| Tortura no Brasil: enfoque em São Paulo
 Centro 
                    de Justiça Global              Introdução A 
                    tortura é um método de investigação 
                    muito utilizado no Brasil, apesar de ser proibido pela Constituição 
                    e pela legislação federal (Lei n º 9.455, 
                    de 7 de Abril de 1997). Além disso, o governo brasileiro 
                    assinou uma série de tratados, pactos, convênios 
                    e convenções internacionais de direitos humanos 
                    proibindo a tortura. Apesar 
                    da existência dessas normas e legislações, 
                    existe uma conivência estrutural com a tortura, estimulada 
                    pelo próprio Estado. Mesmo em um sistema democrático, 
                    a tortura permanece como instrumento comum de obtenção 
                    de confissão. A crise no sistema penitenciário 
                    e carcerário também estimula a tortura como 
                    método de imposição de disciplina. Esse 
                    método passou das cadeiasonde muitos presos são 
                    obrigados a confessar crimes sob torturapara todo o 
                    sistema penitenciário, atingindo também a Febem, 
                    que nada mais é do que a reprodução do 
                    sistema carcerário para adolescentes. A 
                    tipificação do crime de tortura foi uma conquista 
                    da nossa sociedade. No entanto, não temos a jurisprudência 
                    de aplicação dessa lei. Após três 
                    anos de sua vigência, não há ainda no 
                    Brasil uma única condenação pela prática 
                    de tortura. Essa impunidade se deve à conivência 
                    dos agentes de identificação e coibição 
                    da tortura. Órgãos 
                    Periciais e de Controle A 
                    Polícia Civil mantém a tortura como prática 
                    comum em suas investigações, impossibilitando 
                    sua coibição. Os órgãos periciais, 
                    com responsabilidade de identificar casos de tortura, são 
                    muitas vezes subordinados às autoridades policiais. 
                    Recentemente, a Superintendência da Polícia Técnico-Científica 
                    de São Paulo retirou o Instituto Médico Legal 
                    e o Instituto Criminalista da supervisão direta da 
                    Polícia Civil. Todavia, não existe ainda uma 
                    autonomia plena e nem recursos suficientes para esses órgãos. 
                    Além de uma dotação orçamentária 
                    que garanta a autonomia desses órgãos, recomenda-se 
                    também a criação de uma divisão 
                    especial de direitos humanos, que garanta a agilidade na apuração 
                    dos casos de tortura. Hoje, normalmente as vítima são 
                    apresentadas aos legistas vários dias após sofrerem 
                    tortura, quando as manchas e marcas diminuíram ou desapareceram. A 
                    Ouvidoria de Polícia, por sua vez, é um órgão 
                    extremamente importante no controle externo, fruto da luta 
                    de entidades de defesa dos direitos humanos. Mas esses órgãos 
                    muitas vezes esbarram na ação das corregedorias, 
                    que têm poder de arquivar processos sem a efetiva apuração. 
                    Portanto, o poder de atuação da Ouvidoria de 
                    Polícia deve ser expandido, permitindo que esse órgão 
                    recuse relatórios da Corregedoria e possa fazer investigações 
                    independentes.Caso contrário, permaneceremos com uma 
                    estrutura externa dependente da estrutura interna de controle. O 
                    Ministério Público, órgão de controle 
                    externo, não tem orientação sobre a aplicação 
                    do crime de tortura. Por essa razão, os inquéritos 
                    policiais sobre tortura são normalmente caracterizados 
                    como casos de lesão corporal, ou arquivados por falta 
                    de provas. As 
                    vítimas geralmente têm medo de denunciar que 
                    foram torturadas. Nesse sentido, os Programas de Proteção 
                    à Vitima e à Testemunha são essenciais 
                    para a aplicação da lei de tortura. Atualmente 
                    a vítima de tortura não tem garantia nenhuma 
                    de que a pessoa que dispôs de sua vida durante uma sessão 
                    de tortura não vai continuar dispondo posteriormente 
                    à denúncia. Em 
                    suma, não haverá jurisprudência na aplicação 
                    da lei de tortura sem que existam mecanismos de fiscalização, 
                    desde a realização dos exames de corpo de delito 
                    até a condenação. A sociedade brasileira 
                    precisa enfrentar esse problema buscando mecanismos eficientes 
                    para a apuração dos fatos e a punição 
                    dos torturadores. Durante 
                    todo o ano de 2000, o Centro de Justiça Global encaminhou 
                    vários relatórios individuais de casos de tortura 
                    ao Relator Especial da ONU sobre a Tortura. Esses casos constam 
                    do capítulo Mecanismos Internacionais de Proteção 
                    dos Direitos Humanos.  Voltar 
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