De 1995 a 2004, o
Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do
Trabalho libertou da escravidão por dívida quase doze mil
pessoas. Entre as pessoas denunciadas, por exemplo, algumas
exercem cargo político. Jorge e Leonardo Picciani, pai e
filho deputados, respectivamente estadual e federal pelo Rio
de Janeiro, têm fazenda denunciada no Mato Grosso; o deputado
pernambucano Inocêncio de Oliveira tem fazenda no Maranhão;
e, com fazenda no Pará, o prefeito João Braz da Silva, de
Unaí, Minas Gerais, e Francisco Donato de Araújo Filho,
secretário de Estado do Governo do Piauí.
A
escravidão por dívida, algumas questões
Ricardo
Rezende Figueira
De
1995 a 2004, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do
Ministério do Trabalho libertou da escravidão por dívida
quase doze mil pessoas e o Pará continua concentrando o maior
número de casos conhecidos. Volta e meia, notícias como
estas aparecem, e são publicadas histórias que surpreendem
pelo nome das pessoas que estariam envolvidas com o crime ou
pelo fato de serem empresas de grande porte.
Entre
as pessoas denunciadas, por exemplo, algumas exercem cargo político.
Jorge e Leonardo Picciani, pai e filho deputados,
respectivamente estadual e federal pelo Rio de Janeiro, têm
fazenda denunciada no Mato Grosso; o deputado pernambucano
Inocêncio de Oliveira tem fazenda no Maranhão; e, com
fazenda no Pará, o prefeito João Braz da Silva, de Unaí,
Minas Gerais, e Francisco Donato de Araújo Filho, secretário
de Estado do Governo do Piauí.
Além
do trabalho escravo não é raro pesar contra pessoas que são
eleitas para funções políticas acusações de outros
crimes. É o que se passa com o prefeito cujo mandato se
inicia em 2005 em Unaí, MG, Antério Mânica, considerado com
seus irmãos Norberto e Luiz Antônio, entre os maiores
produtores do feijão do país. Antério está sendo acusado
de utilizar mão-de-obra escrava em Minas Gerais, com seu irmão
Norberto. Ambos são suspeitos de terem mandado assassinar um
motorista e três fiscais do Ministério do Trabalho em Minas.
O ex-deputado estadual paraense Vavá Mutran é outro dos
acusados. Tem sido denunciado com outros membros de sua família,
há quase vinte anos, pela utilização de escravidão em pelo
menos cinco fazendas
no sul do Pará. Mas Vavá também foi denunciado por homicídios.
Quanto à localização do
fato criminoso, ele está em regiões distantes, locais da
Amazônia, em áreas de baixa densidade demográfica, onde as
estradas são precárias e o transporte fluvial e aéreo é às
vezes necessário. Mas pode estar em regiões densamente
povoadas, servidas por estradas asfaltadas e pela presença de
uma sociedade civil organizada. Diversos municípios do Rio de
Janeiro,
por exemplo, nos últimos anos apareceram nas denúncias de
utilização de escravos.
A
imprensa, durante muito tempo, esteve desatenta ao problema da
escravidão apesar do problema atingir grande número de
pessoas, especialmente no Norte do país. Contudo, mesmo se às
vezes superficialmente e de uma forma apressada, ela tem começado
a acordar para o assunto. Aquilo, que era raramente anunciado
nas reportagens, aparece com mais freqüência.
O
que mudou no país a respeito da nova escravidão? Mudaram
alguns dos denunciados em envolvimento no crime, mudou o
comportamento do governo e mudou, certamente, o nível de
conhecimento do problema por parte do grande público. Isso não
se deu de repente, de uma maneira espontânea e misteriosa. O
que houve foi fruto de uma longa mobilização de setores da
sociedade civil enfrentando o problema, refletindo e
denunciando. A Comissão Pastoral da Terra (CPT) foi uma
pioneira nas denúncias sistemáticas, contínuas, alicerçadas
em provas contundentes. No início isolada, a CPT parecia
falar para pedras, mas, aos poucos, a partir do início dos
anos 1990, outras organizações abraçaram a causa e, uma década
depois, o número de organizações e pessoas preocupadas e
trabalhando pela erradicação do trabalho escravo cresceu
significativamente. O assunto faz parte da pauta do governo e
da própria imprensa. No primeiro momento, a procuradoria
geral da república, dirigida pelo Dr. Aristides Junqueira,
tomou a causa e na própria Procuradoria começaram a ser
realizadas reuniões mensais com a participação de funcionários
de diversos órgãos públicos e organizações civis e
religiosas. Daquele contexto de discussões, acabaram nascendo
idéias que nortearam as discussões e as ações dos anos
seguintes. Valdir Ganzer, deputado federal pelo Pará, já em
1992 elaborou uma proposta de emenda constitucional que previu
a “imediata expropriação” de imóvel que utilizasse
trabalho escravo. Outros parlamentares, inclusive alguns do
Pará, como Paulo Rocha e Ademir Andrade, defenderam projetos
parecidos nos anos seguintes. O projeto de Ademir Andrade foi
aprovado no senado e o tema ainda é discutido na Câmara dos
Deputados, onde tem encontrado resistência por parte da
bancada ruralista que exige modificações substanciais. Em
1995, também foi criado o Grupo Especial de Fiscalização Móvel
que introduziu uma mudança qualitativa nas ações
repressivas do governo federal contra a escravidão. O Grupo Móvel
deu visibilidade maior às denúncias feitas na Procuradoria
Geral da República ao confirmar a existência do crime e ao
libertar seguidamente trabalhadores. Era uma resposta às
Delegacias Regionais do Trabalho que em geral negavam a existência
do trabalho escravo e eram favoráveis ao empregador.
O
escravo como um migrante
Se observarmos as denúncias, vamos constatar algumas
coincidências.
Em geral as “vítimas” não são dos municípios onde o
crime se realiza. Às vezes são, inclusive, de outros
estados. Estudos realizados pela Comissão Pastoral da Terra
confirmam que a maioria dos trabalhadores escravizados no Pará
é oriunda de outras regiões, mesmo quando aliciados no próprio
estado paraense. Neste caso, são pessoas em trânsito, foram
ao Pará em busca do trabalho. O fenômeno se repete.
Escravizados em Minas, podem vir do Piauí; mineiros,
alagoanos, paulistas, paranaenses, gaúchos, maranhenses,
capixabas são aliciados para o estado do Rio de Janeiro.
Não
é sem razão que um dos antropólogos que estudou a escravidão
na África, Claude Meillasoux (1995), constatou que o escravo,
em qualquer escravidão – antiga ou moderna - é um
estranho, alguém de fora. Ora, não é possível compreender
essa gente “estrangeira”, deslocada e desenraizada de sua
terra, submetida à escravidão nas fazendas, imigrante de uma
migração interna, sem vê-la também enquanto emigrantes,
isso é: quem chega, sai de algum lugar.
Ora,
só se sai de um lugar onde se habita, onde foram construídos
valores, relações afetivas, por alguma razão. Alguém pode
sair empurrado por uma doença, guerra, desejo de estudar, razões
sentimentais, gosto de aventura, casamento, necessidade econômica
ou também outra razão. No caso dos que emigram - gente
diversificada na cor, costume, idade e locais de origem –
para as fazendas, onde serão submetidos ao trabalho escravo,
a razão não é apenas a mentira de uma remuneração
vantajosa que seduz e atrai. A mentira funciona porque há uma
situação objetiva que predispõe pessoas a ouvirem e
aceitarem as promessas.
Temos
aqui uma gente que experimenta em seu local de moradia situações
concretas difíceis. A mais óbvia é a do desemprego. Os
locais de onde saem sempre são de muita pobreza com uma mão-de-obra
ociosa, mais facilmente vulnerável ao aliciamento. É possível
também constatar que esses trabalhadores são analfabetos ou
com baixo índice de escolaridade e não têm um treinamento
profissional, não têm terra ou têm terra insuficiente, sem
condições de produtividade e comercialização. No caso de
Barras, no Piauí, por exemplo, há pessoas que haviam
trabalhado em fazendas de monocultura, em um sistema conhecido
como de “morada”. Nesse caso, a morada na fazenda envolvia
toda a família, incluindo as crianças e os jovens, porque o
proprietário precisava do conjunto da mão-de-obra. Se um jovem quisesse
partir, colocava em dificuldades a família com o fazendeiro.
Com a crise que essas fazendas tiveram, as famílias foram
dispensadas. Como não sabiam ler, escrever e sequer tinham
alguma outra experiência profissional além do que faziam na
atividade de monocultura, estavam despreparados para o mercado
regular. Estavam “livres” do cativeiro da morada, mas
desempregados. Houve, pois um rompimento com um modelo social
de exploração que absorvia na produção a família e a
tornava ao mesmo tempo potencialmente disponível para o
trabalho escravo em fazendas do Pará, Mato Grosso ou de São
Paulo.
Além
da necessidade econômica imediata, razões de outra natureza
levam as pessoas a emigrarem. Um dos motivos é o de rupturas
e desacordos familiares. Entre os jovens, pode haver a
necessidade de emancipação dos laços de dependência para
com os mais velhos e, como em um rito de passagem, alguns
empreendem a viagem atrás não só do trabalho e do dinheiro,
mas da afirmação de sua virilidade, de sua disposição de
encontrar mecanismos de se manter por si.
Em uns casos, é possível se suspeitar também de problemas
com vizinhos e mesmo de crimes cometidos.
Quando
a consciência justifica uma insubordinação?
Se
há razões para migrar, poderíamos nos perguntar por que, após
terem constatado o engodo sofrido, os trabalhadores ainda se
submetem à escravidão por dívida? Por que não rompem o
ciclo de exploração? Os mecanismos de coerção são muitos:
a distância entre a fazenda e o local de habitação do
aliciado, a falta de dinheiro para viajar de volta, a retenção
dos documentos, a existência de ameaças físicas e a presença
em alguns casos de homens armados. Isso seria suficiente para
explicar a escravidão no país? Certamente há outros
fatores.
Ora,
como lembra Neide Esterci (1994: 17) citando M. Weber, a
dominação não se sustenta exclusivamente pela força. De
fato a dominação é mais eficiente, mesmo aquela da escravidão,
se parece legal, alicerçada em algum direito e o dominado é
convencido disso. No caso estudado, o pretexto que explica a
escravidão é a noção da dívida independente da forma como
ela é construída. Para isso é essencial persuadir o
subordinado de que ele não tem direito de sair da fazenda,
pois está devendo um abono feito no ato do aliciamento, o
transporte e a comida entre o local onde foi aliciado até o
trabalho, as ferramentas para a execução das tarefas, os gêneros
alimentícios adquiridos na cantina do empreiteiro, etc.
Persuadir,
no caso, significa justificar “moralmente” o direito de
uma pessoa ou um conjunto de pessoas se impor sobre outra
pessoa ou sobre um conjunto de outras pessoas. É um
“direito” que faz de um senhor, de outro seu subordinado e
prisioneiro. A dívida torna “cativa” a pessoa. É uma
prisão que captura não apenas o corpo, mas a alma. Escapar,
fugir do senhor, passa a ser considerado um crime. Não pagar
a dívida é percebido como um roubo.
No
jogo de pressão moral, o subordinado, para resistir, precisa
se convencer de que o empreiteiro foi além do razoável,
rompeu um contrato verbal e a lei inscrita na alma do
trabalhador, naquele momento específico, pode ser mudada ou não
tem mais sentido e ele então reage de alguma forma.
O que é considerado além do razoável nem sempre é a própria
dívida, mas as “burridades” sofridas, isso é, a forma ríspida
como ele é tratado, ou a qualidade da alimentação recebida,
que pode estar estragada; uma violência física contra si ou
contra outro.
É
surpreendente que nem sempre o proprietário da fazenda ou o
seu empreiteiro estão fingindo, impondo algo que não
acreditam sobre outros. Eles podem de fato acreditar no seu
direito “moral” de obrigar o “devedor” a se manter no
trabalho, como é possível constatar em entrevistas
concedidas por proprietários, como o falecido Jairo Andrade.
Este negava que utilizasse mão-de-obra escrava, mas
reconhecia candidamente que com dívida ninguém saia de suas
fazendas (Rouard, 1998: 13).
Além
de considerarem legítimo impor a própria lei, não é raro
se considerarem vítimas. Por exemplo, Antônio Barbosa de
Melo - condenado pela justiça federal pelo crime previsto de
trabalho análogo ao de escravo
e reincidente no mesmo crime por anos sucessivos, mesmo depois
da condenação -, fazia um juízo desfavorável das suas vítimas
sob todos os aspectos. Eram pessoas mentirosas, bêbadas, não
sabiam trabalhar e ele havia sido generoso ao lhes oferecer
uma oportunidade de serviço.
O
que tem sido feito
Para
a justiça e para os grupos de Direitos Humanos, independente
daquilo que o acusado pensa, agir contrariamente à lei, é
crime. De fato um e outro têm razão. Contudo a eficiência
da ação depende de implementar múltiplas medidas. Entre as
75 previstas no Programa Pela Erradicação do Trabalho
Escravo assinado pelo presidente Lula em março de 2003, fruto
de longa discussão de governo e sociedade civil, há 9 que se
referem especificamente à “conscientização, capacitação
e sensibilização”.
Realmente
é necessário, conforme as organizações que se dedicam ao
tema, empreender uma guerra de idéias e valores contra noções
de legitimação ou naturalização do crime ou de sua ocultação.
Querem que não apenas a escravidão se torne mais conhecida,
mas também repudiada. Por essa razão têm sido implementadas
campanhas, inclusive pelos meios de comunicação social em
favor da erradicação do trabalho escravo.
Diversos
encontros e seminários têm sido implementados em algumas
regiões do país, mobilizando várias organizações públicas,
privadas e religiosas e a mídia. Além disso, têm sido
criados comissões permanentes e grupos de trabalho envolvidos
no tema. Uma das campanhas pela erradicação do trabalho
escravo, chamada “De olho aberto para não virar escravo”
foi criada pela CPT. A Organização Internacional do
Trabalho, a Associação Nacional dos Juízes Federais, a
Associação Nacional dos Juízes do Trabalho, a Ordem dos
Advogados do Brasil e outras organizações têm despendido
esforços para auxiliar o governo brasileiro em sua ação
contra a escravidão.
Um
dos exemplos da capacidade aglutinadora é o do Comitê
Popular de Combate e Erradicação do Trabalho Escravo e
Degradante do Norte e Nordeste Fluminense, que funciona em
Campos de Goyatazes. Em setembro de 2004, ele promoveu um
segundo seminário, envolvendo diversos parceiros e
convidados. No Rio de Janeiro um grupo de artistas,
jornalistas e intelectuais se organizou no Movimento Humanos
Direitos (MHuD) e tomou como uma de suas prioridades apoiar a
erradicação do trabalho escravo. Ainda na UFRJ foi criado um
centro de estudo sobre o assunto, o Grupo de Pesquisa Sobre
Trabalho Escravo (GPTEC), com apoio da Fundação Ford, e a
pesquisa tende a se estender para o Departamento de Serviço
Social da PUC/RJ onde o tema tem sido estudado em Seminário
com os alunos de graduação e de extensão.
Cabe
ressaltar a ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e
da Justiça do Trabalho. Uma e outra têm agido com eficiência
e criatividade tanto nas ações curativas, quanto em sua
preocupação com a mudança de mentalidade e com o aumento de
informação. O MPT da Bahia é um exemplo. Após multar as
fazendas Roda Velha e Tabuleiro, por incorreram no crime em
2003, as levou a assinar um termo de ajuste de conduta também
com um objetivo pedagógico. Seus proprietários se
comprometeram a cumprir as leis a partir de então, e se
responsabilizaram em publicar dez anúncios em dois periódicos
em 2004.
Os anúncios deveriam veicular frases criadas pela Campanha
pela Erradicação do Trabalho Escravo. Uma outra medida a
destacar é o acordo judicial realizado no Mato Grosso. No
acordo uma empresa se comprometeu a pagar uma indenização no
valor de R$ 250 mil reais destinados a custear ações pela
erradicação do trabalho escravo até o final de 2006. E um
Seminário já foi custeado com esses recursos. Sem falar nas
multas tão pesadas expedidas contra fazendeiros, que podem se
tornar dissuasivas ao crime. A criação de novas varas da
Justiça do Trabalho e a existência de varas móveis tornam
mais eficiente a aplicação da lei.
Um
dos impasses é o Projeto de Emenda Constitucional Ademir
Andrade, citado anteriormente. Para sua aprovação é necessário
maior disposição do Governo Federal. Ele tem que mobilizar
sua base de sustentação na Câmara e no Senado. Mas não o
faz com o mesmo ímpeto com que trata outras questões,
lamentam diversos atores das discussões e das campanhas
relativas à erradicação da escravidão. E, como observa
atentamente Xavier Plassat, é apenas uma das “propostas de
mudanças inscritas no Plano Nacional (assinado pelo
presidente Lula em 2003). O trabalho para tentar levantar essa
única árvore fala por si (...) da dificuldade que haverá
para erguer o resto da floresta”.
Bibliografia
citada
ESTERCI,
Neide. Escravos da
Desigualdade: estudo sobre o uso repressivo da força de
trabalho hoje. Rio de Janeiro: CEDI, 1994.
MEILLASSOUX,
Claude. Antropologia da
Escravidão – o ventre de ferro e dinheiro. Rio de
Janeiro: J. Zahar, 1995;
MOORE
Jr., Barrington. Injustiça: as bases sociais da
obediência e da revolta. São Paulo: Brasiliense, 1987;
PALMEIRA.
Moacir. “Casa e trabalho: nota sobre as relações sociais
na plantation tradicional” in Revista Contraponto,
ano 2, n. 2, novembro 1977;
PLASSAT,
Xavier. Confisco da terra: a árvore e a floresta. (artigo
recebido por correio eletrônico em 02.09.2004, distribuído
pela OIT);
REZENDE
FIGUEIRA, Ricardo. Pisando fora da própria sombra: a
escravidão por dívida no Brasil contemporâneo. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 2004;
ROUARD,
Danielle. Le Monde (25.04.1998: 13);
SAYAD, Abdelmalek. A
Imigração – ou os paradoxos da alteridade. São Paulo:
EDUSP, 1998.
“... a funcionária Aparecida, além de todos os
defeitos já narrados (...), é pessoa viciada em bebida e
mentirosa; que, acrescenta também, Francisco Machado e
Francisco Ferreira não sabiam trabalhar na roça, tendo o
interrogado lhes dado emprego porque os mesmos estavam
passando até fome” (...) (fazendeiro Antônio Barbosa
de Melo, em interrogatório na PF: 1997).
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