Em 2025, a questão do trabalho escravo teve momentos que representaram avanços, ao mesmo tempo em que as ameaças de retrocesso persistem. Um destes momentos foi em 29 de agosto, quando o Relator Especial da ONU sobre formas contemporâneas de escravidão, Tomoya Obokata, estava em visita ao Brasil. No Rio de Janeiro, o relator participou de audiências com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e com o Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo (GPTEC)2. Concedeu também uma coletiva de imprensa, na qual fez elogios e ponderações (ONU, 21/09/2025).
Condenação exemplar
No mesmo dia, houve a maior condenação judicial no Brasil por trabalho escravo, que deverá pagar o maior montante da história do país nestes casos: 165 milhões de reais em indenização por dano moral coletivo. A empresa condenada pela Justiça do Trabalho de Redenção, no Pará, em uma Ação Civil movida pelo MPT, é a Volkswagen, por incorrer no crime nas décadas de 1970 e 1980, na fazenda Vale do Rio Cristalino, no Pará. A sentença, assinada pelo Juiz do Trabalho Otavio Bruno Ferreira, previu também o reconhecimento público da empresa pela responsabilidade dos fatos ocorridos e o pedido de desculpas aos trabalhadores e à sociedade brasileira, por meio da veiculação em seu site institucional e em suas redes sociais no Brasil, por 30 dias corridos. Além disso, através da imprensa de circulação nacional em edição de domingo, a empresa deve publicar por duas semanas consecutivas inserções diárias em rádio e TV de abrangência nacional. A sentença previu ainda que a empresa elabore em 90 dias uma Política de Direitos Humanos e Trabalho Decente aplicada à sua cadeia de fornecedores com a cláusula de “tolerância zero” ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas. A empresa poderá recorrer da sentença.
As informações no Brasil apareceram em agências de notícias como G1, Repórter Brasil e UOL, mas pouco foi exibido nas redes de TV aberta ou a cabo. Houve mais repercussão na imprensa internacional, especialmente alemã, inglesa e estadunidense (Sakamoto, 29/08/2025; Reis, 29/08/2025; Herrberg, 30/08;2025; Mccov, 31/08/2025; Weiss, 14/08/2025; Lima, 31/07/2025; Mcdonag, 21/11/2025; Frighetto, 31/05/2025; 01/09/2025).
Denúncias
Em um levantamento sucinto sobre o tema, destaca-se que em abril de 2025 foi divulgada, no site do Ministério do Trabalho e Emprego, uma atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram pessoas a condições análogas à escravidão. Na nova atualização da chamada Lista Suja, mais de 150 empregadores foram acrescidos e, destes, 21 em atividades de criação bovina, 20 no cultivo do café, 18 no trabalho doméstico, 10 na produção de carvão vegetal e 7 na extração de mineral (Governo, 05/04/2025). Na Lista Suja de abril de 2024, o número de inclusões foi superior, continha 248 empregadores, destes, 43 em trabalho doméstico, 27 no cultivo de café, 22 na criação bovina, 16 na produção de carvão e 12 na construção civil (Governo, 05/04/2024). Chama a atenção o reconhecimento do crime no espaço doméstico. Na Lista Suja de 2025, este tipo de crime estava na terceira posição pelo número de ocorrências, e em 2024 aparece na primeira posição. Cabe ressaltar ainda que o crime da escravidão doméstica, tão antigo no Brasil, começou a ser reconhecido há pouco tempo.4 Entre os diversos aspectos das formas de trabalho escravo, o papel do combate ao crime no Brasil, os avanços, as dificuldades e a escravidão doméstica fizeram parte da análise do Relator da ONU (Alves, 29/08/2025).
Em 2025, alguns casos de denúncias e ações do poder público alcançaram os meios de comunicação. Um exemplo é o resgate de 563 trabalhadores do Norte no Mato Grosso na zona rural de Porto Alegre, em uma operação que começou em 20 de julho (Moura, 07/08/2025). Outro fato que suscitou interesse foi quando, pela primeira vez no Ceará, a V Turma do Regional Federal da 5ª Região modificou uma sentença de primeira instância e condenou um caso de trabalho escravo doméstico autuado em 2023 (Moura, 21/08/2025).
A consolidação do combate ao trabalho escravo é algo positivo. A prática remonta a 1995, quando foram criados os Grupos Especiais de Fiscalização Móvel. Ao longo dos anos, diversas medidas foram implementadas. É o caso da constituição da Lista Suja; as alterações do artigo 149 do Código Penal e do artigo 243 da Constituição Federal; as campanhas locais, estaduais e nacional pela erradicação do crime; a elaboração de protocolos e fluxos nas ações integradas que envolvem a prevenção, fiscalização, resgate e assistência às vítimas, coordenados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com a participação de diversos órgãos públicos e da sociedade civil. O conjunto de medidas favorece o combate ao crime.
Entre 1995 e 2025, mais de 65 mil pessoas foram resgatadas no país em áreas urbanas e rurais, em setores de produção e de serviço. No entanto, como aponta Natália Suzuki, coordenadora do programa Escravo, nem Pensar! da Repórter Brasil, o crime ainda persiste 30 anos depois. Os avanços nas políticas públicas não foram suficientes. São necessárias novas respostas e a consolidação das conquistas do passado, tendo em vista que as formas de escravidão contemporânea estão se atualizando e adotam, por exemplo, drones e GPS para monitorar as pessoas em situação de escravidão.
Ameaças de retrocessos
Retroceder em algum aspecto da arquitetura arduamente construída de combate ao trabalho escravo pode ter efeitos danosos e irreversíveis. Um dos retrocessos foi a suspensão da publicação da Lista Suja por mais de um ano pelo Supremo Tribunal Federal entre 2014 e 2017. Sua constitucionalidade só foi declarada em 2020. Dentre os retrocessos pode-se enumerar, por exemplo:
a) Foi vedada a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) das operações de resgate de trabalhadores, por portaria do ministro da Justiça Ricardo Lewandowski, emitida em dezembro de 2024. O órgão perdeu poder de investigação de crimes após as ações “bolsonaristas” de policiais rodoviários nas eleições de 2022, o que dificultou o acesso às urnas, especialmente em municípios e estados onde opositores a Bolsonaro eram mais numerosos (Bergamasco, 30/07/2024). De acordo com a Comissão Pastoral da Terra (CPT, 07/07/2025), nos recentes 15 anos a PRF participou de 25% das operações de resgate. Segundo auditores do trabalho, sua presença foi útil e a decisão de Lewandowski fragiliza e dificulta as fiscalizações. Para atender as demandas das fiscalizações, é necessário um proceder integrado e sinérgico que inclua a Polícia Federal e Rodoviária, e outras instituições que contribuem com a investigação e punição à escravidão contemporânea.
b) Há tensões entre os órgãos que participam das ações pela erradicação do trabalho escravo em função da portaria Interministerial (n. 18, de setembro de 2024) promulgada pelos ministérios do Trabalho e Emprego, dos Direitos Humanos e da Cidadania e da Igualdade Racial, que estabelece um segundo cadastro da Lista Suja. Nele constariam empregadores flagrados no crime, mas que assinariam um acordo com a União e “assumiriam alguns compromissos, dentre eles o pagamento de indenizações”. Seria uma espécie de “lista limpa” (CPT, 07/07/2025). A proposta é rechaçada por parte da sociedade civil e cria desconforto entre servidores públicos envolvidos no combate ao trabalho escravo, pois esvazia um sólido movimento de combate à escravidão contemporânea iniciado no governo Fernando Henrique Cardoso. A proposta pode criar nos escravizadores uma sensação de que é possível sair pela tangente em caso de autuação advinda das autoridades competentes.
c) Há ainda um agravante: para o empregador constar na Lista Suja, o ministro do Trabalho deve ser “ouvido”. A inclusão deveria continuar sendo uma decisão técnica sem “a possibilidade de favorecimento político”, constatou a nota da CPT (07/07/2025). Na audiência com o Relator da ONU, o coordenador o GPTE apresentou o problema. Com a inclusão do ministro do Trabalho no processo, é possível que haja um enfraquecimento no combate ao trabalho análogo à escravidão, a depender do governante que esteja exercendo seu mandato político, conforme sua ideologia.
d) Há uma contestação dos princípios da própria Portaria quanto aos Termos de Ajuste de Conduta (TAC), por parte dos procuradores do Trabalho, que também poderiam ser firmados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A Portaria era uma invasão na competência do próprio Ministério Público do Trabalho (MPT) e causou inquietação entre parceiros históricos, segundo um auditor fiscal. A tentativa de retirar envergadura e peso das atribuições que podem ser exercidas pelo MPT é uma forma de enfraquecer essa agenda, dado que uma das estratégias é justamente minar de dentro para fora as instituições que atuam contra a escravidão contemporânea.
e) Há apenas quatro esquipes especiais de fiscalização móvel. Por um tempo, foram prejudicadas pela decisão da Controladoria-Geral da União (CGU), que não autorizou o recebimento de veículos, computadores e demais instrumentos de trabalho com recursos provenientes dos Termos de Ajuste de Conduta. Em alguns estados as fiscalizações se dão com equipes locais. Isso pode ser problemático, pois é comum que esses grupos tenham alguma ligação direta ou indireta com os escravizadores, o que pode causar prejuízos na repressão ao crime, notadamente em rincões mais afastados dos centros urbanos.
f) O relator especial da ONU, Tomoya Obotaka, que visitou o Brasil em agosto de 2025, ficou alarmado com os elevados níveis de (super)exploração do trabalho, de escravidão contemporânea, de trabalho infantil, apenas para nomear alguns itens da pauta do trabalho digno. O país vive um paradoxo, pois existem boas leis, válidas políticas públicas e pertinentes programas sociais contra a escravidão contemporânea. Deste modo, é contraditório que haja tantas violações de direitos humanos. As populações que estão mais expostas a essas violências são indígenas, quilombolas, ribeirinhas e outros povos tradicionais, que também enfrentam os impactos da destruição do meio ambiente e da grilagem de terras, especialmente na Amazônia.
Conclusão
A complexidade e a atualidade do crime da escravidão e as relações sociais que existem, as múltiplas manifestações do crime e as áreas de conhecimento diversas exigem novas abordagens acadêmicas e de políticas públicas. Por isso, uma vez por ano tem sido realizada pelo GPTEC uma reunião científica sobre o tema. Participam acadêmicos de diversas universidades, operadores do direito, membros do Estado e da sociedade civil. É fundamental vermos o prisma positivo, por exemplo:
a) A elaboração de dois planos de erradicação do trabalho escravo. Um se refere ao II Plano do Estado de Tocantins para Erradicar o Trabalho Escravo, que prevê metas e ações específicas para prevenção e repressão da escravidão contemporânea, bem como a reinserção das vítimas no mercado de trabalho. O outro é o III Plano Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, para combater a escravidão contemporânea de forma organizada e estruturada, por meio de uma divisão de tarefas bastante nítida. Esse plano facilita que toda a rede se integre de maneira efetiva e eficiente, dado que cada ator, agente, instituição, repartição, setor e órgão saberá de antemão qual o papel a cumprir para conter a escravidão contemporânea. Assim, evita-se a sobreposição de atribuições e se otimiza esforços, com um ganho evidente no resultado final.
b) É vital rememorar o caso Volkswagem, no qual essa empresa multinacional foi condenada de forma paradigmática. Conforme Ruy Barbosa: “A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”. Era imprescindível que houvesse uma resposta categórica do Brasil, por meio da Justiça do Trabalho, passadas quase cinco décadas. As provas materiais apresentadas foram robustas e os testemunhos inquestionáveis. Conquanto o acervo probatório fosse farto, a justiça tardou. Muitas vítimas morreram e está incompleta a lista das pessoas que precisariam ter seus direitos reparados.
Os pontos de atrito entre instituições parceiras podem trazer falta de visibilidade para uma pauta que deveria ser central e prioritária entre as políticas públicas para proteger dezenas de milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade laboral. Enquanto houver bolsões de pobreza e desigualdades sociais, haverá alguém mais facilmente aliciado, traficado e submetido ao trabalho análogo à escravidão. O drama da escravização de pessoas só acabará com medidas estruturais que alcancem a nação e a conjuntura internacional.
Ricardo Rezende Figueira, padre, membro do conselho da Rede Social Justiça e Direitos Humanos, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro e coordenador do Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo.
Pedro Teixeira Pinos Greco, advogado, pós-doutor em Políticas Públicas e Direitos Humanos pelo Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos Suely Souza de Almeida da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NEPP-DH/UFRJ). Analista Jurídico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Referências
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1 Para a elaboração do texto, foram consultadas publicações e realizadas entrevistas por chamada telefônica entre 22 e 25 de agosto de 2025. Agradecimentos aos que prestaram suas impressões a respeito da evolução ou involução no combate à escravização: Guadalupe Couto, procuradora do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT/RJ); Luís Camargo, ex-procurador geral do Trabalho; auditores fiscais do trabalho que preferiram o anonimato, e Natália Suzuki e Leonardo Sakamoto, da Repórter Brasil
2 Da audiência com o GPTEC participaram o coordenador do grupo, Ricardo Rezende Figueira, os estudiosos do tema Daniela Muller, Júlio César Silva, Guadalupe Couto, José Agripino da Silva, Maria Dinalva Damaceno, Mylla de Barros Crespo e a representante do Moimento Humanos por Direitos, Virginia Berriel.
3 As inclusões publicadas em abril não significam que as operações de resgate dos trabalhadores quando o crime foi constatado tenham se dado em 2025. Há um processo burocrático interno que permite ao acusado de se defender e isso significa um tempo a mais.






