Em abril de 2004, a Ordem dos Advogados do Brasil decidiu
ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação para
obrigar o Congresso Nacional a instalar Comissão para
realizar auditoria da dívida externa. O Brasil enviou ao
exterior, de 1979 a 2003, a título de juros e amortizações
da dívida externa, US$ 170 bilhões a mais do que recebeu de
empréstimos, e a dívida se multiplicou por quase cinco,
tendo chegado a US$ 235 bilhões em 2003.
A
Dívida Pública impede a Garantia dos Direitos Fundamentais
*Maria
Lucia Fattorelli Carneiro
Introdução
A
Dívida Pública é o centro dos problemas nacionais. A
maioria dos recursos públicos têm sido destinados ao
pagamento dos juros escorchantes dessa questionável dívida,
impossibilitando a realização de investimentos promotores de
crescimento econômico ou o desenvolvimento das políticas
sociais. As consequências são graves para toda a sociedade.
A evidência mais recente é a falta de recursos para um salário
mínimo digno, mas encontram-se comprometidos todos os serviços
essenciais de saúde, educação, segurança, moradia,
saneamento, reforma agrária, infra-estrutura e demais serviços
públicos.
O
Brasil apresenta indicadores sociais alarmantes. Segundo a
ONU, 47% da população sobrevive com menos de R$ 2 por dia e
passa fome. Grande parte deste número é formada por crianças,
que não têm acesso ‘a educação, saúde ou assistência
social. O Brasil possui 13 milhões de desempregados, que não
encontram trabalho em um quadro de pouquíssimos investimentos
públicos e altas taxas de juros, determinadas pela nossa
elevadíssima dívida pública.
Em
2003, o Governo Federal destinou R$ 132 bilhões para o
pagamento das dívidas externa e interna, enquanto apenas
destinou R$ 70,8 bilhões à soma dos gastos com todas as áreas
sociais listadas no quadro abaixo.
Ou
seja: foi destinada à dívida uma quantia maior que a soma de
todos os gastos sociais listados, que incluem áreas
fundamentais, como saúde, educação, assistência e reforma
agrária.
Assim,
nos dias de hoje, a Dívida é o principal impedimento à
garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, como, por
exemplo, os definidos pelo Art. 6o da Constituição
Federal:
“São
direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção
à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados”
A
rudeza desta política econômica teve seu ápice com a decisão
do governo, em maio de 2004, de propor um salário mínimo de
R$ 260, alegando que não poderia pagar um benefício maior
aos aposentados - que recebem de acordo com o valor do mínimo
- ao mesmo tempo
em que destina a maior parte de seu orçamento para o
pagamento da dívida.
O
salário mínimo de R$ 260 representa mais um claro
desrespeito à Constituição, que estabelece, em seu Atigo 7o,
que os trabalhadores urbanos e rurais têm direito ao salário
mínimo "capaz de atender às suas necessidades vitais básicas
e às de sua família com moradia, alimentação, educação,
saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência
social”. O salário necessário para o atendimento a essas
necessidades era, segundo o Dieese, de R$ 1.532,18 em setembro
de 2004, ou seja, 6 vezes maior que o valor proposto pelo
governo.
Por
outro lado, os indicadores econômicos têm sido motivo de
comemoração pelas autoridades governamentais, especialmente
o cumprimento do “superávit primário” – isto é, o
desvio de recursos para o pagamento da dívida - de 5,82% do
PIB nos primeiros 8 meses de 2004, superando a arrojada meta
de 4,25% acordada com o FMI! Aí está a raiz dos problemas
sociais, pois para cumprir esse superávit recorde, o governo
tem aumentado a carga tributária, de um lado, retirando
recursos da sociedade e dificultando o funcionamento de vários
setores da economia, e, de outro lado, tem cortado gastos em
todas as áreas sociais.
Auditar
a Dívida: questão de soberania
A
Auditoria da Dívida é um mecanismo que permite enfrentar
esse problema de forma soberana, trazendo à tona toda a
verdade sobre esse processo de endividamento que
historicamente vem espoliando nossas riquezas e aprofundando
as injustiças. Enquanto não equacionarmos o problema da dívida
pública, continuaremos assistindo todos os dias à quebra de
direitos fundamentais dos cidadãos, e o empobrecimento do
nosso potencialmente rico país.
Antes
de tomarmos qualquer posição frente ao endividamento,
precisamos saber: Como surgiu toda essa dívida pública?
Quanto já pagamos, e quanto ainda devemos? Realmente devemos?
Quem contraiu tantos empréstimos? Onde foram aplicados os
recursos? Esse endividamento significou algum benefício para
o povo brasileiro? O que foi feito diante de tantas
ilegalidades e ilegitimidades desse processo? Essas são
algumas perguntas que o grupo de estudos da “Auditoria Cidadã
da Dívida” – Campanha Jubileu Sul - procura responder. O
objetivo da auditoria é dissecar o processo de endividamento
do País, revelar a verdadeira natureza da Dívida e, a partir
daí, promover ações no sentido de reduzir o montante das Dívidas
Interna e Externa.
A
história demonstra que a auditoria já foi um instrumento
utilizado no Brasil, em 1931, por Getúlio Vargas, quando se
obteve uma significativa redução do montante da dívida,
conforme ensina o professor Reinaldo Gonçalves no texto “Lições
da Era Vargas”, inserido no livro “Auditoria da Dívida
Externa: Questão de Soberania”, editora Contraponto, 2003.
A
auditoria da Dívida Externa está prevista na Constituição
Federal do Brasil de 1988, no artigo 26 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, até hoje não cumprido. No ano
2000, mais de seis milhões de brasileiros participaram do
Plebiscito da Dívida Externa e votaram NÃO à continuidade
do pagamento da dívida sem antes realizar a auditoria
prevista na Constituição Federal.
Em
abril de 2004, a Ordem dos Advogados do Brasil decidiu
ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação para
obrigar o Congresso Nacional a instalar Comissão para
realizar auditoria da dívida externa.
Enquanto
não ocorre a auditoria oficial, o grupo de trabalho da
“Auditoria Cidadã” tem acessado documentos e realizado
estudos, visando a resgatar o processo histórico e,
simultaneamente, tem acompanhado o comportamento do
endividamento e seus mecanismos na atualidade, especialmente o
risco-país e os sucessivos acordos com o FMI. Todos os
trabalhos realizados são amplamente divulgados por meio de
publicações didáticas, tais como boletins, cartilhas, vídeo
e livro, além da página na internet
www.divida-auditoriacidada.org.br.
De
onde vem esta dívida?
Inúmeros
são os questionamentos que o grupo da Auditoria Cidadã vem
levantando, e que mereceriam ser aprofundados. Durante a década
de 70, contratos haviam sido assinados pelos governos
militares da época admitindo-se juros flutuantes, o que
permitiu aos credores aumentarem livremente as taxas de juros.
Na virada da década de 70/80, estas saltaram de patamares em
torno de 5% ao ano para mais de 20% ao ano, provocando a
multiplicação do valor da dívida externa. Esse aumento
unilateral das taxas de juros é considerado ilegal pelo
Direito Internacional.
Assim,
o Brasil enviou ao exterior, de 1979 a 2003, a título de
juros e amortizações da dívida externa, US$ 170 bilhões a
mais do que recebeu de empréstimos, e a dívida se
multiplicou por quase cinco, tendo chegado a US$ 235 bilhões
em 2003. Caso os credores não tivessem aumentado abusivamente
as taxas de juros, a quantia que enviamos para o exterior
teria sido suficiente para quitarmos a dívida em 1989, e
ainda seríamos credores de US$ 100 bilhões.
Relatório
da Comissão Especial do Senado, de 1987, resgatado pela
“Auditoria Cidadã”, de autoria do então senador Fernando
Henrique Cardoso,
analisou este processo, e reconheceu a co-responsabilidade dos
credores internacionais pelo endividamento:
“O engajamento dos países em desenvolvimento nesse processo foi possibilitado,
obviamente, pelos bancos internacionais, que concediam os
empréstimos; endossado
pelo FMI, que acompanhava a avaliava, anualmente, as
economias dos seus membros; e, encorajado pelos governos dos países credores, que deram apoio político
à estratégia de crescimento econômico com financiamento
externo. Torna-se evidente, desta perspectiva, que a crise da
dívida externa do Terceiro Mundo envolve a
co-responsabilidade dos devedores e dos credores.” (página
6)
Em 1989, buscando o cumprimento da determinação
Constitucional, foi formada outra Comissão, desta vez mista,
formada por deputados federais e senadores. O
Senador Severo Gomes foi inicialmente designado
relator, sendo posteriormente substituído pelo Deputado Luiz
Salomão. O Relatório Final não chegou a ser votado na
Comissão Especial, por falta de quorum. Em plenário, foi
derrotado.
É preciso destacar que o Senador Severo Gomes, em seu Relatório
Parcial
fez uma brilhante análise das cláusulas dos acordos
celebrados entre o governo brasileiro e os credores
estrangeiros, demonstrando claramente a ilegalidade, a
inconstitucionalidade e até grave ofensa ao patrimônio moral
nacional. Mostrou que os acordos de renegociação da Dívida
Externa deveriam ter sido submetidos à aprovação do
Congresso Nacional, o que não aconteceu. Dentre outros
absurdos, merecem destaque as cláusulas de “Renúncia
à alegação de nulidade” e
“Renúncia
antecipada a qualquer alegação de soberania”.
Em
seu relatório, Severo Gomes propôs:
“-
Que a Mesa do Congresso Nacional promova as medidas necessárias,
junto ao Supremo Tribunal Federal, para a decretação da
nulidade dos acordos relativos à dívida externa que não
observaram o mandamento constitucional do referendo do
Legislativo.
-
Que a Mesa do Congresso Nacional notifique o Poder Executivo
para que promova as medidas judiciais cabíveis visando ao ressarcimento
dos danos causados ao Brasil pela elevação unilateral das
taxas de juros.
-
Que o Congresso promova, junto ao Ministério Público, a responsabilização
dos negociadores da dívida externa, pelas irregularidades
já apuradas nesta fase dos trabalhos.” (Páginas 21/22)
Mais
dramático ainda é o fato de que as importantes conclusões
de ambos os relatórios citados, que denunciavam diversas
ilegalidades e ilegitimidades contidas no processo de
endividamento brasileiro foram completamente ignoradas pelos
negociadores do Acordo da Dívida Externa, celebrado com os
Bancos Privados, logo em seguida, de 1990 a 1994, através do
qual se trocou a dívida contratual por títulos públicos
- processo denominado “securitização”.
Assim, houve a transformação de dívidas altamente
questionáveis em títulos ou bônus, negociáveis no mercado,
processo que “pulverizou” a dívida, dificultando o
processo de renegociação e de
auditoria desses débitos.
Em
1994, o Plano Real iniciou mais um ciclo de endividamento, por
ter se ancorado na atração de capitais estrangeiros para o
financiamento da enxurrada de importações da época. Para
tanto, o governo também se endividou em moeda brasileira,
emitindo títulos da Dívida Interna que remuneravam
investidores brasileiros e estrangeiros com as taxas de juros
mais elevadas do planeta. Devido principalmente a estas taxas
de juros altíssimas, durante os oito anos de governo Fernando
Henrique Cardoso, a Dívida Interna aumentou de R$ 59,7 bilhões,
em 1994, para R$ 687 bilhões em dezembro de 2002, apesar dos
volumosos pagamentos. No primeiro ano do governo Lula, a Dívida
Interna aumentou para R$ 753 bilhões.
Outra
ilegalidade que está nos custando muito caro é o mecanismo
do risco-país, que tem se prestado a forçar o governo a seguir o
receituário neoliberal e pagar, diariamente, para obter a
“confiança dos mercados”. Para emprestar aos países do
Terceiro Mundo, os credores estabelecem um adicional de juros
sobre o que ganhariam emprestando aos Estados Unidos, país
considerado de risco zero, pelo simples fato de poder emitir dólares
(moeda aceita para o pagamento das dívidas externas dos países).
Os credores alegam que esse adicional de juros serve para
compensar o risco de não receberem de volta o que emprestaram
para os países em desenvolvimento.
Essa
exigência não encontra amparo em normas de direito
internacional e também não obedece a uma lógica ou coerência
matemática, pois todos os compromissos têm sido cumpridos
religiosamente, sendo o Brasil um dos maiores remuneradores do
capital estrangeiro durante todos esses anos. Esse “risco”
é mais uma criação artificiosa e serve de instrumento
apenas para a cobrança desse adicional. Se o risco jamais se
implementou, por que continuar a pagar esse adicional? Na
verdade, este tem sido um mecanismo de nos espoliar e
chantagear: qualquer ameaça de descumprimento das políticas
ditadas pelos credores – altas taxas de juros, reformas
anti-sociais, privatizações
– o “risco” sobe, e temos de pagar mais para
satisfazer o capital.
Os
Contratos de Endividamento
Recentemente,
o grupo da Auditoria Cidadã obteve, junto ao Senado Federal,
cópias dos contratos de endividamento externo brasileiro. O
trabalho partiu da busca de dados iniciada ainda em 2001,
visto que o Senado possui competência constitucional para
aprovar todos os empréstimos externos contraídos pelo
governo brasileiro. O grupo de trabalho recebeu, da
Consultoria do Senado, planilha contendo 815 resoluções que
versavam sobre financiamento estrangeiros ao país, do período
de 1964 a 2001.
Relativamente
ao período de 1964 a 1987, verificou-se que não constava, na
listagem fornecida pela Consultoria do Senado, nenhum contrato
pertencente à esfera da União, a responsável pela maior
parcela do endividamento externo brasileiro. Em segundo lugar,
muitos contratos de endividamento externo constantes na
listagem foram localizados apenas em língua estrangeira, e
muitos não foram sequer localizados.
Ao
todo, foram localizados nos arquivos do Senado apenas 236
contratos de endividamento correspondentes às 815 resoluções
listadas, sugerindo o fato que nem sempre os contratos eram
disponibilizados para a análise dos senadores que, contudo,
aprovavam as resoluções. Tais contratos encontrados
representam US$ 42,7 bilhões, ou apenas 20% do aumento do
endividamento ocorrido de 1964 aos dias atuais.
O
resultado da análise
dos contratos localizados mostrou que boa parte da dívida não
passou pelo crivo do Senado. A parcela de contratos
disponibilizados contém cláusulas altamente lesivas à
soberania nacional, conforme resumo transcrito para a tabela
abaixo, que mostra a participação de cada cláusula dos
contratos no valor total financiado.
Qual
a Saída?
Precisamos
romper com esse processo continuado de espoliação
urgentemente. Somos um país potencialmente rico – em todos
os sentidos. Nossas riquezas humanas, culturais, naturais e
econômicas são incompatíveis com esse quadro de degradação
social que estamos assistindo. Precisamos trabalhar para que
esse potencial se concretize em favor do povo brasileiro, de
forma que todos usufruam das riquezas e tenham vida digna.
Segundo o "Atlas da Exclusão Social”,
nos últimos 20 anos, como resultado do processo de
endividamento público, as famílias mais ricas do Brasil -
que recebem acima de R$ 10.982 mensais - aumentaram
brutalmente a sua participação na renda nacional, de 20%
para 33%. Por outro lado, nos últimos 10 anos, a renda da
classe média caiu 17% e o número de pessoas integrantes de
famílias pobres cresceu 18%. As 5 mil famílias mais ricas do
Brasil - 0,01% do total – possuem um patrimônio equivalente
a 46% do PIB (Produto Interno Bruto).
É por isso
que o Brasil já ocupa o vergonhoso quarto lugar do mundo em
pior distribuição de renda, perdendo apenas para Serra Leoa,
República Sul Africana e Suazilândia. Essa posição é
vergonhosa porque o Brasil tem tudo para ser uma grande potência.
Até 1998 era a 8ª economia do mundo. Depois de
aplicar o receituário neoliberal recessivo e priorizar gastos
com dívida, já caiu para a 15a posição. Até
onde vamos prosseguir com essa política suicida que só tem
empobrecido a nação e aumentado as desigualdades sociais?
Diversos
recursos jurídicos previstos no Direito Internacional, tais
como “Força Maior” e “Dívida Odiosa” podem ser
invocados como justificativa ao não pagamento de dívidas,
nos casos em que estas comprometam a vida e desrespeitem os
interesses da sociedade, como nos casos de dívida contraída
por governos militares, dívidas que contenham cláusulas
contratuais incertas – como juros flutuantes - ou ainda que
levem ao chamado “Estado de Necessidade”.
É preciso
lutar por Justiça e há vários caminhos a seguir nessa luta.
Um deles certamente é o desmascaramento do processo de
endividamento. O que está em jogo é a nossa verdadeira
independência, até hoje não conquistada, pois somos
prisioneiros e reféns dessa dívida que nos massacra. Além
dessa grave ofensa à nossa soberania, os recursos sangrados
pela dívida estão fazendo muita falta no combate à miséria.
Estão impedindo os investimentos necessários em saúde,
educação, segurança, reforma agrária, geração de
empregos; estão ferindo a dignidade do nosso povo.
A Auditoria
é um procedimento que pode ser adotado por outros países, de
maneira articulada, respeitando-se as peculiaridades de cada
país, mas fortalecendo a construção de uma alternativa viável,
que efetivamente reduza o montante das dívidas que
consideramos ilegais e ilegítimas.
Auditora-fiscal da SRF-MF, presidente do UNAFISCO Sindical
- Sindicato Nacional dos auditores fiscais da Receita
Federal - e Coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida
pela Campanha Jubileu Sul.
SENADO FEDERAL (1987) Relatório
da Comissão Especial do Senado Federal para a Dívida
Externa – 1987/1988. Relator: Fernando Henrique
Cardoso. Biblioteca do Senado, 336.34.B823 RDE
CONGRESSO NACIONAL (1989) Relatório
da Comissão Mista Destinada ao Exame Analítico e
Pericial dos Atos e Fatos Geradores do Endividamento
Externo Brasileiro (Art. 26 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias). Relator: Severo Gomes.
Resumo comentado disponível no sítio www.divida-auditoriacidada.org.br.
POCHMANN, Márcio (2004) Atlas
da Exclusão Social - Os Ricos no Brasil, Cortez
Editora. Trabalho feito com base em informações dos
Censos de 1980 e 2000 e da PNAD (Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios).
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