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Relatórios


De 1995 a 2004, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho libertou da escravidão por dívida quase doze mil pessoas. Entre as pessoas denunciadas, por exemplo, algumas exercem cargo político. Jorge e Leonardo Picciani, pai e filho deputados, respectivamente estadual e federal pelo Rio de Janeiro, têm fazenda denunciada no Mato Grosso; o deputado pernambucano Inocêncio de Oliveira tem fazenda no Maranhão; e, com fazenda no Pará, o prefeito João Braz da Silva, de Unaí, Minas Gerais, e Francisco Donato de Araújo Filho, secretário de Estado do Governo do Piauí.

A escravidão por dívida, algumas questões[1]

Ricardo Rezende Figueira[2]

  De 1995 a 2004, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho libertou da escravidão por dívida quase doze mil pessoas e o Pará continua concentrando o maior número de casos conhecidos. Volta e meia, notícias como estas aparecem, e são publicadas histórias que surpreendem pelo nome das pessoas que estariam envolvidas com o crime ou pelo fato de serem empresas de grande porte.

 Entre as pessoas denunciadas, por exemplo, algumas exercem cargo político. Jorge e Leonardo Picciani, pai e filho deputados, respectivamente estadual e federal pelo Rio de Janeiro, têm fazenda denunciada no Mato Grosso; o deputado pernambucano Inocêncio de Oliveira tem fazenda no Maranhão; e, com fazenda no Pará, o prefeito João Braz da Silva, de Unaí, Minas Gerais, e Francisco Donato de Araújo Filho, secretário de Estado do Governo do Piauí.

 Além do trabalho escravo não é raro pesar contra pessoas que são eleitas para funções políticas acusações de outros crimes. É o que se passa com o prefeito cujo mandato se inicia em 2005 em Unaí, MG, Antério Mânica, considerado com seus irmãos Norberto e Luiz Antônio, entre os maiores produtores do feijão do país. Antério está sendo acusado de utilizar mão-de-obra escrava em Minas Gerais, com seu irmão Norberto. Ambos são suspeitos de terem mandado assassinar um motorista e três fiscais do Ministério do Trabalho em Minas. O ex-deputado estadual paraense Vavá Mutran é outro dos acusados. Tem sido denunciado com outros membros de sua família, há quase vinte anos, pela utilização de escravidão em pelo menos cinco fazendas[3] no sul do Pará. Mas Vavá também foi denunciado por homicídios.

  Quanto à localização do fato criminoso, ele está em regiões distantes, locais da Amazônia, em áreas de baixa densidade demográfica, onde as estradas são precárias e o transporte fluvial e aéreo é às vezes necessário. Mas pode estar em regiões densamente povoadas, servidas por estradas asfaltadas e pela presença de uma sociedade civil organizada. Diversos municípios do Rio de Janeiro[4], por exemplo, nos últimos anos apareceram nas denúncias de utilização de escravos.

 A imprensa, durante muito tempo, esteve desatenta ao problema da escravidão apesar do problema atingir grande número de pessoas, especialmente no Norte do país. Contudo, mesmo se às vezes superficialmente e de uma forma apressada, ela tem começado a acordar para o assunto. Aquilo, que era raramente anunciado nas reportagens, aparece com mais freqüência.

 O que mudou no país a respeito da nova escravidão? Mudaram alguns dos denunciados em envolvimento no crime, mudou o comportamento do governo e mudou, certamente, o nível de conhecimento do problema por parte do grande público. Isso não se deu de repente, de uma maneira espontânea e misteriosa. O que houve foi fruto de uma longa mobilização de setores da sociedade civil enfrentando o problema, refletindo e denunciando. A Comissão Pastoral da Terra (CPT) foi uma pioneira nas denúncias sistemáticas, contínuas, alicerçadas em provas contundentes. No início isolada, a CPT parecia falar para pedras, mas, aos poucos, a partir do início dos anos 1990, outras organizações abraçaram a causa e, uma década depois, o número de organizações e pessoas preocupadas e trabalhando pela erradicação do trabalho escravo cresceu significativamente. O assunto faz parte da pauta do governo e da própria imprensa. No primeiro momento, a procuradoria geral da república, dirigida pelo Dr. Aristides Junqueira, tomou a causa e na própria Procuradoria começaram a ser realizadas reuniões mensais com a participação de funcionários de diversos órgãos públicos e organizações civis e religiosas. Daquele contexto de discussões, acabaram nascendo idéias que nortearam as discussões e as ações dos anos seguintes. Valdir Ganzer, deputado federal pelo Pará, já em 1992 elaborou uma proposta de emenda constitucional que previu a “imediata expropriação” de imóvel que utilizasse trabalho escravo. Outros parlamentares, inclusive alguns do Pará, como Paulo Rocha e Ademir Andrade, defenderam projetos parecidos nos anos seguintes. O projeto de Ademir Andrade foi aprovado no senado e o tema ainda é discutido na Câmara dos Deputados, onde tem encontrado resistência por parte da bancada ruralista que exige modificações substanciais. Em 1995, também foi criado o Grupo Especial de Fiscalização Móvel que introduziu uma mudança qualitativa nas ações repressivas do governo federal contra a escravidão. O Grupo Móvel deu visibilidade maior às denúncias feitas na Procuradoria Geral da República ao confirmar a existência do crime e ao libertar seguidamente trabalhadores. Era uma resposta às Delegacias Regionais do Trabalho que em geral negavam a existência do trabalho escravo e eram favoráveis ao empregador.

O escravo como um migrante[5]

 Se observarmos as denúncias, vamos constatar algumas  coincidências. Em geral as “vítimas” não são dos municípios onde o crime se realiza. Às vezes são, inclusive, de outros estados. Estudos realizados pela Comissão Pastoral da Terra confirmam que a maioria dos trabalhadores escravizados no Pará é oriunda de outras regiões, mesmo quando aliciados no próprio estado paraense. Neste caso, são pessoas em trânsito, foram ao Pará em busca do trabalho. O fenômeno se repete. Escravizados em Minas, podem vir do Piauí; mineiros, alagoanos, paulistas, paranaenses, gaúchos, maranhenses, capixabas são aliciados para o estado do Rio de Janeiro.

  Não é sem razão que um dos antropólogos que estudou a escravidão na África, Claude Meillasoux (1995), constatou que o escravo, em qualquer escravidão – antiga ou moderna - é um estranho, alguém de fora. Ora, não é possível compreender essa gente “estrangeira”, deslocada e desenraizada de sua terra, submetida à escravidão nas fazendas, imigrante de uma migração interna, sem vê-la também enquanto emigrantes, isso é: quem chega, sai de algum lugar.[6]

  Ora, só se sai de um lugar onde se habita, onde foram construídos valores, relações afetivas, por alguma razão. Alguém pode sair empurrado por uma doença, guerra, desejo de estudar, razões sentimentais, gosto de aventura, casamento, necessidade econômica ou também outra razão. No caso dos que emigram - gente diversificada na cor, costume, idade e locais de origem – para as fazendas, onde serão submetidos ao trabalho escravo, a razão não é apenas a mentira de uma remuneração vantajosa que seduz e atrai. A mentira funciona porque há uma situação objetiva que predispõe pessoas a ouvirem e aceitarem as promessas.

 Temos aqui uma gente que experimenta em seu local de moradia situações concretas difíceis. A mais óbvia é a do desemprego. Os locais de onde saem sempre são de muita pobreza com uma mão-de-obra ociosa, mais facilmente vulnerável ao aliciamento. É possível também constatar que esses trabalhadores são analfabetos ou com baixo índice de escolaridade e não têm um treinamento profissional, não têm terra ou têm terra insuficiente, sem condições de produtividade e comercialização. No caso de Barras, no Piauí, por exemplo, há pessoas que haviam trabalhado em fazendas de monocultura, em um sistema conhecido como de “morada”. Nesse caso, a morada na fazenda envolvia toda a família, incluindo as crianças e os jovens, porque o proprietário precisava do conjunto da mão-de-obra.[7] Se um jovem quisesse partir, colocava em dificuldades a família com o fazendeiro. Com a crise que essas fazendas tiveram, as famílias foram dispensadas. Como não sabiam ler, escrever e sequer tinham alguma outra experiência profissional além do que faziam na atividade de monocultura, estavam despreparados para o mercado regular. Estavam “livres” do cativeiro da morada, mas desempregados. Houve, pois um rompimento com um modelo social de exploração que absorvia na produção a família e a tornava ao mesmo tempo potencialmente disponível para o trabalho escravo em fazendas do Pará, Mato Grosso ou de São Paulo.

  Além da necessidade econômica imediata, razões de outra natureza levam as pessoas a emigrarem. Um dos motivos é o de rupturas e desacordos familiares. Entre os jovens, pode haver a necessidade de emancipação dos laços de dependência para com os mais velhos e, como em um rito de passagem, alguns empreendem a viagem atrás não só do trabalho e do dinheiro, mas da afirmação de sua virilidade, de sua disposição de encontrar mecanismos de se manter por si.[8] Em uns casos, é possível se suspeitar também de problemas com vizinhos e mesmo de crimes cometidos.

Quando a consciência justifica uma insubordinação?

 Se há razões para migrar, poderíamos nos perguntar por que, após terem constatado o engodo sofrido, os trabalhadores ainda se submetem à escravidão por dívida? Por que não rompem o ciclo de exploração? Os mecanismos de coerção são muitos: a distância entre a fazenda e o local de habitação do aliciado, a falta de dinheiro para viajar de volta, a retenção dos documentos, a existência de ameaças físicas e a presença em alguns casos de homens armados. Isso seria suficiente para explicar a escravidão no país? Certamente há outros fatores.

 Ora, como lembra Neide Esterci (1994: 17) citando M. Weber, a dominação não se sustenta exclusivamente pela força. De fato a dominação é mais eficiente, mesmo aquela da escravidão, se parece legal, alicerçada em algum direito e o dominado é convencido disso. No caso estudado, o pretexto que explica a escravidão é a noção da dívida independente da forma como ela é construída. Para isso é essencial persuadir o subordinado de que ele não tem direito de sair da fazenda, pois está devendo um abono feito no ato do aliciamento, o transporte e a comida entre o local onde foi aliciado até o trabalho, as ferramentas para a execução das tarefas, os gêneros alimentícios adquiridos na cantina do empreiteiro, etc.

 Persuadir, no caso, significa justificar “moralmente” o direito de uma pessoa ou um conjunto de pessoas se impor sobre outra pessoa ou sobre um conjunto de outras pessoas. É um “direito” que faz de um senhor, de outro seu subordinado e prisioneiro. A dívida torna “cativa” a pessoa. É uma prisão que captura não apenas o corpo, mas a alma. Escapar, fugir do senhor, passa a ser considerado um crime. Não pagar a dívida é percebido como um roubo.

 No jogo de pressão moral, o subordinado, para resistir, precisa se convencer de que o empreiteiro foi além do razoável, rompeu um contrato verbal e a lei inscrita na alma do trabalhador, naquele momento específico, pode ser mudada ou não tem mais sentido e ele então reage de alguma forma.[9] O que é considerado além do razoável nem sempre é a própria dívida, mas as “burridades” sofridas, isso é, a forma ríspida como ele é tratado, ou a qualidade da alimentação recebida, que pode estar estragada; uma violência física contra si ou contra outro.  

 É surpreendente que nem sempre o proprietário da fazenda ou o seu empreiteiro estão fingindo, impondo algo que não acreditam sobre outros. Eles podem de fato acreditar no seu direito “moral” de obrigar o “devedor” a se manter no trabalho, como é possível constatar em entrevistas concedidas por proprietários, como o falecido Jairo Andrade. Este negava que utilizasse mão-de-obra escrava, mas reconhecia candidamente que com dívida ninguém saia de suas fazendas (Rouard, 1998: 13).

 Além de considerarem legítimo impor a própria lei, não é raro se considerarem vítimas. Por exemplo, Antônio Barbosa de Melo - condenado pela justiça federal pelo crime previsto de trabalho análogo ao de escravo[10] e reincidente no mesmo crime por anos sucessivos, mesmo depois da condenação -, fazia um juízo desfavorável das suas vítimas sob todos os aspectos. Eram pessoas mentirosas, bêbadas, não sabiam trabalhar e ele havia sido generoso ao lhes oferecer uma oportunidade de serviço.[11]

O que tem sido feito

 Para a justiça e para os grupos de Direitos Humanos, independente daquilo que o acusado pensa, agir contrariamente à lei, é crime. De fato um e outro têm razão. Contudo a eficiência da ação depende de implementar múltiplas medidas. Entre as 75 previstas no Programa Pela Erradicação do Trabalho Escravo assinado pelo presidente Lula em março de 2003, fruto de longa discussão de governo e sociedade civil, há 9 que se referem especificamente à “conscientização, capacitação e sensibilização”.

 Realmente é necessário, conforme as organizações que se dedicam ao tema, empreender uma guerra de idéias e valores contra noções de legitimação ou naturalização do crime ou de sua ocultação. Querem que não apenas a escravidão se torne mais conhecida, mas também repudiada. Por essa razão têm sido implementadas campanhas, inclusive pelos meios de comunicação social em favor da erradicação do trabalho escravo.

 Diversos encontros e seminários têm sido implementados em algumas regiões do país, mobilizando várias organizações públicas, privadas e religiosas e a mídia. Além disso, têm sido criados comissões permanentes e grupos de trabalho envolvidos no tema. Uma das campanhas pela erradicação do trabalho escravo, chamada “De olho aberto para não virar escravo” foi criada pela CPT. A Organização Internacional do Trabalho, a Associação Nacional dos Juízes Federais, a Associação Nacional dos Juízes do Trabalho, a Ordem dos Advogados do Brasil e outras organizações têm despendido esforços para auxiliar o governo brasileiro em sua ação contra a escravidão.

 Um dos exemplos da capacidade aglutinadora é o do Comitê Popular de Combate e Erradicação do Trabalho Escravo e Degradante do Norte e Nordeste Fluminense, que funciona em Campos de Goyatazes. Em setembro de 2004, ele promoveu um segundo seminário, envolvendo diversos parceiros e convidados. No Rio de Janeiro um grupo de artistas, jornalistas e intelectuais se organizou no Movimento Humanos Direitos (MHuD) e tomou como uma de suas prioridades apoiar a erradicação do trabalho escravo. Ainda na UFRJ foi criado um centro de estudo sobre o assunto, o Grupo de Pesquisa Sobre Trabalho Escravo (GPTEC), com apoio da Fundação Ford, e a pesquisa tende a se estender para o Departamento de Serviço Social da PUC/RJ onde o tema tem sido estudado em Seminário com os alunos de graduação e de extensão.

 Cabe ressaltar a ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Justiça do Trabalho. Uma e outra têm agido com eficiência e criatividade tanto nas ações curativas, quanto em sua preocupação com a mudança de mentalidade e com o aumento de informação. O MPT da Bahia é um exemplo. Após multar as fazendas Roda Velha e Tabuleiro, por incorreram no crime em 2003, as levou a assinar um termo de ajuste de conduta também com um objetivo pedagógico. Seus proprietários se comprometeram a cumprir as leis a partir de então, e se responsabilizaram em publicar dez anúncios em dois periódicos em 2004.[12] Os anúncios deveriam veicular frases criadas pela Campanha pela Erradicação do Trabalho Escravo. Uma outra medida a destacar é o acordo judicial realizado no Mato Grosso. No acordo uma empresa se comprometeu a pagar uma indenização no valor de R$ 250 mil reais destinados a custear ações pela erradicação do trabalho escravo até o final de 2006. E um Seminário já foi custeado com esses recursos. Sem falar nas multas tão pesadas expedidas contra fazendeiros, que podem se tornar dissuasivas ao crime. A criação de novas varas da Justiça do Trabalho e a existência de varas móveis tornam mais eficiente a aplicação da lei.

 Um dos impasses é o Projeto de Emenda Constitucional Ademir Andrade, citado anteriormente. Para sua aprovação é necessário maior disposição do Governo Federal. Ele tem que mobilizar sua base de sustentação na Câmara e no Senado. Mas não o faz com o mesmo ímpeto com que trata outras questões, lamentam diversos atores das discussões e das campanhas relativas à erradicação da escravidão. E, como observa atentamente Xavier Plassat, é apenas uma das “propostas de mudanças inscritas no Plano Nacional (assinado pelo presidente Lula em 2003). O trabalho para tentar levantar essa única árvore fala por si (...) da dificuldade que haverá para erguer o resto da floresta”.

Bibliografia citada

ESTERCI, Neide. Escravos da Desigualdade: estudo sobre o uso repressivo da força de trabalho hoje. Rio de Janeiro: CEDI, 1994.

MEILLASSOUX, Claude. Antropologia da Escravidão – o ventre de ferro e dinheiro. Rio de Janeiro: J. Zahar, 1995;

MOORE Jr., Barrington. Injustiça: as bases sociais da obediência e da revolta. São Paulo: Brasiliense, 1987;

PALMEIRA. Moacir. “Casa e trabalho: nota sobre as relações sociais na plantation tradicional” in Revista Contraponto, ano 2, n. 2, novembro 1977;

PLASSAT, Xavier. Confisco da terra: a árvore e a floresta. (artigo recebido por correio eletrônico em 02.09.2004, distribuído pela OIT);

REZENDE FIGUEIRA, Ricardo. Pisando fora da própria sombra: a escravidão por dívida no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004;

ROUARD, Danielle. Le Monde (25.04.1998: 13);

SAYAD, Abdelmalek. A Imigração – ou os paradoxos da alteridade. São Paulo: EDUSP, 1998.

 


[1] Por sugestões ao texto, agradeço a professora Gelba Cerqueira e a jornalista Sonia Benevides, do Grupo de Pesquisa Sobre o Trabalho Escravo (GPTEC), que funciona no CFCH/UDRJ.

[2] Padre, presidente do Conselho Deliberativo da Rede Social Justiça e Direitos Humanos, pesquisador do GPTEC e um dos diretores do Movimento Humanos Direitos (MHuD).

[3] Entre 1986 a 2004, há denúncias de que houve trabalho escravo, por exemplo, nas fazendas Baguá, Cabeceiras, Castanhal de Cabeceiras, Espírito Santo e Mutamba/Gameleira.

[4] Araruama, Cabo Frio, Campos de Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Magé, Petrópolis, Resende, Quatis, São Fidelis, Valença, Vassouras.

[5] Alguns aspectos do texto no que concerne a migração e à resistência foram tratados mais detalhadamente in Rezende Figueira (2004).

[6] Sobre esse aspecto, vale a pena ler Sayad (1998).

[7] Morada é mais que habitar. É habitar, mas também trabalhar nas terras da fazenda. Vale a pena ler sobre a categoria “morada” o estimulante texto de Moacir Palmeira (1977).

[8] Veja sobre o tema livro de Neide Esterci (1999).

[9] Sobre as condições que possibilitam a indignação veja B. Moore (1987).

[10] No art. 149 do Código Penal Brasileiro.

[11] “... a funcionária Aparecida, além de todos os defeitos já narrados (...), é pessoa viciada em bebida e mentirosa; que, acrescenta também, Francisco Machado e Francisco Ferreira não sabiam trabalhar na roça, tendo o interrogado lhes dado emprego porque os mesmos estavam passando até fome” (...) (fazendeiro Antônio Barbosa de Melo, em interrogatório na PF: 1997).

[12] Um de caráter mais nacional, o Jornal do Brasil, do Rio de Janeiro, e outro mais regional, o jornal baiano, A Tarde. O primeiro, em 19.09.2004, página A22, por exemplo, publicou: “Pior que não ter trabalho é não poder sair dele. Não ao trabalho escravo. Denuncie: 0800710990. Fazenda Tabuleiro em parceria com o MPT, 5a. Região, Salvador, Bahia”.