Destruindo o Futuro: Tortura na Febem
Centro de Justiça Global
Movimento
Nacional de Direitos Humanos
Ação dos Cristãos para a Abolição
da Tortura e
Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa
de São Paulo
"Ninguém
será submetido à tortura, nem a tratamentos
ou punições cruéis, desumanas ou degradantes".
--
Artigo V da Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 10 de dezembro de 1948.
Alijados
de seus direitos básicos e fundamentais previstos no
Estatuto da Criança e do Adolescente, os internos da
Febem de São Paulo são submetidos à tortura
sistemática como forma de contenção ou
repressão. Diante da apatia e do descaso das autoridades
governamentais, e distante dos olhos da sociedade - que só
vê e se choca quando os adolescentes estão rebelados,
desesperados e descontrolados - está em curso uma rotina
de desrespeito, humilhação e tortura.
A
Fundação Estadual do Bem Estar do Menor (FEBEM)
de São Paulo, fundada em 1976, mantém aproximadamente
4.000 adolescentes cumprindo medida sócio-educativa
de internação. Conforme um levantamento feito
pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) em julho
passado, cerca de 950 adolescentes estão sendo mantidos
irregularmente em Unidades de Internação que,
na realidade, funcionam como presídios, em desrespeito
ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Nessas prisões
não existem atividades educacionais ou profissionalizantes,
conforme exige a lei.
Nosso
levantamento demonstra que as ocorrências de tortura
e humilhações são freqüentes, apesar
das autoridades tentarem ofuscar o problema. Analisando denúncias,
desde outubro de 1999, quando foi iniciado o Projeto de Reformulação
da Febem, estima-se que mais de 700 internos foram vítimas
de tortura e agressões perpetradas por funcionários
em diversas Unidades da Febem (ver os casos abaixo). Constatamos
que, em média, três internos são espancados
ou torturados por dia nas dependências da Instituição.
De acordo com a Anistia Internacional, "as denúncias
de espancamento afetando dezenas de adolescentes indicam que
perdura na Febem uma situação de tolerância
semi-oficial de tais práticas" (AI/julho/00).
A
portaria 17, de 29 de Junho de 2000, exige que entidades como
os Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Cedecas), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CONANDA), o Conselho Estadual dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CONDECA), a Pastoral do
Menor e outras entidades de defesa dos direitos da criança
e do adolescente solicitem autorização ao presidente
da Fundação para ingressarem nas Unidades da
Febem, com cinco dias de antecedência. Essa portaria
impossibilita o acesso de entidades de direitos humanos em
casos de emergência, facilitando a ação
de agentes de repressão nas Febems.
Após
uma rebelião ocorrida no Complexo Imigrantes da Febem,
que resultou na morte de quatro adolescentes, o governador
Mário Covas pareceu sensibilizado e declarou que trataria
o assunto com a prioridade devida. O Governador afirmou também
que resolveria o problema em 135 dias. Passados dez meses,
constatamos que as políticas governamentais continuam
estimulando a repressão. A partir de agosto de 1999,
o governo passou a transferir adolescentes das Febems para
o sistema penitenciário, de acordo com o projeto "Novo
Olhar". Os adolescentes passaram a ser transferidos sem
qualquer critério (de idade, compleição
física ou gravidade do delito cometido) para os presídios,
onde são tratados como detentos comuns e sujeitos a
maus-tratos. Em alguns casos, os internos permanecem apenas
uma hora por dia ao ar livre e têm apenas quinze minutos
de visita familiar por semana. Além da falta de salubridade
e higiene, conforme demonstram laudos da equipe técnica
do Poder Judiciário e da Secretária de Saúde,
os internos são submetidos à tortura e maus-tratos.
O
projeto de reestruturação da Febem, implementado
pelo governo de São Paulo, tem se limitado à
utilização de um modelo repressivo e violento,
que inclui a utilização de tortura e maus-tratos
como forma de controle e contenção, e é
defendido por autoridades que alegam a suposta periculosidade
e agressividade dos adolescentes, além do suposto clamor
popular por segurança. Segundo a Anistia Internacional,
a ênfase em relação à segurança
pública "mascara uma tolerância generalizada
da tortura e dos maus-tratos de adolescentes infratores"
(AI/Julho/00). Enquanto essas questões continuarem
sendo subestimadas pelo governo, violações graves
aos direitos humanos continuarão impunes no estado
de São Paulo.
Métodos
de Tortura
Dois
tipos de sessões de tortura se destacam no dia-a-dia
da Febem: o chamado "repique" e a "recepção".
O "repique" é utilizado após tentativas
de fuga, rebeliões, tumultos ou meras discussões.
Um grupo de funcionários (que pode ultrapassar 50),
munidos de paus e canos de ferro, espancam os adolescentes
semi nus e de cabeças baixas, no pátio ou nas
celas, muitas vezes após serem detidos pela tropa de
choque. Esse método serve de retaliação
e repressão. Já a "recepção"
ocorre nas transferências entre Unidades, quando os
internos são recebidos por um "corredor polonês"
formado por monitores e funcionários da segurança,
que aos chutes e socos, ou munidos de paus, ferros e correntes,
agridem os internos enquanto são ditadas as normas
de disciplina. "Coro" e "Choça"
são outras expressões utilizadas pelos jovens
para descrever agressões e surras cotidianas. Na rotina
da Febem é comum encontrar internos com escoriações,
equimoses, hematomas e até queimaduras de cigarro.
Grande
parte dessas denúncias foram comprovadas materialmente
por laudos de exames de corpo delito requisitados pela Promotoria
do Departamento de Execuções da Infância
e Juventude, e por testemunhos dos adolescentes. O Ministério
Público também detém um arquivo de fotos
e fitas de vídeo com imagens de internos que foram
torturados nas dependências da Fundação.
O expressivo número de procedimentos instaurados pela
Promotoria do Departamento de Execuções da Infância
e Juventude da Capital comprova o aumento das agressões
e da tortura na Febem. Conforme levantamento feito em julho
passado pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos, só
no primeiro semestre de 2000 a promotoria tinha instaurado
72 procedimentos investigatórios que apuravam agressões
e tortura contra internos da Febem. Existiam 52 denúncias
(geralmente feitas por familiares, entidades e advogados)
que estavam sendo analisadas e poderiam se transformar em
procedimentos investigatórios. A maioria dos procedimentos
e denúncias se referia ao Circuito Grave do Complexo
do Tatuapé, com 53 casos. Outras Unidades que se destacavam
em ocorrências eram: Cadeião de Pinheiros, com
20 casos; Presídio de Franco da Rocha, inaugurado em
abril/00, com 10 casos; e Cadeião de Santo André,
desativado em junho, com 9 casos. A Tropa de Choque da Polícia
Militar foi citada em 4 denúncias, por agressões
contra os internos da Febem.
Em
comparação, durante todo o ano anterior (1999),
a Promotoria da Infância e Juventude instaurou 75 procedimentos
que apuravam supostas agressões e torturas nas quais
os internos figuravam como vítimas. Atualmente encontram-se
em curso na Promotoria de Justiça da Infância
e Juventude da Capital 87 procedimentos investigatórios
referentes à apuração de agressões
praticadas por funcionários contra internos. Entre
novembro e junho deste ano, foi requisitada a instauração
de mais de 50 inquéritos policiais para apuração
de agressões supostamente praticadas por funcionários
da Febem.
Em
várias vistorias realizadas pelo Ministério
Público, Judiciário e entidades de direitos
humanos na Febem Imigrantes, em 1998 e 1999, foram encontrados
equipamentos de tortura como máquinas de choque, paus,
barras de ferro, cabos de enxada, fios de cobre e correntes.
Segundo relatório da Anistia Internacional, "O
espancamento de adolescentes é ocorrência freqüente,
muitas vezes durante a noite. Alguns monitores mantêm
uma reserva de paus e barras de ferro para esse fim. Após
os espancamentos é comum os adolescentes serem obrigados
a tomar banho frio a fim de limitar o aparecimento de hematomas"
(AI/Julho/00).
Os
Ninjas
Apesar
de considerados uma "lenda" pelas autoridades, os
"Ninjas" formam um grupo de torturadores que normalmente
agem encapuzados, durante a noite, promovendo espancamentos
generalizados, como os ocorridos em junho e julho de 2000
no Cadeião de Pinheiros, na UE 1 (Unidade Educacional)
do Tatuapé e na Unidade de Franco da Rocha. Os três
casos resultaram em mais de 130 adolescentes feridos. Na UE
1, um interno foi parar no hospital e passou a ter que andar
de muletas. Em setembro de 1999, uma equipe de TV flagrou
a atuação de um grupo de "Ninjas",
munido de paus e ferros, no Complexo da Febem Imigrantes.
Após a exibição das cenas, rompeu-se
uma fuga de aproximadamente 600 internos e, provavelmente,
vítimas e testemunhas estavam entre os fugitivos.
Cronologia
de incidentes
Out./99
- Internos transferidos para o Cadeião de Pinheiros
afirmaram que apanharam da Tropa de Choque e de funcionários
na "recepção" (corredor polonês
formado por monitores munidos de paus e ferros, que também
batem com as mãos e dão chutes). O Ministério
Público e a Pastoral do Menor constataram lesões
e até dedos quebrados. Vários internos estavam
há mais de 22 dias sem sair das celas, longe da luz
do sol e apresentavam escoriações.
Nov./99
- No COC, o interno A.S. foi agredido e teve sua cabeça
colocada dentro da privada e a descarga apertada.
Nov./99
- Transferência dos internos do Tatuapé para
o Cadeião de Santo André: internos denunciaram
espancamento pela Tropa de Choque e foram recepcionados por
um "corredor polonês" de monitores, que os
agrediram com chutes, socos e pauladas. Também foram
obrigados a tomar banho frio para diminuir as marcas dos hematomas.
Laudos comprovaram lesões em 90 dos 108 examinados.
No mesmo mês houve também um espancamento na
hora do banho, quando os internos estavam despidos.
Dez./99
- No Dia Internacional dos Direitos Humanos a comissão
que vistoriou o Cadeião de Santo André constatou
espancamento de pelo menos 19 internos, que apresentavam marcas
de sapato, paus e ferros. A Comissão encontrou roupas
ensangüentadas e sangue no chão de algumas celas.
Os exames de corpo de delito comprovaram as lesões.
Jan./00
- O Ministério Público divulgou fotos de internos
que foram torturados no Cadeião de Pinheiros na virada
do ano. Três dias após as denúncias, o
adolescente C.E.S. foi torturado novamente por ter reclamado
das agressões aos Promotores.
Jan./00
- Internos do Cadeião de Santo André denunciaram
ter encontrado um cabo de enxada com os dizeres "Estatuto",
uma alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Jan./00
- Internos do Cadeião de Santo André denunciaram
espancamento praticado por monitores e agentes de segurança.
Os adolescentes relataram que os funcionários entraram
nos pavilhões portando canos de ferro e pedaços
de pau. Laudos apontaram lesões em mais de 50 adolescentes.
As "armas" foram vistas e também fotografadas
pela imprensa local.
Fev./00
- Internos do COC foram torturados após um tumulto.
Nove internos, que supostamente teriam feito um funcionário
de refém, denunciaram terem sido espancados e empilhados
numa cela com pouca ventilação onde ficaram
sangrando. Disseram ainda que funcionários teriam jogado
urina sobre eles e os obrigado a ingerir. Depois foram transferidos
para a Casa de Detenção e um deles permaneceu
no Hospital do Mandaqui sob suspeita de traumatismo craniano.
Vistoria do Ministério Público com legistas
constatou que 42 internos apresentavam lesões.
Fev./00
- Rebelião no Tatuapé teria sido iniciada na
Unidade de Referência Terapêutica, conhecida como
"Masmorra do Tatuapé", devido à prática
constante de tortura nesse estabelecimento, onde internos
passavam o dia todo semi nus, confinados em solitárias,
sendo torturados e humilhados até quando precisavam
ir ao banheiro. Vistoria do Ministério Público
e de entidades de direitos humanos constatou marcas das agressões,
comprovadas por exames. A maioria dos 231 internos (das UEs
13,4,14,12 e URT) examinados no dia 20 de fevereiro apresentavam
lesões como cortes, hematomas e queimaduras. Laudo
do Poder Judiciário no Processo de interdição
da Unidade atestam que "vergonhosamente há prática
de tortura, ferindo o artigo 5 da Declaração
Universal dos Direitos do Homem".
Março/00
- Internos fazem greve de fome no Cadeião de Pinheiros
em protesto contra agressões e maus-tratos.
Março/00
- Mães, Conselho Tutelar e Cedeca entregam ao Ministério
Público uma lista de 53 internos feridos em suposta
sessão de tortura conhecida como "repique",
que teria ocorrido após revista da tropa de choque
da polícia militar no Cadeião de Santo André,
quando os adolescentes já estavam passivos, trancados
nas celas e sem roupas.
Abril/00
- Comissão de Direitos Humanos da ALESP constata que
haviam 24 adolescentes feridos e sem atendimento médico,
em vistoria realizada uma semana após a rebelião
no Cadeião de Santo André. Os internos denunciaram
espancamento praticado por funcionários e carcereiros.
Maio/00
- Vistoria do Ministério Público na Febem de
Franco da Rocha constata que a Unidade foi inaugurada com
tortura. Os 220 internos removidos para o local sofreram "recepção".
Um deles teve todos os dentes quebrados ao levar um soco de
um policial militar. Em outros 40 foram constatadas lesões
corporais causadas por pauladas e golpes de cassetete. Os
internos permaneciam o dia todo trancados nas celas superlotadas.
Junho/00
- Internos fazem greve de fome e denunciam maus-tratos no
Cadeião de Pinheiros. Treze deles se apresentam na
Promotoria mostrando lesões e denunciando a tortura
na Unidade.
Junho/00
- Internos da UE -1 denunciam tortura praticada pelos "Ninjas",
ou funcionários que entram encapuzados durante a noite
e torturam os internos com tacos, paus, ferros e correntes,
na sessão de tortura conhecida como "repique".
O Ministério Público constata e os laudos comprovam
ferimentos em 41 internos, sendo que um deles andava de muletas.
Os internos estavam há mais de uma semana confinados
e sem atendimento médico.
Junho/00
- Vistoria do Ministério Público no Cadeião
de Pinheiros constata que 50 internos apresentavam lesões
corporais, com marcas evidentes de chutes, paus, ferros e
correntes. As condições de higiene também
eram bastante precárias.
Julho/00
- No mês em que se completava 10 anos da promulgação
do Estatuto da Criança e do Adolescente, os internos
da Unidade da Febem de Franco da Rocha denunciaram casos de
espancamento. Na noite do dia 07 de julho, os internos da
ala G não teriam respeitado o horário de dormir
(as 10:00h) e começaram a gritar e a balançar
as grades. Isso foi motivo para que os "Ninjas",
munidos de paus e barras de ferro, invadissem as celas e começassem
a agredir os adolescentes. Depois, os internos foram colocados
no pátio, só de cuecas. Os funcionários
também teriam jogado água nos meninos, assim
como nas roupas, cobertores e colchões. A Pastoral
do Menor entregou ao Ministério Público uma
lista com nomes de 45 adolescentes que apresentavam lesões
em várias partes do corpo, principalmente na cabeça.
Um deles estava irreconhecível e ficou internado no
hospital durante uma semana.
Conclusões
e recomendações
1.
A existência de tortura, maus-tratos, tratamento cruel,
desumano e degradante nas unidades da Febem foi comprovada
em diversas ocasiões.
2.
O governo do estado de São Paulo não pode continuar
a ignorar a tortura, maus-tratos e outras graves violações
praticadas na Febem. O primeiro passo para se resolver um
problema é reconhecer que ele existe.
3.
O não cumprimento do Estatuto da Criança e do
Adolescente é o principal problema da Febem. Sabemos
que isso não é de responsabilidade apenas desse
governo, mas de vários outros que jamais trataram o
assunto com a prioridade devida.
4.
A Sistema Judiciário também tem sua parcela
de responsabilidade com relação à tortura
e aos maus-tratos, por ter cassado liminares que impediam
o funcionamento de Unidades da Febem onde esses abusos são
praticados, acatando os recursos do governo estadual.
5.
As entidades de direitos humanos reconhecem as dificuldades
enfrentadas pelas autoridades para resolver estes problemas,
que são resultantes de décadas de negligência,
descaso e incompetência, e estão dispostas a
dialogar com o governo do estado e procurar uma saída
para a crise que a Febem enfrenta.
6.
É importante se investir no quadro de funcionários
com contratação, qualificação,
reciclagem, apoio psicológico, assistencial, treinamento
para lidarem com dificuldades e situações de
tensão, evitando insultos, confrontos ou violência
deliberada.
7.
Extinguir as jornadas de trabalho exaustivas e as horas extras
dos funcionários.
8.
Estruturar ouvidorias independentes e autônomas em relação
à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento
Social e à Febem, com seus ocupantes escolhidos pela
sociedade civil, nos moldes da ouvidoria de polícia.
9.
Afastar imediatamente todos os envolvidos em tortura e maus-tratos,
inclusive de cargos de direção. Instaurar processos
administrativos e jurídicos para investigar violações
de direitos humanos na Febem.
10.
Elaborar normas e diretrizes disciplinares a serem observadas
e cumpridas pelos internos e funcionários.
11.
As transferências devem ser monitoradas para se evitar
a "recepção".
12.
Os adolescentes devem ser mantidos em unidades pequenas, próximas
de suas famílias, onde tenham um cronograma diário
de atividades culturais, educacionais, profissionalizantes
e de lazer. Devem receber tratamento médico, psiquiátrico,
psicológico e de drogadição, se for o
caso.
13.
Deve ser garantido apoio financeiro para possibilitar as visitas
familiares, já que as unidades são distantes
para a maioria das famílias.
14.
Os internos devem ser separados por critérios de idade,
compleição física e gravidade do delito
cometido.
15.
Os internos que provisoriamente aguardam decisão judicial
devem ser mantidos em unidades separadas dos já sentenciados.
16.
Deve se proporcionar atendimento e tratamento personalizado
aos internos, levando em conta suas peculiaridades.
17.
A medida de internação deve ser aplicada pelo
Judiciário como última alternativa, respeitando-se
a brevidade e a excepcionalidade.
18.
Acabar com a perseguição e tentativa de desacreditar
e intimidar os defensores dos direitos humanos através
de inquéritos policiais e acusações difamatórias
de incitamento de rebeliões, ou tentando culpá-los
pela crise na Febem.
19.
O acesso das entidades de defesa dos direitos da criança
e do adolescente deve ser garantido urgentemente, de acordo
com as normas da ONU, das quais o Brasil é signatário.
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