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Relatórios


É preciso que se difunda e consolide, no Brasil, a compreensão de que a melhor maneira de cuidar de crianças e adolescentes é garantir seu acesso a serviços sociais, educacionais e de saúde. A população infanto-juvenil precisa ser protegida contra os perigos da pobreza, do trabalho ilegal ou degradante, do trabalho doméstico excessivo, da exploração sexual, dos maus-tratos, do abandono e de vários outros problemas apontados quotidianamente pela mídia e pelas  pesquisas sociais. A forma mais eficaz de se fazer uma prevenção sustentável da violência é a criação de oportunidades concretas para que a juventude possa exercer cidadania e participar da construção de uma sociedade melhor para todos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente em debate

*Jussara de Goiás e **Leiliane Rebouças

 O debate sobre a redução da idade penal de adolescentes voltou ao Congresso Nacional em 2004. O fato que desencadeou o debate foi o assassinato do casal de namorados Liana Friedenbach, de 16 anos, e Felipe Silva Caffé, de 19, em São Paulo, em novembro 2003. O episódio comoveu o País e serviu de estopim para um recrudescimento das discussões em torno da redução da maioridade penal.

 Como sempre acontece, alguns parlamentares, favoráveis à  alteração do artigo 228 da Constituição Federal, iniciaram um movimento de pressão sobre o presidente da Câmara dos Deputados, deputado João Paulo Cunha (PT/MG). Tendo à frente o deputado Luiz Antônio Fleury Filho (PTB/SP) e o senador Magno Malta (PL/ES),  foi formado um grupo, acompanhado de  Ari Friedenbach — pai da estudante 16 anos Liana Friedenbach —, pedir ao presidente João Paulo Cunha apoio à proposta de redução da maioridade penal.

 Além disso, o ex- governador do Estado de São Paulo, deputado Luiz Antônio Fleury Filho, disponibilizou na Internet um abaixo-assinado, solicitando ao Presidente da Câmara dos Deputados que fosse aprovado o regime de urgência para convocação de plebiscito sobre a redução de maioridade penal, nos termos do PDL nº 1028/03, de sua autoria.

 Friendenbach também se dirigiu ao plenário do Senado, onde  o senador Magno Malta apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê pena de prisão para maiores de 13 anos que cometam crimes hediondos, como homicídio qualificado, latrocínio, seqüestro ou estupro .

 Não resistindo às pressões, o presidente da Câmara criou um GT/Grupo de Trabalho – Estatuto da Criança e do Adolescente com o objetivo de realizar estudo dos projetos em tramitação, referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei No. 8.069/90 ) e à Redução da Maioridade Penal, e propor indicativo à Câmara dos Deputados sobre as matérias. Esse grupo foi constituído em 26 de novembro de 2003 sob a presidência do deputado Osmar Serraglio (PMDB/PR) e relatoria do deputado Vicente Cascione (PTB/SP).

 É importante destacar que, ao tomar conhecimento da criação do GT, o INESC mobilizou o Fórum DCA, CONANDA e a Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança, Fórum Nacional dos Conselhos Tutelares e Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua. Convidou esses atores a realizar uma ação imediata para influenciar na composição do GT ECA. Pela Frente Parlamentar, participam a deputada Maria do Rosário (PT/RS), Telma de Souza (PT/SP), Eduardo Barbosa (PSDB/MG) e  a senadora Patrícia Sabóia (PPS/CE).

 Reunidos esses atores, buscou-se, junto à Secretaria da Mesa, o percentual de deputados que caberia a cada partido. Foi realizada, então, uma mobilização no sentido de solicitar aos demais parlamentares integrantes da Frente que sugerissem indicações aos seus líderes partidários, tendo em vista que cabe à liderança indicar os seus representantes. Esse grupo foi a cada gabinete dos integrantes da Frente, na Câmara, fazendo essa solicitação, discutindo o papel do GT ECA e a necessidade de se garantir maioria de parlamentares comprometidos com a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e a implementação do ECA. Discutiu-se também nomes que seriam indicados para ocupar a presidência e relatoria do GT.

 Essa articulação conseguiu assegurar que integrantes da Frente Parlamentar integrassem o GT, mas não conseguiu maioria. São eles e elas: Maria do Rosário (PT/RS), Laura Carneiro (PFL/RJ), Luiza Erundina (PSB/SP), Eduardo Barbosa (PSDB/MG), Ann Pontes (PMDB/PA), Jorge Boeira (PT/SC), Rose de Freitas (PMDB/ES) e Telma de Oliveira (PSDB/MT). Do total de 21 integrantes,  a Frente conta com oito parlamentares no GT.  Não foi possível assegurar a relatoria que ficou com o deputado Vicente Cascione (PTB/SP) e a presidência com o deputado Osmar Serraglio (PMDB/PR).

 A articulação  da sociedade civil também influenciou na definição da agenda de trabalho em relação às audiências públicas e os nomes a serem convidados.  Das seis Audiências Públicas aprovadas, apenas duas não tiveram nomes indicados à Frente pela articulação da sociedade civil: a Dra. Hilda Clotilde Penteado Morana – psiquiatra forense do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas e médica perita do Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo, e o  Dr. Eduardo Côrtes de Freitas Gouvêa, juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Esses nomes foram indicados pelo deputado Luiz Antônio Fleury.

 Os  demais palestrantes indicados pelos integrantes do GT foram:  Dra. Isa Kabacznik, psiquiatra e presidente do Comitê de Multidiciplinas da Adolescência  da Associação Paulista de Medicina; Dr. Túlio Kahn, doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP) e ex-Coordenador de Pesquisa do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e o Tratamento do Delinquente – ILANUD; Professor Vicente de Paula Faleiros, da Universidade de Brasília (UnB) e membro do Centro de Referência da Infância e da Adolescência – CECRIA; Dr. João Batista Saraiva, juiz do Juizado da Infância e da Juventude de Santo Ângelo(RS).

 No tocante à redução da maioridade penal, houve consenso no sentido de que esta não é uma solução para o problema da violência e nem afasta os jovens do crime. Os convidados do deputado Fleury, inclusive, posicionaram-se contra a redução da maioridade penal. Ao contestar o comentário do deputado Alberto Fraga (PTB/DF), que considerou o Estatuto da Criança e do Adolescente “uma forma de proteger menores bandidos”, a psiquiatra forense Hilda Morana afirmou que “é natural a revolta contra o adolescente infrator”,  mas  enfatizou que “não adianta colocá-lo na cadeia, baixando a maioridade penal, porque cadeia no Brasil é cara e não é eficaz”.

 Segundo o Dr. Túlio Kahn, o argumento da universalidade da punição legal aos menores de 18 anos, além de ser uma justificativa precária, é empiricamente falsa. Dados da ONU — que realiza a cada quatro anos a pesquisa Crime Trends (Tendências do Crime) — revelam que são minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. E a maior parte destes países não assegura os direitos básicos da cidadania aos seus jovens. Das 57 legislações analisadas, apenas 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto: Bermudas, Chipre, Estados Unidos, Grécia, Haiti, Índia, Inglaterra, Marrocos, Nicarágua, São Vicente e Granadas. Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.

 Com exceção dos Estados Unidos e Inglaterra, todos os demais são considerados pela ONU como países de médio ou baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o que torna a punição de jovens infratores ainda mais problemática. Enquanto nos EUA e Inglaterra a juventude tem assegurada condições mínimas de saúde, alimentação e educação, nos demais países — como o Brasil — isto está longe de acontecer.

 O Dr. João Batista Saraiva, juiz da Infância e da Juventude de Santo Ângelo (RS), afirmou que rebaixar a idade penal para que os indivíduos com menos de 18 não sejam utilizados pelo crime organizado equivale a jogar no mundo do crime adolescentes/crianças cada vez mais jovens. Adote-se o critério de 16 anos, e os traficantes recrutarão os de 15. Reduza-se para 11 anos, e na manhã seguinte os de 10 serão aliciados como soldados do tráfico. O palestrante ressaltou ainda que não está longe o dia em que algum parlamentar, preocupado com a delinqüência juvenil, proporá emenda sugerindo a internação imediata de todos os recém-nascidos de famílias pobres, cuja soltura eventual ficará condicionada ao exame de suas características psicossociais.

 Ele também afirmou que a imputabilidade aos dezoito anos de idade é cláusula pétrea, ou seja, um direito fundamental que não pode sofrer qualquer tipo de emenda. Assegurou que a parceria com organizações não-governamentais é o segredo do programa bem-sucedido de recuperação de jovens infratores do Juizado Regional da Infância e da Juventude em seu município. Segundo ele, a execução de medidas socioeducativas, coordenadas pelo Centro de Defesa dos Direitos da Criança, tem conseguido reaproximar os adolescentes infratores e a sociedade.

 As medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, na sua avaliação, são respostas mais eficazes do Estado na recuperação desses jovens. Além de proporcionar ao adolescente uma ruptura com a prática infracional, permitem que o jovem reflita sobre as razões da sua atitude e desenvolva habilidades como responsabilidade social, esforço, respeito, confiança, liberdade, iniciativa, motivação e perseverança.

 Tramitam no Congresso Nacional mais de 56 Propostas de alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em 2003 foram apresentadas 43 proposições que alteram o ECA, destas, duas Propostas de Emenda Constitucional (PECs) e 15 Projetos de Lei (PLs) referem-se aos adolescentes infratores.Em 2004, foram apresentados 11 Projetos de Lei que alteram o ECA. Todavia, o Grupo decidiu focalizar os trabalhos apenas sob a ótica do adolescente infrator e analisar a possibilidade de adequação e aperfeiçoamento das medidas socioeducativas de forma a tornar “mais eficaz” o Estatuto da Criança e do Adolescente conforme o relatório final do GT ECA, ainda não aprovado. Esta decisão mostrou-se muito oportuna dado a atenção da mídia ao fato ocorrido em São Paulo pois, o que tornaria realmente eficaz o ECA seria a sua plena implementação pelos estados.

 Apesar dos convidados se posicionarem contra à redução da maioridade penal, no relatório, o GT abstém de se manifestar sobre o assunto, alegando que o fato de a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) ainda não ter julgado a constitucionalidade da matéria condiciona a análise do mérito que deveria ser feita pelo GT.  Essa “abstenção” é conveniente ao Processo Legislativo pois nove integrantes da CCJR compõem o GT ECA. São eles : os deputados Osmar Serraglio (PMDB), Vicente Cascione (PTB), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB), Darcy Coelho (PP), Ivan Ranzolin (PP), Laura Carneiro (PFL), Luiz Antônio Fleury (PTB), Ricardo Fiúza (PP) e  Severiano Alves (PDT).

 Isso significa que o debate entre a CCJR e o GT ECA está muito bem articulado. Esses parlamentares não querem se posicionar porque a criação do GT atropelou o processo, fazendo com que a discussão de mérito ocorresse  antes de haver uma definição sobre a constitucionalidade, ou seja, se a alteração do artigo 228 da Constituição for considerado inconstitucional,  não há porque discutir mérito e sim arquivar todas as propostas.

 Um destaque importante que se deve fazer no relatório do GT, ainda não aprovado, está no item II , quando cita as considerações do Dr. Túlio Kahn, fazendo referência a três mitos:

o      mito do hiperdimensionamento – decorre da descontextualização das notícias do conjunto da criminalidade, onde infrações praticadas por adolescentes representam pequena porcentagem no total de delitos. E dos atos infracionais praticados por adolescentes, cerca de 60% transcorrem sem ameaça de violência à pessoa, ou grave ameaça, porque a maioria absoluta é de furtos.

o      mito da periculosidade – decorre de ênfase dada pela imprensa aos atos infracionais com violência à pessoa (em cotejo com os que são praticados sem violência) . No imaginário coletivo, surge o adolescente como o responsável por grande número de delitos graves, uma vez que só chegam às páginas da mídia os casos realmente graves.

mito da impunidade – para este mito contribui a insuficiência de informação, haja visto as notícias ignorarem o sistema socioeducativo.  A impunidade é confundida com a inimputabilidade. A idéia errônea de que o adolescente resulta impune ou faz irresponsável decorre de uma apreensão equivocada da Doutrina da Proteção Integral.” ( Relatório Final GT ECA)

 Outra informação importante é que no segundo semestre de 2003 foi realizada uma auditoria de natureza operacional pela Secretaria de Fiscalização e Avaliação dos Programas do Governo do Tribunal de Contas da União – SEPROG/TCU para avaliar o desempenho do “Programa Reinserção Social do Adolescente em Conflito com a Lei”, especialmente com relação à execução de medidas não privativas de liberdade e à articulação das políticas públicas direcionadas para os adolescentes infratores.

 As principais conclusões desta auditoria revelaram falta de definição clara das atribuições das instâncias envolvidas (o art. 86 do ECA prevê que a política de atendimento a crianças e adolescentes será feita por meio de conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos estados, do DF e dos municípios.); baixo grau de articulação entre as esferas do governo (observou-se que não há definição clara das atribuições de cada um e a articulação entre as esferas de governo é baixa.); pouca integração com outras áreas governamentais (a execução do programa depende de ações de outras áreas: saúde, educação, trabalho); estruturas deficientes  e insuficiência de indicadores de desempenho.

 A partir da análise do relatório produzido pelo do  GT ECA da Câmara dos Deputados, podemos concluir que corremos o risco de ver realizadas profundas alterações na lei 8.069/ECA porque as recomendações sugerem a mudança de muitos artigos e são repetições daquilo que já está previsto. A grande  “novidade” proposta pelo relator, de fato, é o aumento do período de internação dos jovens infratores.

 Um maior aprofundamento do texto nos demonstra que duas recomendações  chamam a atenção para Projetos de Lei que já tramitam na Casa:

 Previsão de que os antecedentes criminais dos autores de atos infracionais poderão ficar disponíveis para os juízes e promotores criminais quando voltarem a transgredir a lei, após atingirem a maioridade penal.

 Essa já é uma proposta do PL 3109/2004 do deputado Severino Cavalcanti (PP/PE), considerando reincidente o agente que comete novo crime já tendo sido condenado, ainda que não haja trânsito em julgado, e o agente tiver sofrido medida de internação quando menor. Ambos, tanto a recomendação quanto o Projeto de Lei,  são considerados flagrantemente inconstitucionais pela ABMP – Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude, pois levam em conta  atos infracionais para os antecedentes criminais, o que não é previsto legalmente pois tratam-se de figuras jurídicas de legislações específicas. Ato infracional não é crime. A valer essa fórmula, poder-se-ia incluir multa de trânsito como antecedente criminal.

 Erigir à condição de crime autônomo a ação do adulto que é mandante ou partícipe de crime em concurso com menor de dezoito anos, e estabelecer uma rigorosa agravação da pena cominada ao crime praticado em concurso.

 São três os Projetos de Lei que estão tramitando e tratam dessa proposta. O PL 2242/99, da deputada Maria de Lourdes Abadia (PSDB/DF), inclui como crime coagir, induzir, constranger, ou instigar, criança ou adolescente por qualquer meio, para a prática do crime; o PL 5165/2001, do deputado José Carlos Coutinho (PLF/RJ), cria mecanismos para proteger as crianças e adolescentes do abuso do sexo, pornografia, bebida alcoólica, fumo, jogos de azar, prostituição e outros; agravando a pena para quem forçar, induzir, constranger ou instigar menor à prática de crime e o PL 6260/2002, do deputado Aloizio Mercadante (PT/SP), que aumenta a pena para quem utilizar, instigar, induzir ou auxiliar criança ou adolescente a praticar ato criminoso, incluindo tráfico de droga e seqüestro.

 Finalmente, ao recomendar o aumento do período de internação dos adolescentes infratores, fica  demonstrado também a tendência deste relatório à defesa do Direito Penal Máximo. Trata-se de uma linha extrema à qual uma significativa parcela da  sociedade é induzida a acreditar diante do argumento de que o aumento das penas e do rigor, incluindo nesse rol a pena de morte, seria uma solução para diminuir a violência. Isto foi desmistificado com a Lei nº. 8072 de 25/07/1990,  que dispõe sobre os crimes hediondos, aprovada num momento de comoção nacional, causada pelo assassinato da atriz Daniela Peres. Ficou provado, na aplicação prática, que a legislação mais rigorosa não diminui os crimes porque a situação de violência no país vem aumentando a cada ano que passa.

 Cabe ressaltar, ainda, algumas críticas ao Projeto do deputado Vicente Cascione, como a do jurista Dalmo de Abreu Dallari: “Essa proposta do deputado é um absurdo completo, pois disfarçadamente trata crianças e adolescentes como criminosos. E revela uma ingenuidade: quer remover os efeitos e não as causas (da criminalidade juvenil)”, disse o jurista. (Clipping ABMP- Notícias,  30/06/2004 ).

 No mesmo sentido vai a crítica do magistrado Mário Luiz Ramidoff, que em seu artigo “Espetáculo Público da Barbárie: “Plano B”, afirma: “O projeto de lei proposto pelo Deputado Federal Vicente Cascione, com o fito de alterar os artigos 103, 108, 121, 122 e 123, da Lei Federal sob n° 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente –, dispondo sobre medidas de repressão aos atos infracionais graves e aos correspondentes aos crimes hediondos, ilegitimamente, insiste de forma renitente na ressurreição do “Código de Menores”, sob os auspícios renovados do binômio repressão-punição. Em face disso, já não se entende mais porque se insiste tanto na aprovação destas fórmulas mágicas de soluções singelas para problemas complexamente históricos e culturais, enfim, da insistência pela aprovação e o aceite destas gaiolas ideológicas repressivo-punitivas, que, sob os auspícios de uma proposta “ressocializatória”, a qual não oferece outra coisa que não seja a ilusória e sedutora comodidade que anula e esvazia a própria humanidade das pessoas. (ClippingABMP-Notícias04/07/2004)

 É preciso que se difunda e consolide, no Brasil, a compreensão de que a melhor maneira de cuidar de crianças e adolescentes é garantir seu acesso a serviços sociais, educacionais e de saúde. A população infanto-juvenil precisa ser protegida contra os perigos da pobreza, do trabalho ilegal ou degradante, do trabalho doméstico excessivo, da exploração sexual, dos maus-tratos, do abandono e de vários outros problemas apontados quotidianamente pela mídia e pelas  pesquisas sociais. A forma mais eficaz de se fazer uma prevenção sustentável da violência é a criação de oportunidades concretas para que a juventude possa exercer cidadania e participar da construção de uma sociedade melhor para todos. No quadro anexo podem ser analisadas outras recomendações e o que já está previsto no ECA.

 

*Jussara de Goiás é socióloga e Assessora de Políticas para Populações Específicas do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc)

**Leiliane Rebouças é Estagiária de Políticas para Populações Específicas do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc)