O Cimi calcula haver hoje 758 terras indígenas, das
quais 237 (31,36%), por estarem registradas no Patrimônio
da União e nos Cartórios de Registro de imóveis
de municípios, tiveram concluídas todas as etapas
de sua demarcação administrativa. Enquanto isso,
506 terras indígenas (66,73%) ainda se encontram pendentes
de várias etapas do procedimento demarcatório.
Este alto percentual de pendências quanto às
demarcações continuou gerando inseguranças
e tensões, de modo que em 2002 estes povos permaneceram
vivendo, em maior ou menor grau, sob um clima constante de
violências.
Povos
Indígenas, Direitos Humanos e Governo FHC
Rosane
Lacerda*
I. Introdução
Ainda não se sabe exatamente o total da população
indígena no país. Para a Fundação
Nacional do Índio (Funai), somam 345 mil índios.
Já o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), aponta cerca de 701.462 indivíduos[1]. O Conselho
Indigenista Missionário (Cimi) calcula esteja distribuída
em cerca de 255 povos[2], e 180 línguas distintas,
apesar dos 500 anos de massacres e dominação
impostos pela colonização européia.
Com
o ressurgimento de povos dados como extintos,
o Cimi calcula haver hoje 758 terras indígenas, das
quais 237 (31,36%), por estarem registradas no Patrimônio
da União e nos Cartórios de Registro de imóveis
de municípios, tiveram concluídas todas as etapas
de sua demarcação administrativa. Enquanto isso,
506 terras indígenas (66,73%) ainda se encontram pendentes
de várias etapas do procedimento demarcatório[3],
como se vê abaixo:
13,58%
|
Homologadas
|
Com
Decreto do Presidente da República, mas aguardando
Registro no Patrimônio da União e no Cartório
de Registro de Imóveis. |
8,00%
|
Declaradas
|
Com
Portaria Declaratória do Ministro da Justiça,
mas aguardando demarcação física
pela Funai e homologação pelo Presidente
da República. |
5,40%
|
Identificadas
|
Com
estudos conclusivos da ocupação tradicional
indígena, mas aguardando Portaria Declaratória
do Ministro da Justiça. |
16,49%
|
A
Identificar |
Aguardando
a constituição, pelo Presidente da Funai,
dos respectivos Grupos Técnicos de comprovação
da ocupação tradicional indígena.
|
23,35%
|
Sem
Providências |
Aguardando
serem incluídas pela Funai na listagem de terras
a identificar. |
Cimi
Secretariado Nacional, 02/04/2002
Este alto percentual de pendências quanto às
demarcações continuou gerando inseguranças
e tensões, de modo que em 2002 estes povos permaneceram
vivendo, em maior ou menor grau, sob um clima constante de
violências.
O
presente artigo aborda os principais fatos relativos à
situação dos direitos fundamentais dos indivíduos
e povos indígenas no Brasil, ocorridos durante o ano
de 2002. Traz também, aproveitando o importante momento
político atual, uma avaliação sucinta
do tratamento da questão durante os dois mandatos de
Fernando Henrique Cardoso na Presidência da República.
II.
Principais violências em 2002
Em
2002, ataques armados de pistoleiros a serviço de ocupantes
de terras indígenas foram registrados ao menos em três
terras indígenas. Na Caramuru-Catarina Paraguaçu
(BA), foram seis ataques, resultando em dois Pataxó
Hã-Hã-Hãe mortos e um ferido. A impunidade
e a morosidade do Judiciário no julgamento de uma Ação
(ACO n.º 312, no Supremo Tribunal Federal - STF) que
há 20 anos pede o reconhecimento da nulidade dos títulos
dos fazendeiros, estão entre as principais causas dessa
violência que há anos vitima esse povo indígena.
Na área Pataxó de Barra do Cahy (BA), por várias
vezes a casa do cacique foi alvejada a tiros por homens a
cavalo. A tensão na área agravou-se a partir
de 9 de abril, com a assinatura, pelo Ibama/MMA e Funai, do
Programa de Gestão Ambiental Participativa e Integrada
do Monte Pascoal, que desconsidera os direitos originários
dos Pataxó sobre a área. Nos Xukuru (PE), um
ataque promovido por um grupo de 16 posseiros e pistoleiros,
juntamente com 14 indígenas cooptados por políticos
ligados à prefeitura de Pesqueira, resultou em três
índios feridos à bala.
Agressões
a pessoas identificadas como aliadas dos índios também
foram registradas. Foi o caso, por exemplo, do repórter
fotográfico francês Antoine Juarez, espancado
e amarrado ao mastro da bandeira nacional em Uiramutã,
município encravado na Terra Indígena Raposa/Serra
do Sol (Roraima). Foram os casos, também, relativos
às terras indígenas Guarani do Araçaí
(Santa Catarina) e Kaxinawá de Seringal Curralinho
(Acre). Em ambos, a reação violenta da população
local contra a presença dos índios, de servidores
da Funai e de missionários do Cimi, fomentada por empresários
e políticos, acabou por suspender os trabalhos dos
respectivos Grupos Técnicos que levantavam as provas
da ocupação indígena.
Tensões
entre índios e militares intensificaram-se nas terras
indígenas Raposa / Serra do Sol e São Marcos
(Roraima). A construção do quartel do 6.º
Pelotão Especial de Fronteira (PEF), em Uiramutã[4],
a notícia da realização de uma operação
militar ostensiva próxima às aldeias[5], e o
anúncio do projeto de construção de uma
Usina Hidrelétrica UHE, em local sagrado dos
Makuxi, para abastecer a vila de Uiramutã e o 6.º
PEF, transtornou a população indígena.
As tensões aumentaram com as declarações
do general Alcedir Pereira Lopes e do ministro da Defesa Geraldo
Quintão, que responderam às acusações
de abuso sexual de mulheres Yanomami (AM/RR) por soldados
do Batalhão de Surucucus, dizendo tratar-se de fatos
a serem encarados com naturalidade [6].
Casos
de desrespeito à organização social indígena
por agentes públicos também foram registrados.
Nos Xukuru (PE), agentes da Funai foram acusados de alimentar
uma falsa divisão interna do povo, em detrimento de
sua organização tradicional. Até um delegado
e o superintendente da Polícia Federal no Estado teriam
se manifestado[7], no sentido de caber à corporação
identificar quem é e quem não é Xukuru,
e propor nova escolha de caciques. Ao mesmo tempo,
os Truká (PE) acusam a Polícia Federal por transtornos
em razão do uso da própria terra indígena
como campo de pouso para operações de repressão
no polígono da maconha.
Em
2002 percebeu-se o avanço da criminalização
do movimento indígena. Em Pernambuco, as investigações
do assassinato da liderança Chico Quelé Xukuru[8],
foram utilizadas para tentar incriminar as próprias
lideranças daquele povo, favorecendo a impunidade dos
verdadeiros responsáveis pelo crime. Também
os Truká são alvos preferenciais da polícia
no que se refere a suspeitas de envolvimento com a produção
de maconha na região. No Rio Grande do Sul, o bloqueio
em razão de atropelamentos, da RS 324, que corta
a terra indígena Nonoai, ocasionou a prisão
e indiciamento pela Polícia Federal de cinco líderes
Kaingang.
Destacou-se,
por fim, a edição do Decreto n.º 4.412,
de 7 de outubro de 2002, que dispõe sobre a atuação
das Forças Armadas e da Polícia Federal nas
terras indígenas[9]. O decreto reforça
as idéias de militarização e criminalização
da questão indígena, e choca-se com a Constituição
Federal por abrir a possibilidade de interferência desrespeitosa
na organização social interna dos povos indígenas,
e por dispor de algo cuja competência é exclusiva
de lei complementar: regulamentar a possibilidade excepcional
(e apenas por motivo de relevante interesse público
da União) de atos que restrinjam o pleno exercício
da posse territorial pelos indígenas (art. 231, §
6.º). O Cimi e a Comissão Episcopal de Pastoral
(CEP), da CNBB, representaram à Procuradoria-Geral
da República e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), solicitando a impetração, no
STF, de Ação Direta de Inconstitucionalidade
contra a norma.
III. Direitos Humanos e Povos Indígenas no Governo
FHC (1995-2002)
Apesar
da vigência no país de um bom repertório
legal protetivo, o cotidiano dos povos indígenas, nestes
oito anos de governo FHC, foi marcado por uma extensa gama
de situações de violência. Às formas
já tradicionais de agressão, como por exemplo
assassinatos e ameaças a lideranças, somaram-se
violações possibilitadas por avanços
tecnológicos, a exemplo da comercialização
clandestina e não consentida de culturas de células
sanguíneas humanas.
Além
de extensos, os números das violências contra
os povos indígenas no governo FHC permaneceram altos.
Como se pode ver nas tabelas que seguem, só para mencionar
casos mais gritantes de violações de direitos
humanos, tendo em vista o resumido espaço deste artigo,
tem-se que no período FHC mais de 323 indígenas
cometeram suicídio (284 só entre os Guarani,
no Mato Grosso do Sul), 167 indígenas de povos diversos
foram vítimas de assassinato, mais de 127 sofreram
tentativas de assassinato e mais de 10.500 foram ameaçados
de morte.
Assim,
só em relação a óbitos por homicídios
e suicídios, chega-se a 490 indígenas mortos
nestes oito anos. Isto sem contar com as mortes decorrentes
de doenças, desnutrição, acidentes de
trânsito e outras. Relativamente ao suicídio,
as ocorrências entre os Guarani no Mato Grosso do Sul
permaneceram em evidência, denunciando as condições
desumanas a que estão submetidos com a privação
de seus espaços territoriais tradicionais.
Suicídios
e Homicídios de indígenas no período
FHC (1995-2002)
Ano
|
1995
|
1996
|
1997
|
1998
|
1999
|
2000
|
2001
|
2002
[10]
|
Total
|
Suicídios
|
Vítimas
(Guarani)
|
55
|
27
|
29
|
29
|
45
|
34
|
43
|
22
|
284
|
Vítimas
(outras)
|
03
|
15
|
11
|
---
|
10
|
?
|
?
|
---
|
39
|
Totais
|
58
|
42
|
40
|
29
|
55
|
+
de 34
|
+
de 43
|
22
|
+
de 323
|
Assassinatos
(por agentes públicos)
|
Vítimas
|
---
|
01
|
---
|
01
|
---
|
02
|
04
|
---
|
08
|
Assassinatos
(por particulares)
|
Vítimas
|
24
|
26
|
19
|
15
|
13
|
15
|
08
|
09
|
129
|
Assassinatos
(autoria não identificada)
|
Vítimas
|
06
|
---
|
10
|
05
|
03
|
01
|
05
|
---
|
30
|
Totais
|
30
|
27
|
29
|
21
|
16
|
18
|
17
|
09
|
167
|
Totais
de suicídios
e homicídios
|
88
|
69
|
69
|
50
|
71
|
+
de 52
|
+
de 60
|
31
|
490
|
Enquanto
isso, grande parcela da população indígena
em todo o país tem suas vidas ameaçadas, já
tendo sido alvo de tentativas de assassinato seja por particulares,
seja por agentes do poder público. Comunidades inteiras
e não apenas indivíduos específicos têm
sido vitimados por estas violências, como se vê
na tabela abaixo.
Tentativas
de Assassinato e Ameaças a indígenas no período
FHC (1995-2002)
Ano
|
1995
|
1996
|
1997
|
1998
|
1999
|
2000
|
2001
|
2002
[11]
|
Total
|
Tentativas
de assassinato
(por agentes públicos)
|
Vítimas
|
02
|
02
|
---
|
---
|
---
|
01
|
---
|
---
|
05
|
Tentativas
de assassinato (por particulares)
|
Vítimas
|
39
|
12
|
17
|
08
|
02
|
+
de 28
|
02
|
05
|
+
de 113
|
Tentativas
de assassinato (autoria não identificada)
|
Vítimas
|
01
|
01
|
03
|
01
|
---
|
2
ou +
|
01
|
---
|
9
ou +
|
Totais
|
42
|
15
|
20
|
09
|
02
|
+
de 31
|
03
|
05
|
+
de 127
|
Ameaças
de morte (por agentes públicos)
|
Vítimas
individuais
|
03
|
01
|
---
|
---
|
---
|
---
|
+
18
|
---
|
+
19
|
Vítimas
coletivas[12]
|
---
|
---
|
---
|
---
|
---
|
---
|
01
(74)
|
---
|
01
|
Ameaças
de morte (por particulares)
|
Vítimas
individuais
|
05
|
18
|
02
|
09
|
---
|
20
|
05
|
11
|
62
|
Vítimas
coletivas
|
04
(371)
|
08
( + de 1.032)
|
12
(3.259)
|
03
(980)
|
---
|
03
(1.778)
|
05
(2.964)
|
02
(+ de 1.500)
|
32
|
Totais
vítimas individuais (indivíduos)[13]
|
379
|
+
de 1.051
|
+
de 2.615
|
989
|
---
|
1.794
|
2.883
|
+
de 1.500
|
+
de 10.500
|
Totais
vítimas coletivas (comunidades)[14]
|
04
|
08
|
12
|
03
|
---
|
03
|
05
|
02
|
32
|
Registraram-se
também, no período, inúmeros casos de
uso abusivo do aparato policial e militar contra o movimento
indígena, sendo o mais emblemático o triste
episódio do dia 22 de abril de 2000, quando a Polícia
Militar da Bahia, usando de uma violência sem precedentes
em situação semelhante, abortou com o uso de
cassetetes e bombas de efeito moral a marcha pacífica
que milhares de indígenas de todo o país faziam
até Porto Seguro, e na qual manifestavam sua visão
a respeito da data comemorativa dos 500 anos do chamado Descobrimento
do Brasil.
Por
sua vez, as doenças - muitas vezes causadas por um
complexo conjunto de situações que vão
da falta de efetiva proteção aos territórios
indígenas contra invasões, à depredação
de seu meio ambiente e à falta de assistência
- , consistiram na forma de violência mais presente
na vida desses povos. Apesar da importância do tema,
ao longo do governo FHC aprofundaram-se imensamente as deficiências
na coleta e sistematização de dados acerca da
morbidade nas comunidades indígenas, o que coincidiu
com a repartição das atribuições
de assistência à saúde entre Funai e Fundação
Nacional de Saúde (Funasa), e, posteriormente, entre
diversas instituições mediante convênios.
Observe-se o reconhecimento feito por José Serra, então
Ministro da Saúde, de que embora precários,
os dados disponíveis indicam, em diversas situações,
taxas de morbidade e mortalidade três a quatro vezes
maiores que aquelas encontradas na população
brasileira em geral[15].
De forma resumida, pode-se ter também uma avaliação
do desempenho do governo FHC na área de direitos humanos
relativamente aos povos indígenas no país, a
partir dos seguintes aspectos.
Primeiro, no tocante à questão da legislação
indigenista. Já eleito, mas antes mesmo de assumir
a Presidência da República, a primeira medida
de FHC no campo indigenista foi trancar a discussão
acerca do novo Estatuto dos Povos Indígenas, impedindo
o envio, ao Senado, do Substitutivo aprovado pela Comissão
Especial que analisara as propostas relativas à matéria,
tendo como base o PL 2057/91 (Estatuto das Sociedades Indígenas).
Dede então (1994), a tramitação dos projetos
encontra-se paralisada na Câmara. Ao mesmo tempo, apesar
de sua ampla base de apoio (o rolo compressor)
no Congresso Nacional, o governo FHC não demonstrou
qualquer empenho no sentido de agilizar a discussão
e aprovação do texto da Convenção
169 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), que só em 2002 veio a ser aprovado pelo Senado[16].
Por outro lado foi significativo o avanço, pela base
governista no Congresso, de diversos projetos[17] que põem
em risco todas as conquistas até agora alcançadas
com relação aos direitos indígenas.
Segundo,
acerca da questão da demarcação das terras
indígenas. Com o Decreto n.º 1.775, de 6 de janeiro
de 1996, pretendeu o governo FHC agradar tanto aos setores
com interesse nas terras indígenas com a introdução
de prazo de 90 dias para o oferecimento de contestações
à demarcação , quanto aos indigenistas,
através da inclusão de prazos determinados para
as etapas previstas no procedimento, e da idéia de
que a nova sistemática afastaria a possibilidade de
demandas judiciais contra as demarcações. Como
o Cimi já denunciava desde então, nem os interessados
nas terras indígenas consideraram o decreto satisfatório
vindo a impugnar várias demarcações
sobretudo junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
, nem o governo se mostrou disposto a cumprir com os
próprios prazos fixados no decreto.
Enquanto
isso, a falta de recursos para as demarcações
continuou causando inúmeros transtornos. Na Amazônia
Legal o andamento das demarcações deu-se graças
a recursos oriundos da cooperação internacional,
de modo destacado o Programa Piloto para a Proteção
das Florestas Tropicais, financiado pelo G7. Por outro lado,
nas regiões Nordeste, Sudeste, Sul e Mato Grosso do
Sul, onde é mais acirrada a disputa pela posse da terra,
seja com o latifúndio, seja com o campesinato, a falta
de recursos foi crônica, fomentando o acirramento dos
conflitos, com um elevado índice de casos de violências
contra as comunidades indígenas e suas lideranças.
O pior é que, diante desse quadro, alguns setores passaram
a considerar a idéia da compra ou da desapropriação
de terras, sobretudo por governos estaduais, como forma alternativa
de solução do problema das terras indígenas,
o que viola tanto os direitos originários dos índios
às terras que tradicionalmente ocupam, quanto a competência
constitucionalmente atribuída à União
Federal para a sua demarcação.
Há
por fim que considerar a questão indígena no
propalado Plano Nacional de Direitos Humanos PNDH do
governo FHC. Das 18 metas ligadas à questão
na primeira edição do Plano (96), apenas
uma foi de fato implementada: a aprovação pelo
Senado da Convenção 169 da OIT, em razão
da pressão sistemática do movimento indígena
e seus aliados. Confirmou-se, então, a crítica
feita à época pela assessoria jurídica
do Cimi, de o PNDH se constituir numa mera carta de intenções.[18]
IV
- Principais Recomendações
Ao
Governo Federal, recomenda-se: a) no tocante à questão
dos direitos territoriais indígenas, a revogação
imediata dos Decretos n.ºs 1.775/96 e 4.412/2002; a alocação
dos recursos necessários à conclusão
de todos os trabalhos demarcatórios e de indenização
de benfeitorias derivadas de ocupações de boa-fé
ainda pendentes, e o reassentamento imediato de todas as famílias
de pequenos agricultores ocupantes de terras indígenas.
b) para a garantia de condições de vida e exercício
de direitos civis e políticos pelos indígenas:
o monitoramento constante da situação de morbidade
nas comunidades indígenas; e a garantia do direito
ao registro administrativo e civil dos indígenas, em
que se respeite o uso das formas tradicionais de denominação
dos indivíduos. c) em relação à
questão criminal: o levantamento e divulgação
periódica de todos os crimes cometidos contra indivíduos
ou coletividades indígenas; garantia dos recursos orçamentários
e humanos necessários à atuação
da Polícia Federal na proteção das comunidades
indígenas, seus bens, e as terras que tradicionalmente
ocupam. d) no plano internacional: o depósito imediato
da aprovação da Convenção 169
da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
relativa a povos indígenas e tribais de países
independentes; o apoio do Brasil ao projeto de Declaração
dos Direitos dos Povos Indígenas, em discussão
na Organização das Nações Unidas
(ONU), e ao projeto de Declaração Americana
Sobre os Direitos dos Povos Indígenas, em tramitação
na Organização dos Estados Americanos (OEA).
Ao Congresso Nacional, a rejeição a todos os
projetos (de leis ordinárias, complementares e emendas
constitucionais) em andamento, que levem ao retrocesso dos
direitos indígenas constitucionalmente conquistados;
a aprovação urgente do Estatuto dos Povos Indígenas
conforme vem sendo reivindicado desde 1992 pelo movimento
indígena no país e seus aliados; rejeição
aos projetos de implantação de Usinas Hidrelétricas
em terras indígenas; e a incrementação
das Comissões de Direitos Humanos e de Meio Ambiente
e Minorias, da Câmara dos Deputados.
Ao Poder Judiciário, a reconsideração,
pelo STJ, da súmula n.º 140, para que os casos
criminais envolvendo indígenas possam ser julgados
pela Justiça Federal, e a inclusão, nos bancos
de dados de jurisprudência e andamento processual, de
denominação de povo e terra indígena
sobre a qual a causa tem repercussão.
------------------------------------------------------------------
Ao
Ministério Público Federal, a ênfase na
função institucional dos membros da instituição
como defensores dos direitos e interesses das comunidades
indígenas (art. 129, inc. V da CF/88), e reforço
à atuação da 6.º Câmara de
Coordenação e Revisão sobre populações
indígenas e minorias.
------------------------------------------------------------------
*
Advogada, Assessora Jurídica do Cimi Conselho
Indigenista Missionário, organismo anexo à CNBB
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
[1]
IBGE, Censo Demográfico 2000 - Tabulações
Avançadas. Tabela 2.1.1 População
residente, por cor ou raça, segundo as Grandes Regiões
e as Unidades da Federação. Em 1999, na Pesquisa
Nacional por Amostragem de Domicílios o instituto apontava
a existência de 550.438 indígenas.
[2]
A Funai reconhece a existência de 215 sociedades
indígenas.
[3]
No qual não se enquadram as 15 terras restantes (2,0
%), consideradas Reservas ou terras de domínio de comunidades
indígenas.
[4]
Vila de garimpeiros no interior da terra indígena,
transformada em sede de município.
[5]
Com o uso de aviões, helicópteros, blindados,
um grupamento de artilharia pesada, cavalos e um grande contingente
de soldados.
[6]
Vide revista Brasil Rotário, setembro de 2001, e nota
do Conselho Indígena de Roraima, de 10.10.02 ( http://www.cimi.org.br/airasol/101002.htm
)
[7]
Jornal do Commércio, Recife/PE, de 25 de julho de 2002.
[8]
Vide LACERDA, Rosane, Mais pedras no caminho dos Povos
Indígenas para a Terra Sem Males. In: MENDONÇA,
Maria Luiza e SYDOW, Evanize (Orgs). Direitos Humanos no Brasil
2001. São Paulo : Rede Social de Justiça e Direitos
Humanos : Global Exchange, dezembro de 2001. p.135.
[9]
O Decreto prevê a instalação e manutenção
de unidades militares e policiais, de equipamentos para fiscalização
e apoio à navegação aérea e marítima,
bem como das vias de acesso e demais medidas de infra-estrutura
e logística necessárias (art. 1.º,
inc. II), e a possibilidade de envolvimento das Forças
Armadas e da Polícia Federal na superação
de eventuais situações de conflito ou tensão
envolvendo índios ou grupos indígenas
(art. 3.º, parte final).
[10]
Dados ainda parciais.
[11]
Dados ainda parciais.
[12]
Os números em parênteses referem à quantidade
de indivíduos na comunidade ameaçada.
[13]
Excluindo-se o número de indivíduos ameaçados
mais de uma vez.
[14]
Excluindo-se o número de comunidades ameaçadas
mais de uma vez.
[15]
Anexo da Portaria MS n.º 254, de 31 de janeiro de 2002,
que aprova a Política Nacional de Atenção
à Saúde para os Povos Indígenas (DOU
de 06.02.2002, Seção I).
[16]
Decreto Legislativo n.º143 de 20.06. 2002, aprova o texto
da Convenção nº 169 da Organização
Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas
e tribais em países independentes (DOU 21.06.2002)
[17]
Vide http://www.cimi.org.br/congresso.htm . São Projetos
de Lei ordinária, de Lei Complementar, e de Emenda
Constitucional.
[18]
Beirão, Cláudio Luiz. Marketing para melhorar
imagem. In: Porantim. Brasília : Cimi, maio de 1996,
pág.3.
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