É preciso que se
difunda e consolide, no Brasil, a compreensão de que a melhor
maneira de cuidar de crianças e adolescentes é garantir seu
acesso a serviços sociais, educacionais e de saúde. A população
infanto-juvenil precisa ser protegida contra os perigos da
pobreza, do trabalho ilegal ou degradante, do trabalho doméstico
excessivo, da exploração sexual, dos maus-tratos, do
abandono e de vários outros problemas apontados
quotidianamente pela mídia e pelas
pesquisas sociais. A forma mais eficaz de se fazer uma
prevenção sustentável da violência é a criação de
oportunidades concretas para que a juventude possa exercer
cidadania e participar da construção de uma sociedade melhor
para todos.
O Estatuto da Criança
e do Adolescente em debate
*Jussara de Goiás e **Leiliane Rebouças
O
debate sobre a redução da idade penal de adolescentes voltou
ao Congresso Nacional em 2004. O fato que desencadeou o debate
foi o assassinato do casal de namorados Liana Friedenbach, de
16 anos, e Felipe Silva Caffé, de 19, em São Paulo, em
novembro 2003. O episódio comoveu o País e serviu de estopim
para um recrudescimento das discussões em torno da redução
da maioridade penal.
Como
sempre acontece, alguns parlamentares, favoráveis à alteração do artigo 228 da Constituição Federal,
iniciaram um movimento de pressão sobre o presidente da Câmara
dos Deputados, deputado João Paulo Cunha (PT/MG). Tendo à
frente o deputado Luiz Antônio Fleury Filho (PTB/SP) e o
senador Magno Malta (PL/ES),
foi formado um grupo, acompanhado de
Ari Friedenbach — pai da estudante 16 anos Liana
Friedenbach —, pedir ao presidente João Paulo Cunha apoio
à proposta de redução da maioridade penal.
Além
disso, o ex- governador do Estado de São Paulo, deputado Luiz
Antônio Fleury Filho, disponibilizou na Internet um
abaixo-assinado, solicitando ao Presidente da Câmara dos
Deputados que fosse aprovado o regime de urgência para
convocação de plebiscito sobre a redução de maioridade
penal, nos termos do PDL nº 1028/03, de sua autoria.
Friendenbach
também se dirigiu ao plenário do Senado, onde
o senador Magno Malta apresentou uma Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) que prevê pena de prisão para
maiores de 13 anos que cometam crimes hediondos, como homicídio
qualificado, latrocínio, seqüestro ou estupro .
Não
resistindo às pressões, o presidente da Câmara criou um
GT/Grupo de Trabalho – Estatuto da Criança e do Adolescente
com o objetivo de realizar estudo dos projetos em tramitação,
referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei No.
8.069/90 ) e à Redução da Maioridade Penal, e propor
indicativo à Câmara dos Deputados sobre as matérias. Esse
grupo foi constituído em 26 de novembro de 2003 sob a presidência
do deputado Osmar Serraglio (PMDB/PR) e relatoria do deputado
Vicente Cascione (PTB/SP).
É
importante destacar que, ao tomar conhecimento da criação do
GT, o INESC mobilizou o Fórum DCA, CONANDA e a Frente
Parlamentar pelos Direitos da Criança, Fórum Nacional dos
Conselhos Tutelares e Movimento Nacional de Meninos e Meninas
de Rua. Convidou esses atores a realizar uma ação imediata
para influenciar na composição do GT ECA. Pela Frente
Parlamentar, participam a deputada Maria do Rosário (PT/RS),
Telma de Souza (PT/SP), Eduardo Barbosa (PSDB/MG) e
a senadora Patrícia Sabóia (PPS/CE).
Reunidos
esses atores, buscou-se, junto à Secretaria da Mesa, o
percentual de deputados que caberia a cada partido. Foi
realizada, então, uma mobilização no sentido de solicitar
aos demais parlamentares integrantes da Frente que sugerissem
indicações aos seus líderes partidários, tendo em vista
que cabe à liderança indicar os seus representantes. Esse
grupo foi a cada gabinete dos integrantes da Frente, na Câmara,
fazendo essa solicitação, discutindo o papel do GT ECA e a
necessidade de se garantir maioria de parlamentares
comprometidos com a defesa dos direitos de crianças e
adolescentes e a implementação do ECA. Discutiu-se também
nomes que seriam indicados para ocupar a presidência e
relatoria do GT.
Essa
articulação conseguiu assegurar que integrantes da Frente
Parlamentar integrassem o GT, mas não conseguiu maioria. São
eles e elas: Maria do Rosário (PT/RS), Laura Carneiro
(PFL/RJ), Luiza Erundina (PSB/SP), Eduardo Barbosa (PSDB/MG),
Ann Pontes (PMDB/PA), Jorge Boeira (PT/SC), Rose de Freitas
(PMDB/ES) e Telma de Oliveira (PSDB/MT). Do total de 21
integrantes, a
Frente conta com oito parlamentares no GT.
Não foi possível assegurar a relatoria que ficou com
o deputado Vicente Cascione (PTB/SP) e a presidência com o
deputado Osmar Serraglio (PMDB/PR).
A
articulação da
sociedade civil também influenciou na definição da agenda
de trabalho em relação às audiências públicas e os nomes
a serem convidados. Das
seis Audiências Públicas aprovadas, apenas duas não tiveram
nomes indicados à Frente pela articulação da sociedade
civil: a Dra. Hilda Clotilde Penteado Morana – psiquiatra
forense do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas
e médica perita do Instituto de Medicina Social e de
Criminologia do Estado de São Paulo, e o
Dr. Eduardo Côrtes de Freitas Gouvêa, juiz da 1ª
Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Esses nomes foram indicados pelo
deputado Luiz Antônio Fleury.
Os
demais palestrantes indicados pelos integrantes do GT
foram: Dra. Isa
Kabacznik, psiquiatra e presidente do Comitê de
Multidiciplinas da Adolescência
da Associação Paulista de Medicina; Dr. Túlio Kahn,
doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo
(USP) e ex-Coordenador de Pesquisa do Instituto
Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do
Delito e o Tratamento do Delinquente – ILANUD; Professor
Vicente de Paula Faleiros, da Universidade de Brasília (UnB)
e membro do Centro de Referência da Infância e da Adolescência
– CECRIA; Dr. João Batista Saraiva, juiz do Juizado da Infância
e da Juventude de Santo Ângelo(RS).
No
tocante à redução da maioridade penal, houve consenso no
sentido de que esta não é uma solução para o problema da
violência e nem afasta os jovens do crime. Os convidados do
deputado Fleury, inclusive, posicionaram-se contra a redução
da maioridade penal. Ao contestar o comentário do deputado
Alberto Fraga (PTB/DF), que considerou o Estatuto da Criança
e do Adolescente “uma forma de proteger menores bandidos”,
a psiquiatra forense Hilda Morana afirmou que “é natural a
revolta contra o adolescente infrator”, mas enfatizou
que “não adianta colocá-lo na cadeia, baixando a
maioridade penal, porque cadeia no Brasil é cara e não é
eficaz”.
Segundo
o Dr. Túlio Kahn, o argumento da universalidade da punição
legal aos menores de 18 anos, além de ser uma justificativa
precária, é empiricamente falsa. Dados da ONU — que
realiza a cada quatro anos a pesquisa Crime Trends (Tendências
do Crime) — revelam que são minoria os países que definem
o adulto como pessoa menor de 18 anos. E a maior parte destes
países não assegura os direitos básicos da cidadania aos
seus jovens. Das 57 legislações analisadas, apenas 17%
adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição
legal de adulto: Bermudas, Chipre, Estados Unidos, Grécia,
Haiti, Índia, Inglaterra, Marrocos, Nicarágua, São Vicente
e Granadas. Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a
idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para
julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Com
exceção dos Estados Unidos e Inglaterra, todos os demais são
considerados pela ONU como países de médio ou baixo Índice
de Desenvolvimento Humano (IDH), o que torna a punição de
jovens infratores ainda mais problemática. Enquanto nos EUA e
Inglaterra a juventude tem assegurada condições mínimas de
saúde, alimentação e educação, nos demais países —
como o Brasil — isto está longe de acontecer.
O
Dr. João Batista Saraiva, juiz da Infância e da Juventude de
Santo Ângelo (RS), afirmou que rebaixar a idade penal para
que os indivíduos com menos de 18 não sejam utilizados pelo
crime organizado equivale a jogar no mundo do crime
adolescentes/crianças cada vez mais jovens. Adote-se o critério
de 16 anos, e os traficantes recrutarão os de 15. Reduza-se
para 11 anos, e na manhã seguinte os de 10 serão aliciados
como soldados do tráfico. O palestrante ressaltou ainda que não
está longe o dia em que algum parlamentar, preocupado com a
delinqüência juvenil, proporá emenda sugerindo a internação
imediata de todos os recém-nascidos de famílias pobres, cuja
soltura eventual ficará condicionada ao exame de suas
características psicossociais.
Ele
também afirmou que a imputabilidade aos dezoito anos de idade
é cláusula pétrea, ou seja, um direito fundamental que não
pode sofrer qualquer tipo de emenda. Assegurou que a parceria
com organizações não-governamentais é o segredo do
programa bem-sucedido de recuperação de jovens infratores do
Juizado Regional da Infância e da Juventude em seu município.
Segundo ele, a execução de medidas socioeducativas,
coordenadas pelo Centro de Defesa dos Direitos da Criança,
tem conseguido reaproximar os adolescentes infratores e a
sociedade.
As
medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e
do Adolescente, na sua avaliação, são respostas mais
eficazes do Estado na recuperação desses jovens. Além de
proporcionar ao adolescente uma ruptura com a prática
infracional, permitem que o jovem reflita sobre as razões da
sua atitude e desenvolva habilidades como responsabilidade
social, esforço, respeito, confiança, liberdade, iniciativa,
motivação e perseverança.
Tramitam
no Congresso Nacional mais de 56 Propostas de alteração do
Estatuto da Criança e do Adolescente. Em 2003 foram
apresentadas 43 proposições que alteram o ECA, destas, duas
Propostas de Emenda Constitucional (PECs) e 15 Projetos de Lei
(PLs) referem-se aos adolescentes infratores.Em 2004, foram
apresentados 11 Projetos de Lei que alteram o ECA. Todavia, o
Grupo decidiu focalizar os trabalhos apenas sob a ótica do
adolescente infrator e analisar a possibilidade de adequação
e aperfeiçoamento das medidas socioeducativas de forma a
tornar “mais eficaz” o Estatuto da Criança e do
Adolescente conforme o relatório final do GT ECA, ainda não
aprovado. Esta decisão mostrou-se muito oportuna dado a atenção
da mídia ao fato ocorrido em São Paulo pois, o que tornaria
realmente eficaz o ECA seria a sua plena implementação pelos
estados.
Apesar
dos convidados se posicionarem contra à redução da
maioridade penal, no relatório, o GT abstém de se manifestar
sobre o assunto, alegando que o fato de a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação (CCJR) ainda não ter
julgado a constitucionalidade da matéria condiciona a análise
do mérito que deveria ser feita pelo GT.
Essa “abstenção” é conveniente ao Processo
Legislativo pois nove integrantes da CCJR compõem o GT ECA. São
eles : os deputados Osmar Serraglio (PMDB), Vicente Cascione
(PTB), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB), Darcy Coelho (PP), Ivan
Ranzolin (PP), Laura Carneiro (PFL), Luiz Antônio Fleury
(PTB), Ricardo Fiúza (PP) e
Severiano Alves (PDT).
Isso
significa que o debate entre a CCJR e o GT ECA está muito bem
articulado. Esses parlamentares não querem se posicionar
porque a criação do GT atropelou o processo, fazendo com que
a discussão de mérito ocorresse
antes de haver uma definição sobre a
constitucionalidade, ou seja, se a alteração do artigo 228
da Constituição for considerado inconstitucional,
não há porque discutir mérito e sim arquivar todas
as propostas.
Um
destaque importante que se deve fazer no relatório do GT,
ainda não aprovado, está no item II , quando cita as
considerações do Dr. Túlio Kahn, fazendo referência a três
mitos:
o
mito do hiperdimensionamento – decorre da
descontextualização das notícias do conjunto da
criminalidade, onde infrações praticadas por adolescentes
representam pequena porcentagem no total de delitos. E dos
atos infracionais praticados por adolescentes, cerca de 60%
transcorrem sem ameaça de violência à pessoa, ou grave ameaça,
porque a maioria absoluta é de furtos.
o
mito da periculosidade – decorre de ênfase dada
pela imprensa aos atos infracionais com violência à pessoa
(em cotejo com os que são praticados sem violência) . No
imaginário coletivo, surge o adolescente como o responsável
por grande número de delitos graves, uma vez que só chegam
às páginas da mídia os casos realmente graves.
mito
da impunidade – para este mito contribui a insuficiência
de informação, haja visto as notícias ignorarem o sistema
socioeducativo. A
impunidade é confundida com a inimputabilidade. A idéia errônea
de que o adolescente resulta impune ou faz irresponsável
decorre de uma apreensão equivocada da Doutrina da Proteção
Integral.” ( Relatório Final GT ECA)
Outra
informação importante é que no segundo semestre de 2003 foi
realizada uma auditoria de natureza operacional pela
Secretaria de Fiscalização e Avaliação dos Programas do
Governo do Tribunal de Contas da União – SEPROG/TCU para
avaliar o desempenho do “Programa Reinserção Social do
Adolescente em Conflito com a Lei”, especialmente com relação
à execução de medidas não privativas de liberdade e à
articulação das políticas públicas direcionadas para os
adolescentes infratores.
As
principais conclusões desta auditoria revelaram falta de
definição clara das atribuições das instâncias envolvidas
(o art. 86 do ECA prevê que a política de atendimento a
crianças e adolescentes será feita por meio de conjunto
articulado de ações governamentais e não-governamentais da
União, dos estados, do DF e dos municípios.); baixo grau de
articulação entre as esferas do governo (observou-se que não
há definição clara das atribuições de cada um e a
articulação entre as esferas de governo é baixa.); pouca
integração com outras áreas governamentais (a execução do
programa depende de ações de outras áreas: saúde, educação,
trabalho); estruturas deficientes e insuficiência de indicadores de desempenho.
A
partir da análise do relatório produzido pelo do GT ECA da Câmara dos Deputados, podemos concluir que
corremos o risco de ver realizadas profundas alterações na
lei 8.069/ECA porque as recomendações sugerem a mudança de
muitos artigos e são repetições daquilo que já está
previsto. A grande “novidade”
proposta pelo relator, de fato, é o aumento do período de
internação dos jovens infratores.
Um
maior aprofundamento do texto nos demonstra que duas recomendações
chamam a atenção para Projetos de Lei que já
tramitam na Casa:
Previsão
de que os antecedentes criminais dos autores de atos
infracionais poderão ficar disponíveis para os juízes e
promotores criminais quando voltarem a transgredir a lei, após
atingirem a maioridade penal.
Essa
já é uma proposta do PL 3109/2004 do deputado Severino
Cavalcanti (PP/PE), considerando reincidente o agente que
comete novo crime já tendo sido condenado, ainda que não
haja trânsito em julgado, e o agente tiver sofrido medida de
internação quando menor. Ambos, tanto a recomendação
quanto o Projeto de Lei,
são considerados flagrantemente inconstitucionais pela
ABMP – Associação Brasileira de Magistrados e Promotores
de Justiça da Infância e da Juventude, pois levam em conta
atos infracionais para os antecedentes criminais, o que
não é previsto legalmente pois tratam-se de figuras jurídicas
de legislações específicas. Ato infracional não é crime.
A valer essa fórmula, poder-se-ia incluir multa de trânsito
como antecedente criminal.
Erigir
à condição de crime autônomo a ação do adulto que é
mandante ou partícipe de crime em concurso com menor de
dezoito anos, e estabelecer uma rigorosa agravação da pena
cominada ao crime praticado em concurso.
São
três os Projetos de Lei que estão tramitando e tratam dessa
proposta. O PL 2242/99, da deputada Maria de Lourdes Abadia
(PSDB/DF), inclui como crime coagir, induzir, constranger, ou
instigar, criança ou adolescente por qualquer meio, para a prática
do crime; o PL 5165/2001, do deputado José Carlos Coutinho
(PLF/RJ), cria mecanismos para proteger as crianças e
adolescentes do abuso do sexo, pornografia, bebida alcoólica,
fumo, jogos de azar, prostituição e outros; agravando a pena
para quem forçar, induzir, constranger ou instigar menor à
prática de crime e o PL 6260/2002, do deputado Aloizio
Mercadante (PT/SP), que aumenta a pena para quem utilizar,
instigar, induzir ou auxiliar criança ou adolescente a
praticar ato criminoso, incluindo tráfico de droga e seqüestro.
Finalmente,
ao recomendar o aumento do período de internação dos
adolescentes infratores, fica
demonstrado também a tendência deste relatório à
defesa do Direito Penal Máximo. Trata-se de uma linha extrema
à qual uma significativa parcela da
sociedade é induzida a acreditar diante do argumento
de que o aumento das penas e do rigor, incluindo nesse rol a
pena de morte, seria uma solução para diminuir a violência.
Isto foi desmistificado com a Lei nº. 8072 de 25/07/1990,
que dispõe sobre os crimes hediondos, aprovada num
momento de comoção nacional, causada pelo assassinato da
atriz Daniela Peres. Ficou provado, na aplicação prática,
que a legislação mais rigorosa não diminui os crimes porque
a situação de violência no país vem aumentando a cada ano
que passa.
Cabe
ressaltar, ainda, algumas críticas ao Projeto do deputado
Vicente Cascione, como a do jurista Dalmo de Abreu Dallari:
“Essa proposta do deputado é um absurdo completo, pois
disfarçadamente trata crianças e adolescentes como
criminosos. E revela uma ingenuidade: quer remover os efeitos
e não as causas (da criminalidade juvenil)”, disse o
jurista. (Clipping ABMP- Notícias,
30/06/2004 ).
No
mesmo sentido vai a crítica do magistrado Mário Luiz
Ramidoff, que em seu artigo “Espetáculo Público da Barbárie:
“Plano B”, afirma: “O projeto de lei proposto pelo
Deputado Federal Vicente Cascione, com o fito de alterar os
artigos 103, 108, 121, 122 e 123, da Lei Federal sob n°
8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente –, dispondo sobre medidas de repressão aos atos
infracionais graves e aos correspondentes aos crimes
hediondos, ilegitimamente, insiste de forma renitente na
ressurreição do “Código de Menores”, sob os auspícios
renovados do binômio repressão-punição. Em face disso, já
não se entende mais porque se insiste tanto na aprovação
destas fórmulas mágicas de soluções singelas para
problemas complexamente históricos e culturais, enfim, da
insistência pela aprovação e o aceite destas gaiolas ideológicas
repressivo-punitivas, que, sob os auspícios de uma proposta
“ressocializatória”, a qual não oferece outra coisa que
não seja a ilusória e sedutora comodidade que anula e
esvazia a própria humanidade das pessoas. (ClippingABMP-Notícias04/07/2004)
É
preciso que se difunda e consolide, no Brasil, a compreensão
de que a melhor maneira de cuidar de crianças e adolescentes
é garantir seu acesso a serviços sociais, educacionais e de
saúde. A população infanto-juvenil precisa ser protegida
contra os perigos da pobreza, do trabalho ilegal ou
degradante, do trabalho doméstico excessivo, da exploração
sexual, dos maus-tratos, do abandono e de vários outros
problemas apontados quotidianamente pela mídia e pelas
pesquisas sociais. A forma mais eficaz de se fazer uma
prevenção sustentável da violência é a criação de
oportunidades concretas para que a juventude possa exercer
cidadania e participar da construção de uma sociedade melhor
para todos. No quadro anexo podem ser analisadas outras
recomendações e o que já está previsto no ECA.
*Jussara
de Goiás é socióloga e Assessora de Políticas para Populações
Específicas do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc)
**Leiliane
Rebouças é Estagiária de Políticas para Populações Específicas
do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc)
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