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Relatórios

No cômputo geral das terras indígenas, tem-se hoje a seguinte situação: terras indígenas registradas como patrimônio da União: 37,21%;demarcações homologadas: 6,66%; terras com portarias declaratórias do Ministro da Justiça: 6,06%; terras identificadas como indígenas pela Funai: 4,60%; terras “a identificar”: 20,60% e terras “sem providências”: 21,81%. No que tange aos casos de violência contra os povos indígenas, registre-se que em 2004, até o presente momento, o Secretariado Nacional do Conselho Indigenista Missionário teve conhecimento da ocorrência de 16 assassinatos de indígenas.

 

Povos Indígenas - a maior das Dívidas

Rosane Lacerda*

 

I. Introdução

 Em 21 de junho, no lançamento da “Campanha Educativa sobre Direitos Humanos e Direitos Indígenas”, lançada em Brasília pelo Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH) juntamente com o Centro de Proteção Internacional dos Direitos Humanos,  o Bispo da Prelazia de São Félix do Araguaia (MT), D. Pedro Casaldáliga, causou espanto à platéia ao afirmar que “a Causa Indígena é uma causa perdida e simultaneamente uma causa subversiva,” e que todos quanto a assumimos “navegamos fora de onda, somos economicamente hereges, quixotes enlouquecidos.” 

 E óbvio que o testemunho de vida de D. Pedro não é o de quem considera perdida a Causa Indígena. Contudo, como profeta que é, busca despertar consciências mais pelo que choca, e menos pelo que conforta. Esta a sensação que se tem anualmente ao se avaliar a situação dos Povos Indígenas no campo dos Direitos Humanos. Os dados nos dão a sensação de desconforto, de se estar navegando contra a maré, pois percebe-se, frente aos interesses do grande capital, do suposto desenvolvimento econômico e aos pactos políticos, que os povos indígenas são o que menos conta, mesmo que à beira do genocídio.

 Assim a Causa Indígena consiste, como disse D. Pedro, na “ maior, mais inveterada dívida que a Nossa América tem; a mais radical dívida, interna mesmo, da entranha do nosso ser e de nossa história.”[1]

II.  A política indigenista e a força de velhos fantasmas.

 Em 2004 o que mais preocupou em torno da questão indígena veio justamente das linhas traçadas pelos poderes estatais.

·        O diálogo no Planalto – Como no ano anterior, o Presidente da República passou os cinco primeiros meses de 2004 se esquivando do contato e do diálogo direto com as lideranças dos Povos e Organizações indígenas. Relegadas a um esquema de interlocução meramente burocrática com os escalões inferiores do governo, e diante das graves incertezas quanto aos rumos da política indigenista oficial, as lideranças conseguiram, no mês de abril, após a ocupação do plenário da Câmara dos Deputados, impor ao Palácio do Planalto o agendamento de tão desejado contato direto com o Presidente Lula. Mas a reunião, que ocorreu em 10 de maio, na prática resultou apenas em “pedidos de paciência” aos índios por parte do Presidente.

·        O GT de Política Indigenista da Creden – No dia seguinte à audiência com o Presidente, o Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, General Armando Félix, assinou a Portaria n.º 15 – CH/GSI, de 11 de maio de 2004, designando, no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (Creden), do Conselho de Governo[2], a criação de Grupo de Trabalho (GT) destinado a propor uma nova política indigenista.

Uma das dez Câmaras do Conselho de Governo, a Creden – criada pelo Dec. 1.895/96, tem como temas específicos: cooperação internacional em assuntos de segurança e defesa; integração fronteiriça; populações indígenas e direitos humanos; operações de paz; narcotráfico e outros delitos de configuração internacional; imigração e atividades de inteligência.  Em 1999 acresceu-se ao seu rol de competências “o permanente acompanhamento e estudo de questões e fatos relevantes, com potencial de risco à estabilidade institucional,...”  (Dec. 3.203 de 08.10.99, art. 1.º, parágrafo único). 

Essa outorga à Creden da responsabilidade quanto à formulação da política indigenista indica predominar, no atual governo, a antiga concepção dos povos indígenas como fator de risco para a segurança e a soberania do país. 

·        A Convenção 169 da OIT – Após 13 anos de espera foi promulgada a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe “sobre povos indígenas e tribais em países independentes” (Dec. 5051, de 19.04.2004). Revisando a Convenção 107/57 a Convenção 169 substitui o integracionismo pelo respeito ao pluralismo étnico-cultural dos Povos Indígenas, e tem como princípio a garantia da participação destes povos nas decisões referentes às questões que lhes dizem respeito. A orientação dada pela Convenção 169 encontra-se em perfeita consonância com os reconhecimentos dos direitos indígenas expressos na Constituição Federal de 1988. Porém, pouco respeito ao cumprimento da Convenção observou-se no ano de 2004.

·        Identidade Indígena – Desrespeito emblemático à Convenção 169 ocorre no tratamento dispensado pela atual administração da Fundação Nacional do Índio – Funai,  ao conjunto de povos antes considerados extintos e que hoje cobram o reconhecimento dos seus direitos. Segundo matéria do Correio Brasiliense, de 1.º.09.04, o indigenista Cláudio Romero, “presidente da Funai no início dos anos 90”, teria dito que “Não é possível que comunidades pobres do Nordeste pintem a cara e simulem rituais só para serem considerados índios''. Diz ainda a matéria que tal posição teria o respaldo do atual presidente da Funai, Mércio Pereira Gomes, para quem haveriam “organizações que estimulam comunidades de algumas  áreas a reivindicar a posse de terras sob alegação de que são índios”. Esta visão, preconceituosa, viola a Convenção 169 (art. 1.º, 2) que dispõe: “a consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser tida como critério fundamental para determinar os grupos aos quais se aplicam as disposições desta Convenção.”

            Exemplo desta situação é o caso da Comunidade Krahô-Kanela, no Tocantins. Não se enquadrando a determinado “modelo de índio”, se vê muitas vezes privada do acesso a direitos garantidos à população indígena do país, ao mesmo tempo em que, por se considerar indígena e assim ser reconhecida pela população regional, é tida como indesejável e freqüentemente objeto de atos de perseguição e expulsão.

 

III. Demarcação

 Em 2004, até o presente momento, o Presidente da República assinou 09 Decretos de Homologação de Demarcação de Terras Indígenas, quase todas situadas no Amazonas:

 

TERRA INDÍGENA

POVO

UF

DECRETO

01

Munduruku

Munduruku

PA

2.381.795

Dec. S/n de 25.02.04

02

Coatá Laranjal

Munduruku e Sateré Mawé

AM

1.153.210

Dec. S/n de 19.04.04

03

Fortaleza do Patauá

Apurinã

AM

743

Dec. S/n de 19.04.04

04

Igarapé Grande

Cambeba

AM

767

Dec. S/n de 19.04.04

05

Juma

Juma

AM

38.351

Dec. s/n de 19.04.04

06

Tupã Supé

Tikuna

AM

8.589

Dec. s/n de 19.04.04

07

Igarapé Preto

Tenharim

AM

87.413

Dec. s/n de 19.04.04

08

Porto Praia

Tikuna

AM

4.769

Dec. s/n de 19.04.04

09

Caieiras Velhas II

Tupiniquim

ES

57

Dec. s/n de 19.04.04

 

 

 

 

 


 No mesmo período foram também assinadas, pelo Ministro da Justiça, as seguintes Portarias Declaratórias de ocupação tradicional indígena:

 

 

TERRA INDÍGENA

POVO

UF

HA

PORTARIA

01

Barreirinha

Amanayé

PA

2.400

Port. MJ nº    808 de 09.03.04

02

Maraitá

Ticuna

AM

54.000

Port. MJ nº    892 de 25.03.04

03

Itixi Metade

Apurinã

AM

180.850

Port. MJ nº 2.578 de 21.09.04

04

Apurinã do Igarapé Mucuim

Apurinã

AM

73.000

Port. MJ nº 2.582 de 21.09.04

05

Banawá

Banawá

AM

195.700

Port. MJ nº 2.583 de 21.09.04

06

Apyterewa

Parakanã

PA

773.000

Port. MJ nº 2.581 de 21.09.04

07

Entre Serras

Pankararu

PE

7.750

Port. MJ nº 2.579 de 21.09.04

08

Imbiriba

Pataxó

BA

397

Port. MJ nº 2.580 de 21.09.04

 

 Grande parte dessas terras não se caracteriza por conflitos e invasões. Além disso, pela sua localização (AM e PA), as demarcações são tradicionalmente cobertas com recursos da cooperação internacional, e não do orçamento da União. Os destaques são as terras Apyterewa, Entre Serras e Imbiriba. Esta última, próxima ao Monte Pascoal, encontra-se parcialmente ocupada pelo fazendeiro Moacir Andrade. Entre Serras resulta de uma luta de mais de 12 anos da Comunidade Indígena, desde que foi excluída da demarcação da T.I. Pankararu. Quanto a Apyterewa, já teve anuladas duas portarias declaratórias anteriores, a primeira numa extensão de 980.000 hectares, e a segunda, também de 773.000 hectares. Entre os opositores da demarcação encontram-se o antigo governador Almir Gabriel e a prefeitura de São Félix do Xingu. A T.I. é alvo de madeireiras e posseiros e possui um assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

 Ainda em 2004 foram também objeto de conclusão e aprovação dos trabalhos de identificação, realizados pela Funai, as seguintes terras indígenas:

 

 

TERRA INDÍGENA

POVO

UF

ATO

01

Yvy Katu

Guarani Ñandeva

MS

9.454

Despacho nº 21 de 27.02.04

02

Potiguara de Monte-Mor

Potiguara

PB

7.487

Despacho nº 49 de 19.05.04

03

Tenharim Marmelos (gleba B)

Tenharim

AM

473.961

Despacho nº 72 de 11.08.04

04

Guyraroká

Guarani Kaiowá

MS

11.401

Despacho nº 76 de 12.08.04

05

Taunay-Ypegue

Terena

MS

33.900

Despacho nº 77 de 12.08.04

06

Boa Vista

Kaingang

PR

7.286

Despacho nº 78 de 12.08.04

07

Lagoa Encantada

Jenipapo Kanindé

CE

1.731

Despacho nº 82 de 17.08.04

08

Arroio Korá

Guarani Kaiowá

MS

7.205

Despacho nº 83 de 17.08.04

 

 Para a sua demarcação, porém, ainda deverão ser superados inúmeros obstáculos, alguns previstos pelo Decreto n.º 1.775/96, como por exemplo a contestação administrativa por terceiros interessados em tais terras, outros, advindos de possíveis ações judiciais contra a sua concretização, e, outros, consistentes em pressões políticas de toda ordem sobre a Funai, o Ministro da Justiça e o Palácio do Planalto.

 No cômputo geral das terras indígenas, tem-se hoje a seguinte situação: terras indígenas registradas como patrimônio da União: 37,21%;demarcações homologadas: 6,66%; terras com portarias declaratórias do Ministro da Justiça: 6,06%; terras identificadas como indígenas pela Funai: 4,60%; terras “a identificar”: 20,60% e terras “sem providências”: 21,81%.

·        T.I. Raposa/Serra do Sol (RR) -  Pronta para receber homologação desde 1998, a demarcação da T.I. contou, nos primeiros meses de 2004, com enormes pressões em sentido contrário: interesses políticos e econômicos regionais, e militares que vêem na presença indígena em faixa de fronteira como potencial de risco à soberania nacional. Pressionado, o Governo manteve-se inerte. Com a decisão da Desembargadora Federal Selene Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, na Ação Popular (n.º 9994200000014-7/RR) movida na Justiça Federal (JF) em Roraima por fazendeiros e políticos contra a demarcação da T.I., a inércia foi substituída por um impedimento judicial provisório à Homologação por parte do Presidente da República. O embate judicial deslocou  as atenções do Executivo para o Judiciário. Em fins de setembro o Procurador-Geral da República propôs, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), Reclamação (RCL 2833) contra o Juiz Federal em Roraima e o TRF-1, por usurpação da competência do STF, já que na Ação Popular discute-se conflito de interesses entre a União e Estado membro (RR). Em 29 de setembro o Ministro Carlos de Brito concedeu a liminar requerida pelo P-GR, determinando a suspensão, até o julgamento do mérito da RCL, do curso da Ação Popular e dos recursos de Agravo de Instrumento junto ao TRF-1.

·        T.I. Cachoeira Seca (PA) –  Com 17 anos de contato o povo Ugorogmo (Arara) é um dos últimos nômades do País. A T.I., localizada nos Municípios de Uruará, Altamira e Rurópolis,  teve Portaria Declaratória do Ministro da Justiça em 1993. Até hoje, porém, não foi demarcada. Em 1996 foi alvo de cinco Mandados de Segurança perante o STJ, impetrados contra o Despacho do Ministro da Justiça que havia julgado improcedentes as contestações administrativas opostas pelos ocupantes não-indígenas. Em 1997 duas das ações foram julgadas procedentes pelo Tribunal, que determinou o retorno da demarcação à fase de publicações, a fim de possibilitar novas contestações por parte dos interessados. Seis anos depois, inexplicavelmente, a providência exigida pelo STJ não foi adotada pela Funai. Enquanto isso, madeireiras invadiram a T.I., devastando a floresta e aproximando-se perigosamente da aldeia. Os Ugorogmo correm risco de extinção caso não sejam imediatamente protegidos seu território e recursos naturais. A T.I. Cachoeira Seca fica na “Terra do Meio”, que durante o ano se destacou por denúncias de trabalho escravo e exploração madeireira predatória.

·        T.I. Cantagalo (RS) – Descobriu-se que sua demarcação vinha sendo realizada numa superfície 35% inferior ao determinado pela Portaria Declaratória n.º 1.958/2003 (286 ha), do Ministro da Justiça, e que o novo traçado representava “ajustes” determinados pela Funai em Brasília – DF, excluindo da T.I. 50 ha (e uma sede de fazenda). Denunciado o fato, a Funai recuou, tendo seu presidente substituto assinado e publicado memorando (n.º 546, de 17.09), determinando a demarcação conforme os limites declarados na Portaria do Ministro.

·        Comissão Especial em Santa Catarina – Outra medida preocupante em 2004 foi a criação, pelo Ministro da Justiça (Port. n.º 2.711/04 de 24.09), de Comissão Especial “para proceder a estudos e ofertar sugestões à solução das questões indígenas no Estado de Santa Catarina.” Composta por 04 representantes do Governo Federal, 05 do Governo Estadual e 01 da Federação de Agricultura do Estado (FAESC), a Comissão conta com a presença de um único indígena, porém na qualidade de presidente do Conselho Estadual dos Povos Indígenas, órgão do Governo do Estado. A composição majoritária, como se vê, pertence ao Governo de SC e à FAESC que, em diversas oportunidades, têm pressionado o Governo Federal em oposição às reivindicações territoriais dos povos indígenas na região.

 

IV. Casos de violência.

           

·        Raposa/Serra do Sol (RR) – Em 06 de janeiro, numa movimentação orquestrada e financiada por fazendeiros e políticos de Roraima, iniciou-se uma onda de violências com o claro objetivo de intimidar a população indígena e pressionar o Governo contra a homologação da T.I.  As agressões começaram pela madrugada, com a invasão da Missão Surumu, a destruição de um posto de saúde e de uma escola, e o seqüestro de três missionários que apóiam a demarcação da T.I. – os Padres Ronildo Pinto França (brasileiro) e Cézar Avellaneda (espanhol) e o Irmão colombiano Juan Carlos Martinez. À tarde foram invadidas as sedes da Funai e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Simultaneamente dezenas de tratores, carretas e caminhões, pertencentes aos  fazendeiros  bloquearam as principais vias de acesso ao Estado e à capital, Boa Vista. Ao mesmo tempo os agressores convocavam manifestações em frente à Catedral do Cristo Redentor, e promoviam pichações de “Fora Igreja!” e “Fora Índios!”. No dia seguinte, um pequeno  grupo de índios contrários à homologação tentou invadir a Catedral, sendo impedidos Polícia Militar. À tarde, comércio e postos de gasolina fecharam as portas, enquanto a imprensa local divulgava que qualquer missionário identificado nas ruas seria preso ou agredido. A Diocese, a Missão Consolata, o Cimi e o Conselho Indígena de Roraima (CIR), pediam calma à população indígena, que já manifestava a intenção de libertar os missionários por conta própria. Só no final da tarde do dia 08 os missionários foram libertados, não numa operação policial, mas através de representantes do governo do Estado. Até hoje as agressões não foram devidamente apuradas.

·        Marãewatsedé (MT) – Contactada em 1957 a Comunidade Xavante desta T.I. foi removida à força em 1966, em aviões da Força Aérea Brasileira – FAB. Uma semana depois um surto de sarampo resultou na morte de 150 dos 320 índios. Sem nunca terem abandonado a T.I., os Xavante[3] conseguiram obter da Funai que a terra fosse demarcada (1993) e homologada (1998). Em 1995 o Ministério Público Federal – MPF ajuizou na JF em Mato Grosso, Ação Civil Pública (950000679-0/MT) defendendo o seu retorno. Em favor dos índios o Juiz da 5.ª Vara concedeu a liminar, mas determinando  também a permanência dos não-índios. Em 2001 a liminar foi derrubada pela 5.ª Turma do TRF 1.ª Região. Os Xavante passaram então a acampar a 1 Km da T.I., às margens da BR-158.

Em 2004, as péssimas condições de vida no local resultaram na morte de 03 crianças. Outras 14 foram internadas. Por defender os Xavante, aumentaram em 2004 as ameaças de morte contra D. Pedro Casaldáliga. Em 10 de agosto a 2.ª Turma do STF deu provimento ao Recurso Extraordinário (n.° 416144) do MPF em favor da manutenção da liminar derrubada pelo TRF. A decisão possibilitou o retorno dos Xavante, mas sem a remoção dos não-índios. Os índios retornaram, encontrando “cenário de terra arrasada”, conforme atestou o Relator Nacional para o Direito Humano ao Meio Ambiente, Jean Felipe Leroy, em visita ao local em fins de agosto. Falta a piaçava para a construção das casas tradicionais, e a degradação do solo impossibilita o plantio de alimentos básicos. Durante a visita do Relator da ONU, fazendeiros e políticos da região ergueram barricada fechando a BR-158, exigindo a saída dos índios e impedindo a passagem da comitiva. Em 03 de outubro, numa das fazendas localizadas na T.I., dois jovens Xavante – Felisberto, 18 e Guilherme, 16 – foram feridos à bala por motociclistas desconhecidos. No dia seguinte, 80 guerreiros depredaram e incendiaram as instalações da  fazenda. O risco de conflito já havia sido alertado por D. Pedro Casaldáliga, já que o judiciário manteve os não-índios no local.

·        Cinta Larga (RO) – No início de abril chocou o país o massacre de garimpeiros que atuavam ilegalmente na T.I. Roosevelt, do Povo Cinta Larga.  A tragédia vitimou aos garimpeiros tanto quanto poderia ter vitimado aos índios. Povo guerreiro, os Cinta Larga foram contactados na década de 1950 e desde então sistematicamente caçados, como no chamado “massacre do paralelo 11”, em 1963. Na década de 1980, foram estimulados pela Funai a se “auto-sustentarem” através da comercialização ilegal de madeira de lei extraída de suas terras. No final da década de 1990 o anúncio da existência, no local, da “maior mina de diamantes do mundo” trouxe os garimpeiros e a região virou um barril de pólvora. Em 2004 o massacre dos garimpeiros trouxe à tona todo o sentimento antiindígena da população local. 

Em Espigão d’Oeste, em 10 de abril, por volta do meio-dia, Marcelo Cinta Larga, professor da Comunidade indígena, foi cercado por uma multidão. Seu linchamento foi impedido pela polícia, mas foi amarrado a uma árvore, em plena praça pública, onde permaneceu até as 19:00 hs, quando transferido para um Ginásio de Esportes, sob os gritos da multidão de “mate o índio”, “mostra pra ele o seu lugar”. Marcelo ainda foi mantido encarcerado pela multidão até a meia noite, quando foi retirado do local pelo MPF e pela Polícia Federal. Segundo nota da Coordenação da União das Nações e Povos Indígenas de Rondônia, Noroeste do Mato Grosso e Sul do Amazonas (Cumpir), divulgada em 14 de abril, também em Espigão atearam fogo à casa de Carlos Cinta Larga, enquanto que em Cacoal, Pimenta Bueno e Ji Paraná, indígenas dos povos Suruí, Zoró e Apurinã, pelo fato de serem indígenas, foram ameaçados morte por garimpeiros.

·          Deni (AM) – Após várias epidemias que nos anos 90 reduziram sua população, os Deni, localizados em Itamarati, sul do Amazonas, voltaram em 2004 a sofrer novas baixas. De janeiro a agosto foram registrados 12 óbitos, de indígenas de todas as idades, com quadros de diarréia, vômito e febre. Em agosto a União das Nações Indígenas de Tefé (UNI-Tefé), o Regional Norte I do Cimi, o Posto Indígena da Funai de Tefé e o Distrito Sanitário Especial Indígena do Médio Solimões (DSEI-MS) denunciaram a situação ao MPF. A principal causa do problema  estaria nos freqüentes  atrasos no repasse da verba da Funasa ao DSEI, o que teria levado ao atraso no pagamento dos salários dos funcionários e a conseqüente ausência da equipe de saúde junto às aldeias, impedindo também a aquisição de remédios, alimentação  e combustível para transporte. Com isso, o atendimento médico nas aldeias estaria sendo feito por meio de telefonia. As lideranças indígenas apontam também a inexperiência dos funcionários da Funasa com a realidade indígena.

 Assassinatos. Ainda no que tange aos casos de violência contra os povos indígenas, registre-se que em 2004, até o presente momento, o Secretariado Nacional do Conselho Indigenista Missionário teve conhecimento da ocorrência de 16 assassinatos de indígenas. Embora se trate de número menor que o registrado na mesma época do ano anterior[4] (2003), tais dados precisam ser vistos com cautela, sendo ainda extremamente parciais, dadas as dificuldades e lentidão com que chegam ao conhecimento do mundo exterior.

Assassinatos de indígenas em 2004 – dados parciais

Data

Vítima

Povo

Local

Motivação

14/01

Conrado Lima, 43

Makuxi

Pacaraima/RR

Briga com outro índio. Estavam embriagados

21/02

João Batista

Rikbaktsa

Juína/MT

Briga com outro índio. Estavam embriagados

23/02

Valdez Marinho Lima, 39

Xerente

Região de Paapiu/RR

Garimpo ilegal na terra indígena Yanomami

03/03

Olivino Penky Pereira, 40

Kaingang

Londrina/PR

Desconhecida

29/04

Sebastião Bento, 27

Kaingang

Guarita/RS

Briga com os suspeitos, indígenas

Maio

Moisés,  19

Cinta Larga

Espigão D´Oeste/RO

Roubo de diamantes. Suspeita de vingança

1º/06

Daniel Rikbaktsa

Rikbaktsa

Cidade Morena/MT

Roubo de diamantes

02/07  

Neves Kenes Farias, 39

Kaingang

Nonoai/RS

Desconhecida. Suspeita-se de crime por preconceito e/ou problemas com a terra

14/07

Silvano Cavalheiro,

42

Guarani-Kaiowá

Aldeia Maimbé, Amambaí/MS

Suspeita de briga ou atropelamento.  Morreu no hospital c/ traumatismo craniano.

16/07

2 adolescentes,

15 e 16 anos

Guarani-Kaiowá

Aldeia Bororo/MS

Suspeita de crime passional. Estavam todos embriagados

07/08

Elicio Ramirez,  71

Guarani-Kaiowá

Aldeia Taquapery / Coronel Sapucaia/MS

Violentado e assassinado por 2 irmãos que costumam cometer violência sexual na aldeia

10/08

Jorge Antônio

Terena

 

Fazenda Sta. Vitória Miranda/MS

Suspeita de assassinato. Índios vinham sendo ameaçados pelo fazendeiro localizado na T.I.

05/09

Bebê de 4 meses

Bororo

Dourados/MS

Casa onde dormia incendiada por desconhecidos.

13/09

Cisino Pereira Arcanjo, 35

Kokama

Manaus/AM

 

Assassinado a chutes e socos. Suspeitas de envolvimento com drogas

16/09

Assunção Raulio,52

Bororo

Aldeia Bororo Dourados/MS

Decapitado. Comunidade suspeita de vingança.

(Fonte: Cimi – Secretariado/Setor de Documentação)


* Advogada, assessora jurídica do Conselho Indigenista Missionário – Cimi, organismo anexo à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB.

[1] Pedro Casaldáliga, Brasília – DF, 04 de maio de 2004. Texto publicado na íntegra in www.cimi.org.br 

[2] Órgão de assessoramento do Presidente da República “na formulação de diretrizes de ação governamental” (Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 7.º).

[3] Vide “Terra Marãiwatsedé – A volta do Povo Guerreiro”. Por Cristiano Navarro, Cimi – Porantim, setembro de 2004, pág. 8.

[4] Em outubro de 2003 havíamos levantado a ocorrência de 23 assassinatos de indígenas.