Durante
15 longos anos familiares foram submetidos desnecessária e
injustificadamente à angustiante expectativa quanto à
possibilidade de se encontrar, entre as ossadas exumadas na
vala clandestina do Cemitério Dom Bosco de Perus, os restos
mortais de Flávio Molina. Um laboratório particular, o
Genomic, em São Paulo, emitiu laudo conclusivo em apenas 20
dias, coisa que órgãos públicos não foram capazes de fazer
em anos.
A identificação de Flávio
Molina
Suzana
Keniger Lisboa*
Quem foi Flávio
Flávio
de Carvalho Molina nasceu em 8 de novembro de 1947, na
Guanabara, filho de Álvaro Andrade Lopes Molina e Maria
Helena Carvalho Molina. Iniciou sua militância política em
1967, enquanto cursava o científico no Colégio Mallet
Soares, no Rio de Janeiro. Em 1968 entrou para a Escola de Química
da UFRJ. Nesse mesmo ano foi preso em manifestação
estudantil durante invasão do Campus pela polícia e solto no
dia seguinte.
Em
julho de 1969, vendo-se perseguido pelas forças da repressão,
já tendo sido indiciado em inquérito na 2ª Auditoria do Exército,
optou pela luta e pela clandestinidade, militando na Ação
Libertadora Nacional – ALN.
Flávio
viveu em Cuba de novembro de 1969 até meados de 1971,
preparando-se militarmente para a luta contra a ditadura, e
retornou ao Brasil como militante do Movimento de Libertação
Popular – Molipo.
Teve
sua prisão preventiva solicitada em duas ocasiões: 06 de
novembro de 1969 e 30 de janeiro de 1970. Enviou notícias à
família até julho de 1970 e desde então, foram 35 anos de
luta e de incertezas para sua família, companheiros e amigos.
Foi
somente em julho de 1979 que os familiares de Flávio tiveram
a certeza de sua morte.
Outros
26 anos se passaram até que pudessem, finalmente, enterrar
seus restos mortais. Após 15 anos da abertura da Vala
Clandestina do cemitério Dom Bosco, em Perus, a ossada foi
finalmente identificada e os restos mortais de Flávio
sepultados no Rio de Janeiro.
O assassinato
Flávio
foi preso no dia 6 de novembro de 1971, em São Paulo, por
agentes do DOI-CODI/SP,
em cuja sede foi torturado até a morte. Sua prisão e morte
nunca foram assumidas pelos órgãos de segurança.
A
primeira informação de sua morte foi dada em 29 de agosto de
1972, quando o jornal O
Globo noticiou o fato como tendo ocorrido em choque com
policiais em São Paulo, referindo-se à data retroativa. A
família procurou as autoridades, buscando saber onde estava
enterrado, e foi
negada a veracidade da notícia.
Ao
mesmo tempo em que ocultavam a notícia da morte de Flávio,
continuavam a processá-lo como revel e apenas quando do
julgamento é que foi extinta a punibilidade, sendo excluído
do processo por morte. Ainda assim, a família não recebeu
qualquer notificação das autoridades sobre o ocorrido.
A descoberta e a ocultação
premeditada do corpo
Em
1979, os familiares de mortos e desaparecidos políticos
organizavam o Dossiê de Mortos e Desaparecidos quando
tiveram acesso a um dos processos da 2ª Auditoria da Marinha
em que figurava Flávio.
Através
do ofício, a extinção da punibilidade de Flávio era
solicitada ao Juiz Auditor pelo então diretor Geral do DOPS e
hoje senador Romeu Tuma, que anexava ao pedido certidão de óbito
em nome de Álvaro Lopes Peralta, morto em 9 de novembro de
1971 e enterrado na cova nº 14, Rua 11, Quadra 2, Gleba 1 do
Cemitério Dom Bosco, em Perus. Esse foi o primeiro documento
localizado pelos familiares que evidenciava a participação
do então diretor do DOPS Romeu Tuma na ocultação dos
corpos.
Finalmente
a dúvida se transformou na dolorosa certeza: Flávio
realmente estava morto. Seu espírito brincalhão o fizera
escolher um nome para a clandestinidade usando partes do nome
do pai – Álvaro Lopes – e acrescentando talvez uma
lembrança de sua infância: Peralta.
A
requisição de exame necroscópico no IML/SP, sob o n°
43.715, datada de 16 de novembro de 1971, com a identidade
falsa de Álvaro Lopes Peralta já estava associada à
verdadeira identidade.
Mas
é no nome falso que os médicos legistas Renato Capellano e
José Henrique da Fonseca procederam à necropsia.
A
certidão de óbito foi registrada sob o nº 50.741 – fl.
191V – livro C.73, tendo sido declarante Miguel Fernandes
Zaninello, indivíduo identificado em outubro de 1990 como
tenente da polícia militar reformado, conforme depoimento
prestado à CPI da Câmara Municipal de São Paulo que
investigou a Vala Clandestina do Cemitério de Perus.
Documentos
localizados nos arquivos do DOPS/SP
demonstram que as autoridades sabiam quem era Flávio. Ali
constam todos os seus dados, bem como nomes falsos e
codinomes, inclusive o de Álvaro Lopes Peralta; e ofício do
CENIMAR datado de 1970 informa que Flávio usava o nome falso
de Álvaro Lopes Peralta.
O
enterro sob nome falso foi intencional e premeditado, ao contrário
do que até hoje afirma o então comandante do DOI/CODI
Brilhante Ustra.
De
posse do atestado falso e do ofício de Romeu Tuma, foi feita
ação de retificação dos registros de óbito e, em 1981, a
família Molina buscou trasladar os restos mortais para o Rio
de Janeiro. Providenciados os convites e em meio aos
preparativos para os atos programados, os familiares se
depararam com a existência da vala clandestina do cemitério
de Perus, que desde 1975 era apenas uma denúncia sem maiores
referências.
Gilberto
Molina, irmão de Flávio, inconformado com a impossibilidade
de trasladar o corpo, e buscando constatar a veracidade do
fato, conseguiu que o administrador do cemitério abrisse a
vala. Uma retroescavadeira e uma pequena escavação trouxeram
à tona alguns sacos de plástico onde estavam as ossadas. A
inexistência de qualquer tipo de identificação abalou
Gilberto. Os sacos foram devolvidos à terra e sepultada a
esperança do enterro imediato.
O
regime militar que ainda vigorava impedia qualquer outra
atitude. Sem apoio político e sem respaldo para investigar e
elucidar os fatos, a luta da família Molina somente foi
tornada pública no dia 4 de setembro de 1990, com a abertura
da Vala Clandestina do Cemitério de Perus.
A luta pela identificação
Com
as investigações realizadas pelo repórter Caco Barcellos e
por Maurício Maia foi evidenciado que, além de Flávio,
outros seis militantes estavam dentre as 1.049 ossadas da
vala: Frederico Eduardo Mayr, Denis Casemiro, Dimas Antonio
Casemiro, Grenaldo Jesus Silva e Francisco José de Oliveira.
Depois de três meses de trabalho no cemitério, onde cada uma
das ossadas foi fichada, filmada e fotografada, foram
transferidas para a Unicamp, ficando no Departamento Médico
Legal – DML, sob a responsabilidade técnica de Fortunato
Badan Palhares. No local da Vala, onde a ditadura pretendera
sepultar seus crimes, foi erguido um memorial de autoria do
arquiteto Ricardo Othake, inaugurado em 26 de agosto de 1993.
As ossadas de Frederico e Denis foram identificadas em 1992.
Em
novembro de 1991, transcorridos 20 anos da morte de Flávio,
através da Advogada Ana Maria Muller, Maria Helena Molina
abriu processo contra a União Federal na 17ª Vara da
Seccional do Rio de Janeiro, protocolo n° 9101180125.
O
descaso da UNICAMP e
das autoridades no exame das ossadas prolongou a agonia dos
familiares. A tortura sendo perpetuada na dúvida e na busca
incessante por informações sonegadas por Badan Palhares e
pela direção da Unicamp. As poucas informações que
chegavam aos familiares eram transmitidas informalmente, através
de outros membros da equipe do DML. Em reunião com familiares
realizada em 1995, Palhares chegou ao absurdo de exigir a
gravação em vídeo.
Depois
de muitas idas e vindas, de reuniões e compromissos assumidos
e esquecidos, foi através da interferência do então Secretário
da Justiça Belisário dos Santos Jr, que a reitoria da
Unicamp compareceu à nova reunião com familiares e acabou
sendo definido pela Unicamp o afastamento de Badan Palhares do
processo de investigação das ossadas de Perus, sendo
substituído por José Eduardo Bueno Zappa. Mas sem qualquer
fato novo, em 1997, Zappa comunicou que a perícia havia
terminado sem qualquer outra identificação, causando
profunda revolta nos familiares.
Em
fevereiro de 1998, por determinação do governador Mário
Covas, foi criada a Comissão
Especial para sugerir as providências necessárias à conclusão
dos trabalhos de identificação, presidida pelo médico
legista Antenor Chicarino e composta por familiares e
representantes das secretarias da Cultura e da Justiça do
Estado de São Paulo.
A
Comissão, após realizar vistoria nas dependências do DML,
constatou a vergonhosa precariedade do acondicionamento das
ossadas: sacos abertos e sem identificação, jogados no chão
sujo de lama e repleto de baratas, e com pesados móveis por
cima dos sacos de ossos. A Unicamp e o DML vilipendiavam as
ossadas e nossa história.
Diante
dessa atitude criminosa, a Comissão indicou a transferência
das ossadas para o Instituto Oscar Freire do Departamento de
Medicina Legal da USP.
O
relatório com esta e outras propostas foi entregue ao Secretário
da Justiça e da Segurança de São Paulo em de abril de 1998,
sem qualquer resposta das autoridades.
A
advogada Ana Maria Muller entra com ação cautelar, Maria
Helena Molina abriu processo contra a União Federal na 17ª
Vara da Seccional do Rio de Janeiro, protocolo n° 9101180125,
sob responsabilidade do Juiz Wanderley de Andrade Monteiro.
Denunciado
o descaso com as ossadas ao Ministério Público Federal, foi
aberto o Inquérito Civil Público 06/99. Sob o comando do
procurador Marlon Weichert diversas reuniões foram feitas
para acompanhamento das providências, todas contando com a
presença militante e a angústia de Gilberto Molina.
A identificação
Passaram-se
outros 15 longos anos e oito tentativas de extração de DNA
no Brasil e exterior até que a identificação de Flávio
Molina fosse feita.
Badan
Palhares encaminhara em 1995 à UFMG amostras da ossada para
exame de DNA: três vértebras e uma costela. Não é possível
saber porque não enviou ossos longos, ou dentes, que são
sabidamente os usados para exame de DNA. Dois anos se passaram
até o resultado: as três vértebras e a costela enviadas não
pertenciam a Flávio, e tampouco correspondiam entre si. Terá
sido um erro na extração ou Palhares misturara as ossadas?
Depois
de tanta amargura, a história que começara em setembro de
1990 voltou, em 2005, a um de seus precursores personagens.
Assim que fora instalada em 1990 uma comissão para o
acompanhamento das investigações das ossadas de perus na
Prefeitura de São Paulo, seus integrantes foram procurados
por um cidadão de um laboratório em São Paulo que se
oferecia para expandir o laboratório na tecnologia para a
extração do DNA em ossos, e assim colaborar na identificação
das ossadas de Perus. Informado pelos familiares, Badan
Palhares foi taxativo: se alguém que não a Unicamp iria
fazer exames de DNA, que levasse todas as ossadas. Como não
havia outra alternativa para guarda das ossadas, agradecemos
ao cidadão. E assim foram se passando os anos.
Em
2003 o governo federal aceitou arcar com as despesas de exame
de DNA, sendo remetidos para Buenos Aires amostras de ossos e
sangue da família Molina. Nova frustração após alguns
meses: resultado negativo.
Em
2005, lamentável equívoco fez com que o governo federal
anunciasse que o governo chileno havia logrado identificar a
ossada de Jane Vanini, guerrilheira brasileira morta em
Concepcion, em 1974. Após o anúncio, nunca desmentido
oficialmente, a Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos
recebeu do Chile cópia do exame que fora feito em São Paulo
e assim conheceu o laboratório Genomic. Enviadas amostras da
ossada e o sangue da família Molina, em apenas 20 dias o
resultado foi positivo.
A
história cumpriu seu curso: Manuel de Sá e Benevides, que em
1990 procurara os familiares na Prefeitura de São Paulo para
oferecer seu
laboratório para exames de DNA, é o Diretor Executivo do
Genomic, inaugurado em 1990.
Manuel
Benevides e a Dra. Delnice Ritsuko Sumita, responsável pelo
exame, em solenidade na sede do Ministério Público Federal,
em São Paulo, entregaram oficialmente a Gilberto Molina os
restos mortais de Flávio Carvalho Molina.
Crime continuado
A
luta dos familiares de Flávio Molina certamente não termina
com o enterro de seu corpo. Muitos outros familiares vivem a
ainda a tortura da dúvida. O governo federal não tomou
qualquer atitude para abrir os arquivos ou se envolver no
resgate da história. O apoio do Ministério Público Federal
tem sido fundamental – o desaparecimento é crime
continuado.
Eugênia
Augusta Gonzaga Fávero, Procuradora da República e atual
responsável pela condução do ICP 06/99, anunciou durante o
Ato de entrega dos restos mortais de Flávio que, apesar da
identificação positiva, o inquérito não será arquivado,
elencando os motivos:
“(...)
Primeiro: verificamos que durante 15 longos anos familiares
foram submetidos desnecessária e injustificadamente à
angustiante expectativa quanto à possibilidade de se
encontrar, entre as ossadas exumadas na vala clandestina do
Cemitério Dom Bosco de Perus, os restos mortais de Flávio
Molina. É que um laboratório particular, o Genomic, em São
Paulo, emitiu laudo conclusivo em apenas 20 dias, coisa que órgãos
públicos não foram capazes de fazer em anos. A agilidade na
produção deste resultado tornou inadmissível que os
trabalhos continuem se desenvolvendo da forma atual. É
preciso que nossa atuação se volte para a obtenção de um
ritmo diferente aos trabalhos de identificação, que devem
ter como um dos pilares a formação de banco de DNA.
Segundo:
há mais uma ossada aguardando apenas um exame de DNA.
Trata-se da ossada que se suspeita pertencer a Luís Cunha.
Fixamos prazo de conclusão desse exame por parte do Instituto
Oscar Freire até 12 de outubro de 2005, após o que
solicitaremos o mesmo encaminhamento dado no tocante a Flávio
Molina.
Terceiro:
há ainda, entre as demais ossadas, a possibilidade de se
encontrar as pertencentes a pelo menos três outros
desaparecidos políticos.
Neste
ponto, é importante esclarecer por que consideramos necessário
prosseguir com este objetivo, pois há quem entenda que não
seria razoável exigir dos órgãos públicos que desempenhe
um trabalho tão difícil como este em face de número tão
pequeno de pessoas. Entendemos
que, enquanto houver alguma possibilidade de identificação,
é preciso que este procedimento permaneça aberto. O
fundamento é no sentido de que o ato de enterrar um familiar
é um direito humano fundamental e decorre principalmente do
direito à dignidade, assegurado constitucionalmente.
A
privação da sepultura era o mais terrível castigo aplicado
por civilizações antigas, reservado apenas aos grandes
culpados, pois a idéia de se permanecer sem um enterro, ou
seja, sem um ato que simbolize o encerramento de um ciclo, é
por demais dolorosa. Tanto que, também neste inquérito, há
relatos de familiares que fizeram o enterro de pertences do
ente falecido, para minimizar o sofrimento. Entendemos que a
dor dos familiares, originada pela lesão a esse direito que
lhes foi subtraído propositalmente é bem jurídico que
requer a atenção e esforços dos órgãos públicos, até
porque essa lesão foi causada justamente por órgãos ligados
à esfera pública.
Quarto:
verificamos ainda, ao relatar o presente Inquérito, que
permanece um grande sentimento de injustiça pois, não
obstante o reconhecimento da existência da prática de
tortura, de assassinatos, de ocultação de cadáveres, bem
como o pagamento de indenizações, não constatamos nenhuma
punição aos responsáveis. Há neste inquérito nomes, menção
a provas e a outros procedimentos instaurados com a finalidade
de se punir os
culpados, mas nenhuma notícia de êxito nesse sentido.
As
dificuldades vão desde a falta de acesso a documentos
sigilosos, às alegações de prescrição e de que tais
culpados teriam sido beneficiados pela anistia. Não
pretendemos, no presente momento, entrar no mérito das teses
jurídicas relativas à prescrição ou não dos atos de
tortura ou ao alcance da anistia. O certo é que, no mínimo,
persiste o crime relativo à ocultação de cadáveres, forma
odiosa de estender a tortura aos familiares e de procurar
garantir a impunidade. Este crime é considerado pela doutrina
e jurisprudência como sendo de caráter permanente, ou seja,
a prescrição só terá início quando se tornar conhecido o
local do sepultamento de forma a identificar o corpo ocultado.
Portanto, enquanto houver um só corpo entre os mortos e
desaparecidos políticos, cujo verdadeiro local de
sepultamento não tenha sido revelado, não há que se falar
em prescrição.
Mesmo
que as dificuldades de indicação de autoria frustrem
eventuais ações penais, a legislação que visa coibir a
improbidade administrativa não se coaduna com a inércia de
quem quer que seja diante de um ilícito penal cuja
materialidade é escancarada e até reconhecida em lei. Há
também a possibilidade de ações civis por dano moral
coletivo, pois os atos praticados pela ditadura militar não
geraram danos apenas aos mortos e desaparecidos políticos,
mas a toda uma geração que foi
tolhida no seu crescimento intelectual e discernimento
político. Essas medidas, sejam elas penais, civis ou
administrativas, visam alcançar alguma forma de
responsabilização dos culpados.
Em
conclusão, é por estes quatro motivos que o presente inquérito,
enquanto estiver sob nossa condução, não será arquivado.
Adotaremos, em todas as esferas, especialmente a judicial, as
medidas necessárias para o alcance desses objetivos: obter a
mudança na forma atual de condução dos trabalhos de
identificação, incluindo a formação de banco de DNA;
prosseguir na identificação da ossada pertencente a Luís
Cunha; prosseguir na identificação de outros possíveis
desaparecidos entre as demais ossadas exumadas do Cemitério
de Perus; responsabilizar culpados.
*
Suzana Keniger Lisboa, da Comissão de Familiares de Mortos e
Desaparecidos Políticos
Vide Relatório da CPI no
site www.desaparecidospoliticos.org
vide Relatório de 2001:
www.social.org.br
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