Recomendações para o Cumprimento do
Pacto Internacional dos Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais
Andrea
Couto, CEAP
James Cavallaro, Centro de Justiça Global
Rosimere de Souza, André Hespanhol, ODH-Projeto Legal
Ana Mary, Comissão de Direitos Humanos, OAB
O
modelo atual do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH)
inclui objetivos e medidas ambíguas, o que dificulta
sua fiscalização e acompanhamento. Para assegurar
que a sociedade civil possa cobrar do governo políticas
eficazes que garantam o respeito aos direitos humanos é
imprescindível que a atualização do PNDH
contemple ações concretas e melhor definidas.
Para isso, é urgente que o governo:
a-
Aprove medidas para classificar determinadas violações
aos direitos humanos como de competência federal.
b-
Crie mecanismos de incentivo à implementação
dos direitos econômicos, sociais e culturais.
c-
Estabeleça mecanismos para fiscalizar a implementação
de políticas que promovam os direito econômicos,
sociais e culturais.
A
Declaração e o Programa da II Conferência
Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena em 1995, determinou
que "a pobreza extrema e a exclusão social constituem
uma violação da dignidade humana e devem ser
tomadas medidas urgentes para combatê-la". Nesse
sentido, consideramos fundamentais as seguintes medidas:
a-
Assegurar e regulamentar a participação popular
na elaboração do Orçamento Público
Federal. Até o final do ano 2001, o governo deverá
garantir a participação popular na elaboração
do Orçamento Público Federal, assim como na
fiscalização da execução das políticas
públicas nele previstas, como forma de ampliar e garantir
o exercício da cidadania e possibilitar o controle
social sobre o patrimônio público. Além
disso, o governo deverá dar maior transparência
à Lei Orçamentária, desde o seu processo
de elaboração e votação, possibilitando
assim ao cidadão o acesso e a compreensão dos
dispositivos nela previstos através de medidas como
a divulgação pela internet e distribuição
de materiais para organizações da sociedade
civil.
b-
Estabelecer um salário mínimo digno: O Artigo
7, alínea "a", do Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC) exige
dos Estados Partes que tomem providências para garantir
remuneração que "proporcione, no mínimo,
a todos os trabalhadores... uma existência decente para
eles e suas famílias, em conformidade com as disposições
do presente Pacto". O Pacto garante aos trabalhadores
direito à moradia, alimentação, vestimenta,
saúde e lazer, entre outros. Nesse sentido, um levantamento
do DIEESE em São Paulo, realizado em dezembro de 1999,
estabeleceu que para assegurar esses direitos o valor do salário
mínimo deveria ser R$940,58. Pesquisas do DIEESE demonstram
que o poder de compra do salário mínimo no Brasil
chegou a superar R$600,00 em vários anos após
sua criação, mas nos últimos anos está
em seu nível historicamente mais baixo.
c-
Promover a Reforma Agrária: Estabelecer Metas para
o assentamento de todas as famílias acampadas e para
a liberação de créditos agrícolas.
O artigo 11, alínea "a", do PIDESC exige
dos Estados Partes medidas concretas no que diz respeito à
distribuição de alimentos e às políticas
agrícolas, impondo a obrigação de "melhorar
os métodos de procuração, conservação
e distribuição de gêneros alimentícios
pelo aperfeiçoamento ou reforma dos regimes agrários,
de maneira que se assegurem a exploração e utilização
mais eficazes dos recursos naturais". De acordo com essa
exigência, o governo deve:
-
Acelerar a desapropriação de latifúndios
improdutivos, de acordo com o artigo 189 da Constituição
Federal. O Censo de 1995 indica que existem no Brasil cerca
de 4,8 milhões de famílias de trabalhadores
rurais sem terra, incluindo arrendatários, meeiros,
posseiros ou proprietários com áreas de menos
de cinco hectares. O governo deve agilizar e massificar o
processo de desapropriação e assentamento.
-
Aumentar o crédito moradia para construção
de casas e o crédito de investimento por família
assentada.
-
Aprovar emenda constitucional limitando o tamanho da propriedade
rural no Brasil a 35 módulos fiscais, sendo as áreas
excedentes incorporadas ao patrimônio público
para fins de reforma agrária.
d)
Promover a suspensão do pagamento da dívida
externa: O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais, no seu artigo 2, frisa a importância
de assistência e cooperação internacionais
para alcançar a implementação dos direitos
nele consagrados. Por essa razão, tanto o Brasil quanto
os demais países em desenvolvimento devem negociar
a suspensão do pagamento da dívida externa,
visando uma ordem econômica mundial mais justa.
e)
Promoção de ações afirmativas:
O Brasil, na condição de Estado Parte do PIDESC,
"compromete-se a garantir que os direitos nele enunciados
serão exercidos sem discriminação alguma
baseada em motivos de raça, cor, sexo (...) ou qualquer
outra situação". Neste sentido, para se
garantir a igualdade de condições entre negros
e não-negros, é necessário implementar
medidas especiais compensatórias que promovam essa
igualdade.
f)
Estabelecer metas para a diminuição da mortalidade
infantil e para o desenvolvimento das crianças: De
acordo com o PIDESC, todas as pessoas devem ter direito de
desfrutar do melhor estado de saúde física e
mental possível. Em seu artigo 12º, inciso "2"
e alínea "a", determina que: "As medidas
que os Estados Partes no presente Pacto tomarem com vista
a assegurar o pleno exercício deste direito deverão
compreender as medidas necessárias para assegurar a
diminuição da mortinatalidade e da mortalidade
infantil, bem como o desenvolvimento da criança".
Já o artigo 10º, inciso "2", detemina
que: "Uma proteção especial deve ser dada
às mães durante um período de tempo razoável
antes e depois do nascimento das crianças". Além
disso, o artigo 12º inciso "2" e alínea
"d", propõe "a criação
de condições próprias a assegurar a todas
as pessoas serviços médicos e ajuda médica
em caso de doença".
g)
Proporcionar igualdade de condições no acesso
a saneamento básico e condições de moradia:
O Artigo 11º, inciso 1º, do PIDESC compromete aos
Estados o reconhecimento do direito de "todas as pessoas
a um nível de vida suficiente para si e para suas famílias,
incluindo alimentação, vestuário e alojamento
suficientes, bem como a um melhoramento constante das suas
condições de existência". O Pacto
diz ainda que "Os Estados Partes tomarão medidas
apropriadas destinadas a assegurar a realização
deste direito".
h)
Ampliar o programa de Renda Mínima a todas as famílias
de baixa renda e/ou estado de miséria durante o período
em que estas se encontrem sob a responsabilidade de criar
e educar seus filhos.
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