórico dos 500
anos. Foi o que aconteceu inicialmente com o Monumento à
Resistência Indígena em Coroa Vermelha. Entendendo
possuir o direito de em suas próprias terras poder
manifestar artisticamente o significado dos 500 anos do ponto
de vista indígena, a Comunidade Pataxó local
(Santa Cruz de Cabrália / BA) iniciou a construção
de um monumento, junto à Cruz marco da primeira missa.
Em 04 de abril, por volta das 10 h da noite, sem aviso prévio
e sem mandado judicial, a área foi invadida por cerca
de 200 soldados da Polícia Militar da Bahia (PM-BA),
fortemente armados, que com o auxílio de tratores destruíram
completamente o monumento. Ainda permaneceram no local durante
horas, submetendo a comunidade a toda sorte de constrangimentos,
inclusive ameaças de expulsão dos índios
de suas próprias casas caso esboçassem alguma
reação. A invasão pela PM-BA se repetiu
no início da manhã de 22 de abril, em perseguição
a um grupo de militantes do movimento negro que procurava
abrigo no local, fugindo às bombas de gás lacrimogêneo
e de efeito moral atiradas pela própria PM com o objetivo
de impedir manifestações de protesto contra
o Governo. Poucas horas depois, quatro kms dali, a Tropa de
Choque e Cavalaria da PM-BA, cercam e atacam a Marcha Indígena
2000 formada por três mil índios de todas
as partes do País e uma multidão de colaboradores
e simpatizantes da causa indígena, impedindo-os de
chegar à cidade de Porto Seguro, onde os índios
fariam rituais pela passagem dos 500 anos. Cerca de 70 índios
ficaram feridos, e vários tiveram problemas respiratórios
por causa dos gazes inalados. Muitos desses índios
possuíam ordens de Salvo Conduto expedidas pela Justiça
Federal do Acre, em Ação de Hábeas Corpus
Preventivo ajuizada pelo MPF, o que lhes deveria garantir
o respeito aos seus direitos constitucionais de livre manifestação
de pensamento, de reunião pacífica, de ir, vir
e ficar. A repressão policial militar arranhou até
mesmo o Estado de Direito.
Assim,
diretamente associadas às comemorações
oficiais pela passagem dos 500 anos do chamado Descobrimento,
foram registrados no ano 2000 contra os indígenas,
os mais diversos tipos de práticas tipificadas como
crimes de abuso de autoridade, entre os quais: atentados à
liberdade de locomoção, à inviolabilidade
de domicílio, à incolumilidade física
do indivíduo, além de ameaças e danos
materiais e morais. Pelo menos no caso da agressão
à Marcha, a pedido do movimento indígena, o
Ministério Público Federal - MPF vem estudando
o ajuizamento de uma ação de reparação
por danos morais em benefício das vítimas do
incidente.
II.
2 Violências em geral.
Fora do âmbito das comemorações relativas
aos 500 anos, o ano foi também marcado pela continuidade
das mais variadas violências contra os Povos Indígenas.
Embora os dados relativos ao período ainda não
estejam concluídos, já se pode constatar, como
situação de destaque, o papel de agentes do
poder público na prática desses atos de violação.
Vejamos alguns exemplos, lembrando-se que a estes somam-se
os casos anteriormente mencionados, também praticados
por agentes do poder público:
·
Terra Indígena Truká (Cabrobó/PE). Janeiro,
Policiais Militares tentam invadir a área a pretexto
de perseguição a supostos ladrões. São
detidos por membros do MPF e deixados sob custódia
temporária no Posto local da Polícia Rodoviária
Federal. Minutos depois são resgatados por seus pares.
Em 19 de agosto, a área é invadida por um contingente
de 60 Policiais Federais, com uso de um helicóptero
e 11 viaturas. Com base num mandado genérico de busca
e apreensão expedido pelo juízo da Vara Federal
de Petrolina (PE), os policiais agem de forma abusiva, atirando
bombas de gás sobre a comunidade, que entra em estado
de pânico e revolta. Alguns índios inicialmente
presos voltam para casa com sinais de tortura.
·
Estado do Acre. 15 de fevereiro. Em entrevista concedida ao
Programa Canal Verdade, da TV Rio Branco, o Deputado Federal
José Aleksandro refere-se aos Povos Indígenas
de maneira ofensiva e preconceituosa, o que lhe acarreta uma
representação ao MPF com base na qual é
ajuizada contra o parlamentar uma Ação Civil
Pública com pedido de reparação por danos
morais.
·
Terra Indígena Alto Tarauacá (Jordão/AC).
Maio/junho. O Vereador Alton Farias, do município local,
participa da invasão da terra indígena para
exploração ilegal de madeira e caça,
sendo mandante do crime de ocultação do cadáver
de um índio isolado assassinado pelo grupo de invasores.
·
Terra Indígena Boto Velho (Ilha do Bananal TO).
Agosto, funcionários do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente IBAMA, do Ministério da Justiça,
impedem a construção de uma escola na aldeia
indígena Boto Velho, habitante tradicional da região,
sob o pretexto da proteção à Unidade
de Conservação Ambiental instalada na terra
indígena. Impedem também o exercício
tradicional da pesca pelos índios Javaé (no
próprio rio Javaé), causando grande revolta
entre os membros da comunidade.
·
Comunidade Guarani do Araçaí (SC). 19 de outubro.
Cumprindo Mandado Liminar de despejo da Comunidade expedido
pelo Juiz Federal da 1.ª Vara em Chapecó, a PM-SC
sem intimação prévia da Funai
nem do MPF, cerca a área às seis horas da manhã,
dando 7 minutos para a desocupação do local.
Aos gritos e empurrões (inclusive contra mulheres com
bebês no colo), os PMs destróem os barracos e
colocam os índios em ônibus com destino à
Terra Indígena Nonoai, no Rio Grande do Sul. Por ordem
do Juiz federal, a PM monta barreiras impedindo o ingresso
de índios no estado de Santa Catarina, provenientes
do RS.
·
Terra Indígena Yanomami (RR). Setembro. Soldados do
4.º Pelotão de Fronteira (PEF) do Exército,
lotados em Surucucu, são acusados[8] de várias
violações contra os índios Yanomami:
abuso sexual de índias em troca de alimentos (com possibilidade
de ser a causa de vários casos de gonorréia
ocorridos durante o ano); abandono material dos cinco filhos
havidos de indígenas nestas circunstâncias; prática
ilegal de usufruto de recursos naturais da terra indígena
(caça e extração de madeira); poluição
do meio ambiente local com lixo e esgoto, e distribuição
de bebida alcoólica aos índios.
·
Rio de Janeiro. 14 de setembro. Discursando no palácio
da Gávea Pequena em cerimônia de assinatura de
contratos de exploração de petróleo,
o Presidente Fernando Henrique Cardoso usa o termo Botocudos
como sinônimo de mentalidade atrasada. Botocudos
era como eram chamados genéricamente os povos usuários
de botoques nos lábios, povos esses que
durante o período Pombalino (Séc. XVIII) foram
duramente perseguidos e exterminados.
No
que tange a violências praticadas por particulares chamam
atenção até o momento alguns casos graves,
como por exemplo aquele do assassinato de um índio
isolado na Terra Indígena Alto Tarauacá (AC),
antes mencionado. Segundo relatório da Funai,[9] não
estariam descartadas as possibilidades de o índio morto
ter sido castrado e de outros isolados também terem
sido mortos. Também chamaram atenção
o caso da morte a tiros de um índio Nambikwara (Comodoro/MT),
num confronto com madeireiros em 23 de maio, e o ataque a
3 índios Manchinery e Kaxinawá, em Sena Madureira
(AC), onde um foi morto e os demais gravemente feridos. Outro
destaque é para o caso do ataque e despejo da Comunidade
Guarani-Nhandeva do Tekohá Potrero Guasu (Paranhos/MS).
Por volta da meia-noite, 50 jagunços armados e vestidos
com roupas do Exército, invadem o local a fim de executar
a expulsão sumária da Comunidade. Trinta e cinco
casas com todos os pertences das famílias indígenas
são incendiadas. Os agressores dão tiros para
o alto e espancam alguns índios, inclusive uma criança.
Mulheres são estupradas na frente dos maridos e dos
filhos. Os índios que não conseguem fugir para
o mato são amontoados na carroceria de uma caminhonete
e despejados nos arredores da aldeia de Pirajuí, há
muitos quilômetros de distância. Na tarde do dia
seguinte, os fazendeiros bloqueiam a estrada, impedindo o
acesso de médicos e do Grupo de Trabalho da Funai encarregado
da identificação administrativa da terra indígena.
Agressão semelhante foi registrada também nas
proximidades do dia e do local das comemorações
oficiais pela passagem dos 500 Anos: em 17 de abril, por volta
das 22 hs, cerca de 20 pistoleiros, comandados por um cabo
da PM-BA, expulsaram a tiros 35 famílias Pataxó
que haviam retomado a posse de parte da área Barra
do Cahy (fazenda Bela Vista), pertencente à antiga
aldeia de Barra Velha (Prado/BA).
Ao
mesmo tempo, continuaram também as ações
de intimidação contra a demarcação
da terra indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima,
o que neste ano se registrou através de dois episódios.
No primeiro, em 04 de março, através da investida
de mais de 30 fazendeiros contra um grupo composto de religiosas
da Diocese de Roraima e nove indígenas Makuxi e Wapixana,
sendo três crianças. Sob ameaça, o grupo
foi forçado a deixar o veículo em que viajava
e a andar 30 Km a pé, sem água nem comida, sendo
insultado em todo o trajeto pelos agressores em seus veículos,
de onde gritavam provocações e palavras de baixo
calão. Doze fazendeiros foram indiciados em inquérito
na Polícia Federal, por crimes de Constrangimento ilegal
e dano. No segundo episódio, o Tuxaua Jacir José
de Souza, da Maloca Maturuca e a Diocese de Roraima, em especial
o Padre Jorge Dal Ben, são alvo de grave linchamento
moral através de uma matéria da revista Isto
É[10], que leva para o âmbito nacional
a campanha antiindígena instalada no Estado, a fim
de desestabilizar o apoio à demarcação
da área.
Diversas
outras situações de ameaças contra comunidades
indígenas e suas lideranças em razão
da luta pela demarcação de suas terras também
foram registradas, como por exemplo nos casos Xukuru e Truká,
ambos no estado de Pernambuco e Kulina da Comunidade Pau Pixuna,
em Juruá Amazonas.
III
Conclusão.
A partir desta pequena amostragem, duas conclusões
preliminares são apontadas. A primeira é que
grande parte das violações no ano 2000 ocorreram
intimamente associadas aos festejos oficiais pela passagem
dos 500 anos do chamado Descobrimento, tanto pela
forma como as instituições governamentais procuraram
impor o seu projeto comemorativo, quanto pela forma como trataram
as tentativas de manifestação da visão
indígena sobre o mesmo momento histórico. A
segunda é que tanto nestas quanto nas demais violações,
geralmente ligadas à questão da terra, cumpriram
importante papel na autoria das violências, os chamados
agentes do poder público, o que vem a confirmar uma
política de linha dura por parte do governo para com
os movimentos de reivindicação pelos direitos
territoriais indígenas.
--------------------------------------------------------------------
[1]
PREZIA, Benedito e HOONAERT, E. Esta Terra Tinha Dono. São
Paulo : FTD,1989, p.71.
[2]
Primeiro na Região Sul e depois nas Regiões
Centro Oeste e Amazônica.
[3]
São casos que têm se verificado em várias
partes do país, mas, sobretudo, nas regiões
Nordeste e Norte.
[4]
CARDOSO, Fernando Henrique. Sociedades Indígenas e
a Ação do Governo. Brasília: Presidência
da República., 1996.
[5]
IBGE / PNAD (Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar),
1996.
[6]
CARDOSO, idem.
[7]
Jornal do Sol, fevereiro de 2000, pág. 04.
[8]
Fonte: Documento Assembléia realizada nos dias
15 e 16/setembro/2000. Aldeia Klokonai Alto Mucajaí
Terra Indígena Yanomami, assinado por
Peri Xirixana Yanomami, liderança do Alto Mucajaí,
que assina pelos demais tuxauas.
[9]
Administração Executiva Regional em Rio Branco.
Relatório Sobre Investigação da Morte
de Índio Arredio na Terra Indígena Alto Tarauacá,
Município de Jordão/AC. Rio Branco, Acre, 28
de setembro de 2000.
[10]
Roraima em Pé de Guerra por Mino Pedrosa
e Ricardo Stuckert. Edição n.1596, de 03/5/00,
pág.28-31.
*
Rosane F. Lacerda é assessora jurídica no Secretariado
Nacional do Conselho Indigenista Missionário
CIMI.
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